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O SindMPU protocolou na segunda-feira (15.08) ação coletiva contra a Portaria PGR/MPU nº 104, que regulamenta o Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Ministério Público da União (MPU). O documento contesta a necessidade de aprovação no TAF para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Esta é uma previsão normativa que inova e prejudica diversos servidores, pois quando os Agentes de Segurança Institucional foram nomeados para o exercício dos seus cargos, não havia qualquer normativo que atrelasse a percepção da GAS ao TAF e, por isso, a referida Portaria não pode, e muito menos deve, fazer tal vinculação. A percepção da gratificação deve estar vinculada única e exclusivamente à atividade de segurança desenvolvida pelos servidores ocupantes desse cargo, conforme previsões legais em vigor.
Dessa forma, o Sindicato exige a suspensão da Portaria nº 104/2022 e a declaração de que os Agentes de Segurança Institucional fazem jus ao recebimento da GAS, independentemente da aprovação em TAF. Subsidiariamente, requer que a Administração realize treinamento e exames físicos dos servidores que serão submetidos ao TAF, resguardando-os de prejuízos à saúde.
O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos ASI’s e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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