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O Supremo Tribunal Federal já definiu nova data para o julgamento dos Embargos de Declaração relativos à incorporação dos quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001. O processo, que tem como relator o Ministro Gilmar Mendes, entrou na pauta para ser julgado no dia 25 de setembro de 2019.
Apesar de constar na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (13/06), o Recurso Extraordinário (RE-565089) de repercussão geral, que garante aos servidores públicos o direito a data-base, estipulando um calendário único para o reajuste anual da remuneração de todos os servidores públicos federais, não foi julgado.

Como é de conhecimento da categoria, o SINDMPU foi vitorioso nos pedidos de providências para o reconhecimento do pagamento dos 13,23%, no CNMP, garantindo aos servidores do MPU, CNMP e Escola Superior do Ministério Público da União, o reconhecimento ao direito da incorporação dos 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), bem como ao recebimento do retroativo a 05 (cinco) anos da data da propositura do pedido de providências, isto é, 2010.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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