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O jurídico informa que, atendendo ao pedido do sindmpu, a administração alterou a data e local de realizacao de TAF, que seria realizado no período da AGO, para aqueles servidores eleitos como delegados de base ou dos delegados naturais, garantindo, assim, a participação dos filiados na assembleia sindical. 

 

Para ver o documento acesse a área restrita do site. 

Essa é mais uma conquista da categoria e, dessa vez, para os servidores que fazem jus ao adicional de atividade penosa.

Em meados de 2020, o SindMPU ajuizou ação coletiva, que recebeu o número 1035762-79.2020.4.01.3400, com vistas a anular decisão do o Procurador – Geral da República, Augusto Aras, nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2020 que regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990. O objetivo da ação, ao final, era assegurar a manutenção do pagamento do adicional de penosidade.

Assim, foi concedida a antecipação de tutela, em 05/08/2020, suspendendo, liminarmente, a decisão proferida, e determinando o restabelecimento da Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores por ela abrangidos.


Tramitados os autos, em 13/09/2022, foi proferida sentença procedente, nos seguintes termos:


2.1) Anular a decisão proferida pelo Procurador–Geral da República nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, por meio da qual determinou-se a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2010, a qual regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, ficando restabelecido, pois, a validade e eficácia da referida Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa àqueles por ela abrangidos, o que, evidentemente, não impedirá a PGR de revê-la, modificá-la ou revogá-la por motivo diverso daquele que motivou a decisão administrativa aqui anulada; e

2.2) Por conseguinte, condeno a parte ré à devolução dos eventuais valores a que os substituídos possam ter deixado de perceber, a partir do ajuizamento do feito (5º pleito exordial), e em função da sobredita decisão administrativa aqui anulada.

A referida Sentença está sujeita ao reexame necessário, ou seja, ainda cabe recurso.

O SindMPU, por meio de seu escritório jurídico, continuará em defesa dos seus filiados, buscando a manutenção da decisão até o trânsito em julgado.

Quinta, 29 Junho 2023

ESCLARECIMENTOS SOBRE AÇÃO DO RRA

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Muito se questiona como está a situação da ação do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e, em especial, sobre a sua execução, para o efetivo recebimento dos valores devidos.

 

Pois bem, inicialmente foram ajuizadas diversas execuções pelo SindMPU na ação coletiva 0032789-86.2011.4.01.3400, ajuizada pelo SINDJUS, garantindo o benefício aos servidores do MPU com direito a receber valores do RRA. Alguns deles já receberam valores por RPV, na sua maioria inferiores a 20 salários-mínimos.

 

Ato contínuo, na ação coletiva 0022514-44.2012.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU, foi juntada uma lista, solicitada pelo sindicato à administração, com valores referentes ao imposto de renda cobrado à época dos servidores que receberam rendimentos acumulados.

 

Importante destacar que muitos servidores acreditam que esta lista juntada no processo, e o montante ali constante, seria de valores já depositados e que bastaria ir a Caixa Econômica Federal – CEF para seu saque, o que não traduz a realidade.

 

A verdade é que a lista juntada pela União no processo trata do valor do imposto de renda retido na época como “Regime de Caixa”, quando na verdade deveria ter sido retido como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou RRA.

 

O SindMPU já solicitou ao seu contador o cálculo da diferença correta entre o valor descontado indevidamente à época para juntada aos autos do processo 0022514-44.2012.4.01.3400, bem como está providenciando toda a documentação necessária para garantir a execução coletiva em benefício de todos os filiados.

 

Portanto, o SindMPU, já está fazendo as execuções do RRA tanto no processo coletivo do SINDJUS, que se encontra mais adiantado, como no processo do SindMPU (0022514-44.2012.4.01.3400).

 

Assim, o SindMPU está tomando todas as providências para garantir o direito de todos os seus filiados.

 

Em caso de dúvidas, acione o Jurídico Virtual ou o Sistema de Registro de Protocolo (departamento “Jurídico”).

Acesse aqui o conteúdo já publicado sobre RRA:
Ação conjunta garante recebimento do RRA ao servidores do MPU
Urgente: SindMPU explica a ação sobre RRA

Em conformidade com o Edital de Retificação de Prazo nº 001/2022, o SindMPU alterou as datas de inscrições para candidatura, do pleito eleitoral e da divulgação do resultado para o I Encontro de Técnicos do MPU, CNMP e ESMPU.

Agora o Edital de Convocação nº 11/2022 passa a vigorar com as seguintes datas: inscrições para candidaturas, de 11h do dia 12 de setembro até 19h do dia 20 de setembro,  votação de 9h do dia 22 de setembro até 19h do dia 23 de setembro e divulgação do resultado as 22h do dia 23 de setembro.

O evento debaterá o Nível Superior para Técnicos, o andamento do PL nº 2.073/2022 do CNMP, a Fiscalização do PL nº 813/2021 do MPDFT e demais pautas encaminhadas pelos Seccionais.

 

Confira o edital de retificação de prazo aqui.



Quarta, 07 Dezembro 2022

SindMPU ajuizará Ação Individual contra o TAF

Escrito por

É de conhecimento de toda a categoria que está sendo cobrado pela administração superior o Teste de Aptidão Física – TAF para os Agentes de Transporte e Segurança Institucional do MPU.

