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O Projeto de Lei no 10.887/2018, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende alterar substancialmente a Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Diversas reflexões já foram apresentadas em relação tanto ao texto originário do projeto, como ao substitutivo elaborado pelo relator.
Neste artigo se analisa apenas uma questão específica: em ambas as versões do Projeto de Lei no 10.887/2018 confere-se legitimidade ativa para o ajuizamento da ação apenas ao Ministério Público, excluindo-se a atual legitimidade ativa concorrente por parte da pessoa jurídica de direito público interessada.
De acordo com a proposta, a pessoa jurídica lesada seria tão somente intimada para, querendo, intervir no processo. Naturalmente, na ausência de legitimidade ativa para a propositura de feitos da espécie, tampouco lhe competiria a iniciativa para soluções negociais por meio dos acordos de não persecução cível.
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