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Nesta segunda-feira (05) o SindMPU em parceria com a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público (FPMSP) promoveu um tuitaço com a temática: “A reforma administrativa anuncia o fim dos serviços públicos para a população”. A mobilização contou com mais de 34 mil tweets e entrou para o trend topics do dia.
O evento acontece toda segunda-feira no twitter com temáticas diferentes, no momento é voltado para a reforma administrativa. O Sindicato convoca todos os filiados e demais interessados na luta para se posicionarem.
A Frente foi lançada oficialmente em 2007 e é relançada a cada legislatura. Atualmente composta por 255 Deputados Federais, 21 Senadores e 64 entidades parceiras representativas da sociedade, sendo uma delas o SindMPU, o intuito da FPMSP é atuar em defesa dos direitos dos funcionários públicos.
Em conjunto com a Frente a Diretoria Executiva tem atuado na proteção das garantias dos servidores, na última quinta-feira (1) realizou uma live sobre os efeitos da reforma administrativa. A reunião contou com a participação do Diretor Executivo, Adriel Gael, e do Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Rodolfo Vale, além do Deputado Federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT/MS) e o consultor legislativo e Diretor da Insight Assessoria Parlamentar, o vídeo completo da reunião ainda pode ser acessado através do link abaixo:
Corriqueiramente os candidatos às vagas em concursos públicos e alunos apresentam a seguinte indagação: "É possível a acumulação de uma aposentadoria pela iniciativa privada (INSS) com um cargo público em atividade"? Ou seja, busca-se saber se é possível continuar recebendo sua aposentadoria e, caso classificado em um certame de concurso público, ocupar um cargo, emprego ou exercer função pública de forma cumulativa. "A reforma da previdência introduziu alguma alteração ao cenário? Algo mudou?". De antemão já estabelecemos que sim, é possível, e não, a Emenda Constitucional 103/19 (reforma da Previdência) não alterou esse tópico.
O artigo 37, XVI, da CRFB/88 institui como regra a proibição de acumulação de cargos públicos [1]. Embora informe que a vedação abrange a "acumulação remunerada", devemos salientar que melhor interpretação e bom senso jurídico encontra-se em posicionamento do TCU na Súmula 246 [2], que confere interpretação distinta, proibindo a acumulação de titularidade de cargos públicos ainda que não remunerados. Essa vertente é corroborada pela doutrina e jurisprudência, em especial pelo STF, nos RE 180597/CE [3] e 300220/CE [4], que externa seu ideário de que o servidor licenciado sem remuneração para, por exemplo, trato de interesses particulares não tem descaracterizado o seu vínculo jurídico com o serviço público, haja vista que a referida licença somente é concedida a critério da administração e pelo prazo fixado em lei, podendo, inclusive, ser interrompida, a qualquer tempo no interesse do serviço ou a pedido do servidor.
Leia mais em: ConJur
A Procuradoria-Geral da República publicou as portarias PGR/MPF 136 e PGR/MPU 23, nas quais designa os membros do Ministério Público para o Grupo de Apoio à Atuação do Procurador-Geral da República nos Temas de Repercussão Geral e Edição de Súmulas Vinculantes (Garesv/PGR). Os membros selecionados atuarão, respectivamente, como representantes das Procuradorias Regionais da República (PRRs), dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Militar (MPM). O processo seletivo foi feito por meio de inscrição via internet. As funções de cada integrante serão desempenhadas pelo período de um ano, sendo permitida a recondução.
Ao todo, foram selecionados 14 membros. Conforme previsto na portaria de instituição do Garesv/PGR a coordenação do grupo ficará a cargo do procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas, coordenador da Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes/PGR (Aresv/PGR). Também fazem parte, na qualidade de membros auxiliares no Gabinete do PGR, as procuradoras da República Marília Melo de Figueiredo e Patrícia Daros Xavier. Representam as PRRs os procuradores regionais da República Maurício Ribeiro Manso, Rosane Cima Campiotto, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Marcelo Alvez Dias de Souza e Isabel Guimarães da Câmara Lima.
Leia mais em: Portal do MPF
Agora a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) conta com um novo Plano de Custeio que passou a valer desde o dia primeiro de abril até 31 de março de 2022.
A mudança define que aqueles que possuem a contrapartida patronal terá um aumento do percentual das contribuições referente à sua reserva individual, conhecida como Reserva Acumulada Normal (RAN). Já o participante vinculado, que não está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), terá o aumento de sua Reserva Acumulada Suplementar (RAS).
Com isso, a nova proposta pretende diminuir, para ambos os participantes, o percentual das contribuições mensais atribuídas ao Custeio Administrativo de 5% para 4,5%. Contudo, o percentual do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE ) dos participantes patrocinados continua o mesmo, quanto que o RAN terá um aumento de 0,5% indicando mais dinheiro à reserva.
Se deseja entender melhor sobre o Plano de Custeio é possível verificar todas as informações na página da Funpresp-Jud pelo link abaixo:
O governo autorizou o novo consignado do INSS. Com a nova medida, aposentados e pensionais poderão comprometer até 40% dos rendimentos. Os bancos já estão se adaptando ao novo empréstimo.
Na última quarta0feira (31), o Governo Federal publicou a Lei nº 14.131/2021. Essa lei permite o aumento da margem do empréstimo consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
No mês de outubro do ano passado a mesma medida foi adotada, devido à pandemia. A ideia é possibilitar o acesso ao crédito com juros baixos a esse público. Na nova edição, também foram incluídos militares e servidores públicos.
Leia mais em: FDR
Durante o mês de março a Medida Provisória 1.006/2020, que trata sobre o aumento de 35% para 40% da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tramitou no Congresso e foi aprovada em ambas as casas.