O SindMPU já ajuizou ação coletiva visando a suspensão do TAF, porém, para resguardar o interesse individual de cada filiado interessado, ajuizará ações individuais, especialmente para os servidores que detém impedimento por questões de saúde, que os impede de realizar o TAF.

Para isso, o filiado interessado deverá solicitar pelo protocolo do Sindicato e juntar a seguinte documentação: 

  1. laudo médico que comprove a impossibilidade de realização do TAF por risco à saúde ou até à sua vida; 
  2. procuração (anexo); 
  3. documento de identidade; 
  4. comprovante de residência; 
  5. 3 (três) últimos contracheques.

Importante ressaltar que o laudo médico deverá comprovar a impossibilidade de realização do TAF por risco à vida ou à saúde.

Por fim, o SindMPU se coloca à disposição de todos os servidores filiados para o ingresso das ações individuais, destacando que o servidor filiado não terá nenhum custo da ação. Todo o custo será arcado pelo SindMPU.

A Câmara dos Deputados vai analisar os projetos de lei sobre os reajustes salariais para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para os servidores da Corte, dos servidores do Ministério Público da União (MPU), do procurador-geral da República, e também dos membros Defensoria Pública da União (DPU). Os cinco projetos trazem o pedido de aumento de 18% e preveem que o pagamento será feito em quatro parcelas entre 2023 e 2024. As proposições foram apresentadas na quinta-feira (8) e agora vão tramitar pelas comissões da Câmara.

 

Leia mais em: Gazeta do Povo

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O Senado Federal pode analisar, ainda em setembro, a Medida Provisória 1.119/2022, que reabriu — até 30 de novembro deste ano — o prazo de migração dos servidores públicos federais para o regime de previdência complementar (Funpresp). A ideia é fazer um esforço concentrado para a votação de algumas pautas, entre elas essa de interesse do funcionalismo da União, uma vez que o texto perderá a validade em 5 de setembro.

Leia mais em: Extra

Publicado em Clipping, Pesquisa

Após pressão do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (8) o Projeto de Lei nº 2442/2022 que estabelece em 18% o percentual da recomposição inflacionária  dos servidores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escolha Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 

 

O percentual proposto será dividido em 4 (quatro) parcelas sucessivas, não cumulativas, calculadas em relação à remuneração atual dos servidores: a primeira significa o aumento de 5%, a partir de 1º de abril de 2023; a segunda de 9,25%, a partir de 1º de agosto de 2023; a terceira de 13,50%, a partir de 1º de janeiro de 2024 e a última de 18%, a partir de 1º de julho de 2024. Ao final, o valor percebido pelos servidores será 18% superior ao atual.

 

A alteração do percentual, que difere daquele apontado pela PGR na Proposta Orçamentária de 2023, se deu após o anúncio de reajuste de 18% feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foi fruto das negociações entre o  Sindicato e a  Administração.

 

O Sindicato agora dialogará com os parlamentares e mobilizará a categoria para fazer pressão no Congresso Nacional com o intuito de garantir a aprovação do PL.

 

Acompanhe no site e nas redes sociais as notícias do SindMPU sobre o trâmite do Projeto de Lei.

 

O SindMPU encaminhou a “Carta de Brasília”, elaborada no 3° Encontro Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU, CNMP e ESMPU, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Procuradoria Geral da Justiça Militar, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Escola Superior do Ministério Público da União e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A carta, fruto dos encontros realizados entre o dia 26 e 27 de agosto em Brasília, faz um histórico da luta da categoria, detalha a batalha permanente pelo aumento do conhecimento e capacitação dos ASI’s e faz críticas às recentes mudanças feitas pela Administração. 

 

Além disso, o documento reconhece a importância da criação da Polícia do MPU e da participação dos servidores da carreira em sua implementação. Dispõe, ainda, sobre a insatisfação dos agentes quanto à vinculação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) ao Teste de Aptidão Física (TAF), bem como na formatação estabelecida para a realização do teste, que, ao passo em que encontra, retira direitos, fragiliza a condição econômica dos participantes e põe em risco a vida dos mesmos. 

 

Por fim, foi solicitada a realização de mais treinamentos de capacitação, que ainda são insuficientes, principalmente para os agentes lotados nos estados. O documento sumariza uma ideia de planejamento estratégico participativo de forma a coordenar a atuação do cargo para fortalecer e valorizar os ASI`s. 

 

Leia aqui a íntegra da "Carta de Brasília", protocolada pelo SindMPU no dia 02.09.2022

 

Leia aqui outras notícias sobre a atuação do SindMPU na defesa da carreira:

SindMPU requer adiamento de TAF à Administração 

SindMPU requer participação em regulamentação da polícia do MPU 

SindMPU ingressa com ação coletiva contra Portaria que regulamenta TAF para Agentes de Segurança Institucional 

SindMPU e Agempu definem estratégias para combater a portaria do TAF

Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022, que estabelece em 40% a porcentagem do crédito consignado, seguindo a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021

 

A portaria em questão normatiza os convênios entre o MPU e as instituições financeiras, e, além de aumentar a margem consignável, permite aos servidores fazer novas consignações e portabilidades dos seus contratos.

 

Histórico - Em abril de 2021 o sindicato enviou um Ofício pedindo o aumento do percentual, reivindicando a alteração da porcentagem do crédito consignado de 35% da respectiva remuneração para 40%, seguindo a nova legislação.

 

Leia aqui a íntegra da Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022.

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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