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Com votação marcada para quinta-feira no Senado, a proposta de emenda constitucional 186/19, conhecida como PEC Emergencial, será alvo de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A judicialização da matéria é tida como certa por sindicatos e associações do funcionalismo caso o Congresso aprove a possibilidade de redução em 25% de salário e jornada de servidores públicos — prevista no texto.

 

O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores do país, é uma das entidades que prometem acionar a Justiça. Presidente do fórum, Rudinei Marques alegou que "A Constituição garante a irredutibilidade salarial".

Marques defendeu ainda que a PEC "não vai solucionar o problema econômico-fiscal do país": "Para isso, a economia precisa sair do atoleiro, o que não ocorrerá enquanto o governo federal não levar a sério a necessidade de vacinação de toda a população. Além disso, o Ministério da Economia não apresentou um projeto razoável de retomada do crescimento".

 

Leia mais em: O dia

 


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, (23/2), durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de emenda regimental que cria o Plenário Virtual no âmbito do CNMP.

 

Amorim destacou, em sua justificativa, que a proposta tem o objetivo de instituir o Plenário Virtual no CNMP "como alternativa para, em atendimento ao princípio da celeridade processual, proporcionar diminuição no volume de processos a aguardar julgamento pelo Plenário".

 

De acordo com o texto aprovado, que acrescenta o artigo 7º-A ao Regimento Interno do CNMP, Plenário Virtual é o ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no Conselho onde serão lançados os votos do relator e dos conselheiros, bem como registrado o resultado final da votação.

 

Leia mais em: ConJur


O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (22) memorial em que defende o uso da colaboração premiada no âmbito civil, em ações de improbidade administrativa conduzidas pelo Ministério Público. A possibilidade está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo 1.175.650/PR, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1403). Para o PGR, a celebração dos acordos em ações de improbidade atende ao interesse público, uma vez que cessa atos de corrupção, responsabiliza os culpados e previne novos casos. Por isso, entende que o STF deve admitir a possibilidade do uso do instrumento em ações cíveis, fixando tese nesse sentido.

 

Os acordos de colaboração premiada são muito utilizados nas ações criminais. Nas ações de improbidade, que correm na esfera cível, a prática era vedada pela Lei n. 8.429/1992. No entanto, em 2019, a Lei 13.964 alterou a norma, passando a prever o instrumento também para as ações de improbidade administrativa. Segundo Augusto Aras, essa alteração legislativa garante que não há qualquer ofensa ao princípio da legalidade na celebração de acordos do tipo.

 

O procurador-geral da República argumenta que o instrumento atende ao interesse público, já que facilita a punição de agentes corruptos e a devolução dos recursos desviados, além de prevenir novos ilícitos. Assim, garante o princípio da indisponibilidade de bens e interesses públicos, diante da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário. “A pactuação de acordos cooperativos em ações de improbidade não importa em esvaziamento ou mitigação da tutela do patrimônio público. Pelo contrário, a medida favorece o controle da improbidade e a preservação do interesse público”, afirma.

 

Leia mais em: Portal do MPF


Integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) pediram nesta segunda-feira (22) que o inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que atuaram na operação Lava Jato em Curitiba seja enviado imediatamente ao Ministério Público Federal.

 

O pedido assinado por 37 subprocuradores da República que integram o último nível da carreira foi endereçado ao procurador-geral Augusto Aras.

 

Os subprocuradores querem que o caso seja remetido ao próprio Aras. Eles sustentam que, de acordo com a legislação que rege o Ministério Público Federal, cabe ao procurador-geral escolher internamente quem vai investigar integrantes do órgão.

 

Entre os apoiadores do pedido estão o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, a corregedora do MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, além dos subprocuradores que integram o Conselho Superior do MPF.

 

No texto, eles criticam a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que determinou de ofício (por iniciativa própria) a abertura do inquérito sobre supostas tentativas de intimidação e investigação dos ministros do tribunal por meios ilegais.

 

Leia mais em: G1


O líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a contratação de parentes de políticos para cargos públicos.

 

“O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado”, afirmou Barros ao jornal O Estado de S. Paulo.

