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Existe consenso na doutrina trabalhista quanto à impossibilidade de reconhecermos, no Brasil, a plena aplicação do princípio da liberdade sindical, o que inclusive impede a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre o tema, em razão dos resquícios existentes na Constituição de 1988 do modelo corporativista criado pela CLT em 1943.

 

Como se sabe, na área do Direito coletivo do Trabalho, a regulamentação trabalhista adotou um modelo com intervenção estatal, desde a fixação por lei do conceito de categoria com enquadramento obrigatório a partir da atividade preponderante do empregador, a adoção da unicidade sindical (somente podendo haver um único sindicato que representa a categoria por base geográfica), estipulação de contribuição sindical compulsória (para filiados ou não ao sindicato), negociação coletiva em regra subordinada à legislação estatal e até atribuição de poder normativo à Justiça do Trabalho, que podia resolver os conflitos coletivos trabalhistas em detrimento à autonomia da vontade coletiva.

 

O modelo rígido adotado à época permitia o controle do Estado sobre o movimento sindical, buscando suprimir ou amenizar o conflito social básico que caracteriza a área trabalhista, ao mesmo tempo em que a legislação foi pródiga em reconhecer direitos individuais, o que igualmente impediu o caminho natural de reivindicações que marcou a formação do Direito do Trabalho no mundo industrializado.

 

Leia mais em: ConJur


O procurador-geral da República, Augusto Aras, participou, na manhã desta segunda-feira (1º), da sessão solene de abertura do ano judiciário, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira sessão plenária de 2021, o PGR prestou homenagens aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate à pandemia da covid-19 no Brasil e manifestou pesar pelas mais de 220 mil pessoas que perderam suas vidas diante da crise sanitária causada pelo novo coronavírus.

 

Augusto Aras se comprometeu a continuar buscando soluções para a crise, de modo a garantir o abastecimento de oxigênio, viabilizar a vacinação e propor outras medidas que garantam o atendimento às vítimas. Em relação à região Norte, o PGR reiterou que o Ministério Público - tanto na esfera estadual quanto na federal - acompanha de perto e apura as devidas responsabilidades pela crise na saúde coletiva no Amazonas e também em estados vizinhos.

 

Segundo ele, o trabalho do MP ocorre em várias frentes para combater a doença, a ineficiência dos gestores e a corrupção. Ao mesmo tempo, tem apoiado a atuação proativa e competente dos tantos gestores que, em quadro desafiador, cumprem seu dever na medida dos limites legais e orçamentários. "A corrida para conter a pandemia é também pela retomada econômica do país. Ao tempo em que defendemos o fundamental direito à vida, atuamos igualmente pela redução de nossas desigualdades sociais e pelo retorno de nossa produtividade", ponderou.


Leia mais em: Portal do MPF


Em texto publicado na Folha neste sábado (30), pela Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, destaca-se a necessidade de uma reforma administrativa estar no centro da agenda a partir da eleição dos novos presidentes na Câmara e no Senado.

 

Mas há algo que precisa ser posto em pauta: de qual reforma administrativa o Brasil precisa? Trabalhar para melhores serviços públicos ao cidadão deve ser o foco de uma reforma que se propõe administrativa, no entanto a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 32/2020 assemelha-se muito mais a uma reforma fiscal, sem grandes preocupações com a melhoria da qualidade dos serviços públicos, que, no último ano, mostraram-se mais fundamentais que nunca.

 

A PEC 32/2020 enxerga o servidor público como um todo homogêneo, excessivo e privilegiado, o que não se sustenta nos fatos (como mostram os dados do Atlas do Estado Brasileiro, do Ipea), e parte do princípio de que o Estado brasileiro precisa sim ou sim ser reduzido. A partir deste diagnóstico são feitas as propostas da PEC.