Ontem (30) o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida que passa a vigorar como lei, sem alterações.
A proposta também prevê uma suspensão facultativa do vencimento de parcelas do crédito consignado por até 120 dias que poderão ser ofertados para as novas operações e para os contratos fechados antes da promulgação da lei, em que neste caso os juros contratados serão mantidos.
O texto original não incluía servidores, mas o relator na na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto, adicionou os funcionários públicos da União e estados. A modalidade vai até o final de 2021.
Esta é uma vitória dos servidores já que esta fonte de crédito tem o custo relativamente baixo, pois as parcelas são deduzidas da folha de pagamento, o que diminui as taxas de juros.
Na última terça-feira, 30, o SindMPU e a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público (FPMSP) solicitaram uma audiência com o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, para tratar da PEC 32/2020.
A proposição segue em tramitação na Câmara, porém a expectativa de ser aprovada ainda no mês de março foi frustrada pela oposição composta por membros da Frente, que adiaram a votação do texto na quarta-feira passada, 24, em sessão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do mesmo modo, a Diretoria Executiva está trabalhando para barrar a reforma como foi proposta. Um exemplo disso foi o Mandado de Segurança protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) dia 10 de fevereiro com intuito de suspender a tramitação da Reforma Administrativa no Congresso Nacional, o Sindicato afirma que continuará a agir em favor dos interesses dos servidores.
O SindMPU ainda convida todos os membros a participarem da live sobre os efeitos da reforma administrativa que será realizada hoje (1) às 19h no canal da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público com transmissão simultânea na página do Facebook do sindicato. A conversa irá contar com a participação do Diretor Executivo, Adriel Gael, e do Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Rodolfo Vale, além do Deputado Federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT/MS) e o consultor legislativo e Diretor da Insight Assessoria Parlamentar, a mediação será por conta da Jornalista Grace Maciel.
Ontem (30), o SindMPU protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requerendo a extensão, aos servidores do MPU, dos efeitos da Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021. O pedido sob o número de protocolo 01.002388/2021 vem no bojo de outras medidas que a Diretoria Executiva Colegiada (DENC) vem tomando em relação à referida portaria.
A portaria em comento, editada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, concede vantagens aos membros do MPF, extensivas aos membros dos outros ramos, em detrimento dos servidores do Ministério Público da União (MPU), pois concede somente aos procuradores o direito ao Auxílio Saúde - o que fere de morte a Resolução n. 233/2020 do CNMP, que criou o benefício para membro e servidores.
De acordo com a portaria 231 de 8 de maio de 2012 que regulamenta o Plano de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União - Plan-Assiste, este é “um conjunto integrado de ações destinadas a proporcionar aos membros e servidores, ativos e inativos, e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas, um sistema de serviços e benefícios sociais, compreendendo diversas modalidades de assistência à saúde."
Ademais, fica claro que o princípio da isonomia não foi respeitado e que não há justificativa para o ato do Procurador-Geral da República regulamentar o auxílio saúde apenas para membros. É imprescindível relembrar que tal princípio, juntamente com o da impessoalidade, deve pautar a atuação da Administração Pública.
Dito isso, a Diretoria Executiva do sindicato está atuando de forma incisiva relativa à edição e aos efeitos da portaria Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, visando sempre à defesa de seus filiados. A título de exemplo, no dia 15 de março último, houve uma Reunião Extraordinária com o Colégio Diretores para discutir a temática; já no dia 16 a DENC se reuniu com a Secretaria-Geral do MPU; e por fim, no dia 22 do mesmo mês, foi a vez de uma audiência com o Procurador-Geral da República.
A ação junto ao CNMP foi mais um passo para garantir os direitos fundamentais dos servidores. O documento protocolado, foi distribuído para a Conselheira Fernanda Marinela, que ocupa a vaga da OAB no CNMP e deve obter resposta em até 15 dias.
O Sindicato assegura que outras medidas serão tomadas também no âmbito judicial, a fim de garantir a regulamentação do auxílio saúde conforme a lei.
O SindMPU lançou um novo serviço para os filiados. A partir de hoje está disponível o Jurídico Virtual, uma iniciativa para promover os atendimentos jurídicos mesmo à distância, entendendo as urgências dos filiados, o atendimento será feito em regime de rodízio, começando pela Seccional Maranhão, na próxima semana, se estendendo para as demais seccionais na semanas seguintes.
O agendamento poderá ser efetuado, a partir de hoje, através do Sistema de Gestão Sindical (SGS) Além disso, os atendimentos se darão nos dias 5 e 6 de abril, os horários disponíveis para agendamento já foram lançados, no sistema, pelo escritório Estilac e Rocha que presta assessoria jurídica para o SindMPU.
Tendo em mente o atual momento de pandemia, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU, continua tomando as medidas necessárias para que os filiados continuem sendo atendidos pelo jurídico.
Será aberto nesta quarta-feira, 31 de março, o período de inscrições para o concurso público para ingresso na carreira de promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com o edital publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de março, os interessados em participar devem se inscrever pela internet (aqui) até o dia 29 de abril de 2021.
O edital prevê a formação de cadastro reserva para a reposição de vacâncias que totalizam mais de 10% dos cargos da carreira. No entanto, não foi possível definir, de imediato, a quantidade de cargos que serão providos, pois essa providência pressupõe a existência de autorização específica na lei orçamentária.
Como o concurso será concluído apenas em 2022, a proposta orçamentária do MPDFT para este ano incluirá a dotação para a nomeação de aprovados. Além disso, também serão providas vagas decorrentes da nomeação de membros do Ministério Público para o quinto constitucional no TJDFT que ocorrerão nos próximos anos.
Leia mais em: MPDFT
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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