VLibras

Esta semana será marcada por duas lives com participação do SindMPU.

 

 

A primeira live ocorre nesta terça-feira (6), às 19h, e é promovida pelo SindMPU de São Paulo, o tema será “os impactos da Reforma Administrativa para servidores públicos, serviços públicos e população”, a transmissão será via Facebook do SindMPU nacional e contará os participantes representantes do SindMPU, como Elizabeth Zimmerman (SindMPU/SP); o diretor executivo do SindMPU, Adriel Gael, o diretor jurídico do SindMPU; Renato Cantoni e o advogado especialista em direito público e pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS), Cacau Pereira.

 

A segunda live será nesta sexta-feira (9), às 19h. O tema de debate será a previdência complementar e planejamento financeiro. Contará com a presença da especialista em planejamento financeiro e previdenciário, Patrícia Peres; Adriel Gael; Renato Cantoni; e o advogado Bruno Rocha.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Proposta dá fim a inúmeros direitos dos servidores e desmembra a categoria em duas


A reforma administrativa proposta pelo governo foi enviada nesta quinta-feira (3), pelo presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional. Ele diz que a reforma administrativa valerá apenas para futuros servidores e concursados, afirmação confirmada também por técnicos do Ministério da Economia. O SindMPU informa, portanto, que não poupará esforços na defesa dos servidores e se juntará a outras entidades representativas para evitar que a perda de direitos e que o governo desmembre os servidores em duas categorias, um com e outra sem estabilidade, já que isso fragiliza a relação entre o serviço público prestado e a sociedade.

 

Entre os direitos postos em cheque para os novos servidores estão o "adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração (exceto por motivos de saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções".

 

A justificativa do planalto é que os servidores entram com remunerações altas, se comparadas com a iniciativa privada, e estagnam na progressão de carreira. Lembramos que, segundo a Organização de Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), o Brasil é um dos países com menos servidores públicos, proporcionalmente, se comparado a países desenvolvidos. Além disso, o servidor público representa menos de 2% da população brasileira; enfrentando, diversas vezes, o congelamento de salários.

 

Os servidores também não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, atualmente, perderam até mesmo os direitos relativos ao sistema de previdência, comparando-se ao setor privado neste aspecto, por conta da Reforma da Previdência, feita no ano passado.

 

O SindMPU convoca todos os servidores a se engajarem nas redes sociais. Continuaremos em defesa do serviço público de qualidade, e lamentamos que a estabilidade dos servidores sempre esteja ameaçada e dentro do "lugar-comum" na hora de se criticar a estrutura do Estado.

 

É hora de lutar, e de unirmos forças contra o desmonte do Estado, no qual somos apenas a ponta o iceberg. A destruição do Estado começa com a desvalorização dos servidores e dos serviços públicos prestados. Temos que fortalecer o concurso como forma de ingresso no serviço público, e rechaçar qualquer tentativa de indicações políticas. 

 

Além disso, parte das remunerações dos servidores retornam para sociedade em forma de imposto de renda, uma vez que pagam a alíquota máxima de 27,5%. Dessa forma, contribuem para a economia do país, assim como qualquer empresário ou empregado da iniciativa privada. Isso inclui pagamento de impostos, taxas e contribuições.

 

Os servidores não vivem em uma realidade díspar da do país. Existe solidariedade com aqueles que não podem contar com a estabilidade e remuneração iguais – porém a luta é por um país mais justo, não ao incentivo de um ataque direto a quem ajuda a construí-lo. Não é cometendo uma injustiça como seus servidores públicos que o Brasil alcançará a justiça social.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

A Administração do Ministério Público Federal (MPF) começou a colocar em prática a inclusão da vantagem previdenciária conhecida como "opção" aos servidores já aposentados ou que já tivessem requerido a aposentadoria na época do julgamento do Acórdão 1599/2019 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Até agora, a aplicação do benefício se deu por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU) de três portarias assinadas pela Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Peres Torelly de Carvalho:  a Portaria n° 725, de 25 de junho de 2020; a Portaria n° 748, de 29 de junho de 2020; e a Portaria n° 749, de 29 de junho de 2020. A vantagem previdenciária chamada de “opção” é prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/94, e pode ser usufruída na aposentadoria por servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento.

