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O SindMPU, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e a Associação dos Servidores do MPDFT (ASMIP) se reuniram nesta terça-feira (16) com a Secretaria-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eliane Torelly, e com o SG adjunto, Paulo Santiago, com o objetivo de discutir e buscar esclarecimentos referentes à portaria 29/2021/MPU, publicada pela administração do Ministério Público da União (MPU), que regulamenta apenas para os membros a Resolução 233 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Como primeiro item da pauta, as entidades solicitaram que a administração explicasse o motivo do benefício previsto na Resolução 233 do CNMP ter sido regulamentado só para os membros, excluindo os servidores que também possuem o direito de receberem o programa de assistência à saúde suplementar. Estes em caráter indenizatório, por meio de reembolso, previsto no art. 3º, inciso IV, da referida resolução.
A administração expôs que agiu de modo acautelador e na literalidade da LCP 75, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, citando que os membros possuem expressamente o direito ao recebimento amplo da assistência à saúde, diverso dos servidores, que não possuem expressamente a possibilidade de recebimento do citado benefício. Ainda, citou que a Lei 13.316/16 impede o recebimento em caráter indenizatório, por meio de reembolso, de modo que precisaria alterar a sua redação, para que os servidores fizessem jus ao referido recebimento.
Não obstante, a administração ainda expôs, que atualmente não possui recursos para a ampla implementação do benefício, de modo que optaram pela implementação apenas para os membros do MPU.
Diante das justificativas, as entidades expuseram com veemência que já foi feita análise jurídica da possibilidade de implementação do benefício de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, inclusive citando que possuem expressa previsão que permite o recebimento do benefício pelos servidores, conforme previsto na lei 8.112/90,art. 230, na Resolução 233/2020/CNMP, bem como esclarecendo que em nenhum momento ocorre qualquer vedação ao recebimento do benefício na Lei 13.316/2016.
As entidades ainda cientificaram a administração que tal ato apenas intensificou o distanciamento entre os membros e servidores, criando um clima separatista, de modo que se a intenção era contemplar o corpo interno do MPU, deveria ter feito a regulamentação da Resolução 233 de forma equânime a membros e servidores, mesmo que tal ato resultasse em ressarcimentos inferiores ao previstos na referida resolução, diante da condição orçamentária do órgão.
Após a manifestação de ambas as partes, as entidades informaram a administração que protocolaram um requerimento administrativo (PGR-00090353/2021) visando a extensão do benefício aos servidores, inclusive reforçando a legalidade do seu pedido.
Após, a Secretária-Geral do MPU informou que vai solicitar reunião entre o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e as entidades representativas, a fim de levarmos as demandas da categoria e o encaminhamento do pleito.
As entidades informam a todos os servidores que continuarão atuando em busca da extensão do benefício do programa de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, a todos do MPU, CNMP e ESMPU, pois é um direito previsto na Lei 8112/90 e na Resolução 233/CNMP. Esclarece, ainda, que a atuação das entidades não impede a atuação individual de cada um dos servidores da instituição, pois a força da categoria será demonstrada através da união de todos em busca de um mesmo objetivo.
Estiveram presentes, pelo SindMPU o diretor executivo, Adriel Gael, e o diretor jurídico Renato Cantoni, pela ASMIP, Elber Marques, e pelo SindJus e ASMPF, Suely Masala.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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