Leia mais em: Folha de S. Paulo


Procuradores, magistrados e servidores receberam pagamentos extras atrasados em meio à crise da Covid-19. Entidades chegaram a pedir o uso de economias feitas na pandemia para quitar dívidas.

 

Parte do Orçamento de 2020 foi poupado com a elite do funcionalismo em home office no ano passado. Órgãos da União gastaram menos com diárias, combustíveis, passagens, estagiários, entre outras despesas.

 

Nesse cenário, as categorias cobraram passivos administrativos, que, na prática, são dívidas trabalhistas. Entidades de classe defendem a legalidade da quitação. Os pagamentos são alvo de crítica de economistas.


Leia mais em: Folha de S. Paulo


O Brasil está hoje numa armadilha fiscal gravíssima na medida em que serão necessários mais desembolsos por parte do governo para socorrer a população, analisam os economistas da RC Consultores, Paulo Rabello e Marcel Caparoz.

 

Eles avaliam que o planejamento fiscal para os próximos anos precisa ser “completamente refeito” pela equipe do governo Bolsonaro, incluindo uma mudança na regra do teto de gastos –trava que limita as despesas da União.

 

O teto, aprovado em 2016, ainda durante a gestão de Michel Temer, vem reduzindo gradualmente as verbas destinadas a diferentes áreas da administração pública, com destaque à saúde, educação e assistência social, dizem os economistas.

 

Pela regra, o governo só pode “reajustar os gastos” com a inflação do ano anterior. Para gastar mais em uma área, é necessário reduzir despesas em outra, o que exige reformas por parte do governo.


Leia mais em: Poder 360


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo que suspende portaria do Ministério da Economia que proíbe a cobrança da contribuição sindical de servidores públicos federais. O texto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que argumenta que a portaria contraria a lei que garante o desconto sindical na folha de pagamento.

 

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

De acordo com a portaria do Ministério da Economia, a cobrança só poderá ser feita após a edição de lei sobre o recolhimento, desde que autorizado pelo servidor, em favor da entidade representativa de seus interesses.


Leia mais em: Extra


O Projeto de Lei no 10.887/2018, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende alterar substancialmente a Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Diversas reflexões já foram apresentadas em relação tanto ao texto originário do projeto, como ao substitutivo elaborado pelo relator.

 

Neste artigo se analisa apenas uma questão específica: em ambas as versões do Projeto de Lei no 10.887/2018 confere-se legitimidade ativa para o ajuizamento da ação apenas ao Ministério Público, excluindo-se a atual legitimidade ativa concorrente por parte da pessoa jurídica de direito público interessada.

 

De acordo com a proposta, a pessoa jurídica lesada seria tão somente intimada para, querendo, intervir no processo. Naturalmente, na ausência de legitimidade ativa para a propositura de feitos da espécie, tampouco lhe competiria a iniciativa para soluções negociais por meio dos acordos de não persecução cível.

 

Leia mais em: Jota


A pandemia levou o Brasil a ter em 2020 o maior rombo de sua história e ainda deixou uma cicatriz nas contas públicas que só deve ser sanada em 2027, quando há a previsão de que o País volte finalmente a registrar receitas maiores que despesas. O déficit foi de R$ 743,1 bilhões, o equivalente a 10% de toda a renda gerada pela economia brasileira em um ano e medida no Produto Interno Bruto (PIB).

 

Com as finanças no vermelho desde 2014, o Brasil foi atingido pela pandemia num momento em que já tinha fragilidade fiscal e se viu obrigado a abrir os cofres para bancar políticas de assistência a empresas e famílias vulneráveis à crise provocada pela covid-19. A dívida deu um salto e chegou a 90% do PIB, e o superávit, que já vinha sendo adiado ano a ano, ficou ainda mais distante. A equipe econômica tem reforçado o discurso na defesa de reformas fiscais que ajudem a conter os gastos públicos e antecipem a trajetória de melhora nas contas.

 

Leia mais em: Estadão

 


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Sobre o sindicato

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