 

O pagamento do benefício havia sido interrompido pelo TCU, mas foi restabelecido graças à vitória obtida pelo SindMPU em ação com pedido de tutela de urgência relativa à suspensão da aplicação do entendimento firmado pelo órgão. Na decisão deferida em favor do sindicato, se alegou que a suspenção da “opção”, determinada pelo TCU, afrontaria os princípios da irredutibilidade de proventos e da confiança, além de colocar em risco a segurança jurídica.

 

Saiba mais.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU informa que a liminar vigente, de número 1014841-70.2018.4.01.3400, que trata da migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) já está sendo cumprida pela Administração.

 

Deste modo, os servidores que desejarem realizar a migração para o Funpresp-Jud devem protocolar o pedido por meio do Sistema Único para que o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade possa acessar a solicitação. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

Vale reforçar que a migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida após a concessão, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar ajuizada pelo SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU se reuniu nesta quinta-feira (14) com o Secretário-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago, com o objetivo de discutir e alinhar pautas relevantes ao servidor. A migração previdenciária à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), a suspensão de cobrança de empréstimo consignado e o retorno dos servidores em teletrabalho ao regime presencial foram os principais assuntos discutidos. 

 

Funpresp-Jud

O sindicato tem decisão liminar vigente relativa à migração previdenciária para a Funpresp-Jud, cujo número de processo é 1014841-70.2018.4.01.3400. A decisão assegura aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a suspensão do termino para adesão ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, a Administração Pública não tem dado o devido cumprimento à decisão judicial. O SG informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já foi oficiada com a finalidade de garantir o direito reconhecido no Judiciário em favor dos filiados, e informou que vai determinar a SGP para que cumpra, o quanto antes a liminar, além disso, a SG tem trabalhado junto ao Ministério da Economia para que seja reaberto o prazo para migração.

 

Crédito consignado

Em relação ao pedido de suspensão de cobrança de empréstimo consignado durante a pandemia do novo Coronavírus, baseado na ação popular liminar distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, a AGU também foi oficiada. A instituição se manifestou no sentido de que a Administração não deve intervir na relação entre pessoa física e instituição financeira. A orientação da Secretaria-Geral é que cada servidor procure o banco com quem tem contrato de empréstimo consignado e negocie individualmente, o jurídico do SindMPU está verificando se há margem jurídica para ação judicial. 

 

Previdência

O SindMPU conseguiu na justiça a suspensão da cobrança das alíquotas extraordinárias da previdência dos servidores (1006372-64.2020.4.01.3400) que foi instituída com a reforma da previdência e pode ser cobrada quando houver déficit atuarial, a liminar só terá efeito quando efetivamente o órgão controlador resolver instituir a cobrança. 

 

Quanto a cobrança ordinária da previdência, que majorou a porcentagem de 11% para 14% paga pelos servidores do MPU, o SindMPU tem ação perante a justiça federal do DF, com pedido liminar, e está aguardando apenas a análise do magistrado. Caso venha a obter exito na demanda, todos os servidores do MPU voltarão a pagar 11%, conforme era antes da reforma.

 

Teletrabalho

O regime de teletrabalho, estabelecido em razão da pandemia do novo Coronavírus, não tem previsão de término. O retorno ao trabalho presencial ficará a cargo do Procurador-Chefe de cada estado.

Recomenda-se atenção aos gestores, considerando a situação específica de cada estado, inclusive mantendo em teletrabalho o grupo de risco. O SindMPU estará atento e atuará em qualquer caso que traga prejuízo aos servidores.

