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Aprovação do projeto de lei 5919/19, que prevê a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), feita pela Câmara do Deputados na última quarta-feira (26), é sinal positivo para os servidores do Ministério Público da União (MPU) e para quem se inscreveu no concurso em 2018, segundo diretor-executivo do SindMPU, Adriel Gael. “Os candidatos podem esperar mais nomeações que aquelas previstas no orçamento do MPU. A notícia é boa para os que se candidataram a técnico e analista em 2018", explica.
Agora, o projeto relativo ao TRF6, que teve o deputado Fábio Ramalho (MDB/MG) como relator, segue para aprovação no Senado Federal. A criação e instalação do tribunal só ocorrerá após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido por conta da pandemia de covid19 (coronavírus).
"É possível esperar mais nomeações, porque há o projeto da criação da PRR6 tramitando no Congresso Nacional", afirma Gael. Ele se refere ao projeto de lei 6537/19, que prevê a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6), enviado pelo procurador-geral da República Augusto Aras à Câmara dos Deputados.
Com a criação da PRR6, seriam criados 18 cargos de procuradores regionais, 57 cargos efetivos (39 técnicos e 18 analistas), além de 18 cargos comissionados e 18 funções de confiança. De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), o impacto financeiro é de R$ 21 milhões ao orçamento anual do Ministério Público da União (MPU).
Já o TRF6 contará com 18 juízes e sua sede será em Belo Horizonte – já que a instituição será responsável pelo atendimento de Minas Gerais. Além disso, também ficará com a média do orçamento da seção judiciária de Minas nos últimos cinco anos, e pode ser complementado até o limite do teto de gastos.
Antes, a região era atendida pelo TRF1, que também é responsável pelo atendimento de 12 outros estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e o Distrito Federal. "A criação do TRF6 em Minas provavelmente terá atribuições em outros estados. É uma forma de desafogar o TRF1", afirma o diretor executivo do SindMPU, Adriel Gael.
Uma decisão da 6ª Vara/DF suspendeu a exigibilidade do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos pagos a servidor público federal em atividade, portador da Doença de Parkinson. A isenção do imposto de renda foi concedida, em tutela de urgência, conforme previsto na Lei 7.713/1988, artigo 6º/XIV, bem como na jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Apesar de a referida lei versar sobre inativos portadores de doença grave, tem se entendido que, diante de princípios como a isonomia e da dignidade humana, é pertinente estender aos ativos as mesmas determinações legais.
Os julgados destacados também ressaltam que “só conviver com a patologia, à constante sombra da morte ou da má qualidade de vida, alça novos vínculos empregatícios ao grau de terapêutica afeto-social (de higiene mental) e reforço do sentido de existir: tributação seria desestímulo sem justa razão”, o que reforçaria o direito à isenção do imposto de renda.
Para a Juíza Federal Titular Ivani Silva da Luz, o pedido de urgência cabe, pois “o tributo questionado nesta demanda tem incidido mensalmente sobre a remuneração do Autor, onerando suas despesas mensais e reduzindo os recursos de que ele dispõe para custear seu tratamento de saúde”. O respeito aos direitos do servidor é sempre uma vitória para o SindMPU.
O SindMPU tem conseguido na justiça a isenção do IPRF. Semana passada, obtivemos vitória para o servidor Leôncio de Moraes, servidor lotado na na PR/MA. Clique aqui para ler a matéria.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a suspensão da exigibilidade do imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos do servidor em atividade, por sofrer de paralisia dos membros inferiores, o que o qualifica como Pessoa com Deficiência (PcD).
A União não pode exigir que servidores substituídos apresentem 2ª via de passagens de transporte público como requisito ao recebimento de auxílio-transporte. Além disso, é vedado qualquer desconto no benefício em virtude da não-apresentação dos referidos bilhetes. É o que decidiu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ao acolher pedido de liminar interposto pelo SindMPU.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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