 

“Só porque a pessoa é parente, então, é pior do que outro? O cara não pode ser onerado por ser parente. Se a pessoa está no cargo para o qual tem qualificação profissional, é formada e pode desempenhar bem, qual é o problema?”, questionou.

 

A prática defendida por Barros enquadra-se na definição de nepotismo, o que é proibido no Brasil porque viola o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública. Em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) estendeu a proibição ao “nepotismo cruzado” (quando 2 agentes públicos empregam parentes um do outro).

 

Com a vitória de Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Câmara, o chamado “Centrão”, grupos de partidos aliados ao presidente Jair Bolsonaro, do qual faz parte Ricardo Barros, ganhou força para fazer mudanças na lei que hoje proíbe a prática.

 

Leia mais em: Poder 360

 


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu neste sábado (20) a desvinculação do Orçamento para que o Legislativo tenha mais poder de decisão sobre onde as verbas serão aplicadas.

 

Em entrevista ao jornal O Globo, publicada neste domingo (21), Lira reclamou que, hoje, cerca de 96% do Orçamento já vem "carimbado" e não pode ter o uso alterado pelos parlamentares. "Vamos buscar o comando do Orçamento. O Congresso hoje é um carimbador do Orçamento", afirmou.

 

Segundo o presidente da Câmara, a mudança não vai impedir que os governantes deixem de cumprir o mínimo constitucional, que fixa um piso de gastos com Saúde e Educação, por exemplo. De acordo com Lira, há recursos demais na Saúde, o problema é a gestão. "Estou dizendo que, quando você desvincula, você mantém o Orçamento todo para a necessidade do país naquele momento", disse.

 

Leia mais em: Congresso em Foco


Com o movimento no Congresso para priorizar a reforma administrativa (PEC 32), parlamentares favoráveis ao texto se organizam para incluir os atuais servidores nas novas regras. A avaliação é de que, neste caso, haverá resistência à ideia do fim da estabilidade para quem já está no serviço público. Mas, em contrapartida, acreditam que emplacam a possibilidade de extinção de benefícios hoje previstos ao funcionalismo da União, estados e municípios, como licença-prêmio, promoções automáticas, férias superiores a 30 dias e adicionais por tempo de serviço.

A PEC da reforma prevê todas essas medidas somente para futuros funcionários públicos. E ainda que deputados e senadores apoiadores da proposta defendam que a garantia de estabilidade não seja mantida para os atuais funcionários, nos bastidores, não apostam que a ideia avance. Até porque a medida provocaria uma enxurrada de ações na Justiça de sindicatos que representam as categorias.

O argumento dos servidores é de que se trata de direito adquirido. Eles também sustentam o mesmo entendimento em relação às garantias, benefícios e vantagens que estão previstos nas legislações que regem os funcionários públicos dos entes. No entanto, parlamentares ressaltam que mudanças e atualizações na legislação são necessárias.


Leia mais em: O dia


O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contra pedido de entes federados de paralisação nacional de todos os processos que tratam da possível responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos casos em que as empresas terceirizadas prestadoras de serviço deixaram de recolher encargos trabalhistas devidos aos funcionários. O pedido de suspensão foi feito no âmbito do Recurso Extraordinário 1.298.647/SP, Tema 118 da sistemática de repercussão geral que discute eventual inversão do ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de problemas nos contratos de terceirização. A petição foi formulada pelos estados, que ainda querem ser admitidos como parte no recurso. Aras concorda com a inclusão dos entes federativos, mas defende que os processos não sejam paralisados em todo o país de forma automática, para não penalizar trabalhadores. O documento enviado ao STF também é assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.

 

O recurso extraordinário foi interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o ente público responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas advindos de contratação com empresa prestadora de serviços, tendo em vista que a fiscalização do contrato não foi adequada. O STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria. Em decisão anterior, havia considerado que só é possível condenar a Administração Pública se houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Agora, a Tese 118 vai definir a quem cabe o ônus da prova: se à Administração Pública ou se à parte que aponta a omissão.

 

Leia mais em: Portal MPF


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