O SindMPU pretende manter as reuniões com o SG, mesmo em época de pandemia, como forma de continuar lutando pelos interesses da categoria e garantir, assim, a defesa dos direitos dos servidores do MPU, também já requereu ao PGR, por meio do OFÍCIO/SINDMPU/DENC n. 121/2020, medidas preventivas para salvaguardar a saúde dos servidores. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Servidores que desejem migrar à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) devem informar a intenção à Administração individualmente. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência.

 

O SindMPU orienta que os servidores que queiram fazer a migração para a Funpresp-Jud a realizar a solicitação individualmente na Administração via Sistema Único. É recomendado juntar uma cópia da liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo sindicado sobre o tema, bem como uma cópia do pedido e do número de protocolo.

 

Caso não haja resposta no período de trinta dias, deve-se abrir protocolo junto ao sindicato, com todos os documentos em anexo, a fim de que o SindMPU possa executar a liminar. Se houver indeferimento, o servidor também deve abrir protocolo, para que a negativa seja anexada ao processo, demonstrando o descumprimento da liminar.

 

A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar concedida ao SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Uma ação com pedido de liminar ajuizada pelo SindMPU junto à Justiça Federal garantiu a suspensão da cobrança das alíquotas progressivas da previdência aos servidores. O processo de número 1006372-64.2020.4.01.3400 foi ajuizado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac e Rocha Associados.

 

Entre outros fatores, a ação sustenta que, conforme a Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, para haver a cobrança previdenciária, deve ser feita a comprovação de déficit atuarial por órgão competente da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União (RPPSU), o qual ainda não foi criado.

 

Por isso, na ação, o sindicato “defende a suspensão da instituição de contribuição previdenciária extraordinária e sua consequente alíquota, bem como da diminuição da margem de isenção da contribuição ordinária de aposentados e pensionistas representados pelo sindicato autor, enquanto não criada a unidade gestora do RPPSU, ante a inexatidão da avaliação dos dados utilizados para realização da avaliação atuarial”.

 

Para o juiz Renato Coelho Borelli, o pedido de tutela de urgência se justifica, o que o levou a suspender a cobrança de tais contribuições, previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal (CF/1988), em favor dos servidores e pensionistas representados pelo sindicato, enquanto não for realizada a avaliação atuarial por órgão ou unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

 

É mais uma vitória do SindMPU garantindo os direitos dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU ajuizou ação com pedido liminar junto à Justiça Federal, objetivando a concessão da tutela provisória de urgência antecedente para determinar suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores. Levada ao juízo em 2018, a medida de número 1014841-70.2018.4.01.3400 está vigente atualmente e os servidores que queiram migrar, podem solicitar à administração ou, preferencialmente, ao sindicato, que a liminar seja cumprida. 

 

O valor da aposentadoria daqueles que tenham decidido migrar para o RPC passa a ser composto pelo benefício do Regime Próprio de Previdência Social, pelo benefício complementar e, em casos de adesão à previdência complementar, ao benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

 

O prazo de migração de regime previdenciário foi aberto em julho de 2016, novembro de 2018 e março de 2019, ocasiões em que a Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ainda não tinha sido editada, publicada ou aprovada, de modo que os servidores se encontraram em situação de incerteza quanto à migração, pois não tinham acesso a informação suficientes, claras e precisas sobre o novo regime.

 

“Nesse caso, a ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a Administração Pública se encontra vinculada”, afirmou a Juíza Federal Substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura ao deferir parcialmente o pedido liminar interposto pelo SindMPU.

 

As novas alíquotas de contribuição previdenciária estavam previstas para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2020. De acordo com a nova regra, a contribuição poderia variar entre 7,5% até 22%, dependendo da remuneração do servidor. Antes, a contribuição era de 11% para qualquer funcionário público. A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração.

 

Recentemente, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, em conjunto com o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitou ao Ministério da Economia que seja publicada medida provisória reabrindo o prazo de migração de regime previdenciário dos membros do Ministério Público da União (MPU) e magistrados do Poder Judiciário.

 

O SindMPU continuará centrando esforços para que os servidores possam usufruir da oportunidade de migração previdenciária concedida pela liminar.

 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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