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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25 de maio, a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata sobre a Reforma Administrativa. A proposta segue para avaliação de uma comissão especial, de caráter temporário, criada para analisar a PEC. Depois disso, o texto segue para ser votado pelo plenário da Câmara.
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De acordo com Adriel Gael, diretor-executivo do sindicato, a categoria recebeu com surpresa esta decisão tendo em vista que o PGR afirmou, em reunião com o SindMPU, que não regulamentaria de imediato o auxílio saúde já que os servidores foram excluídos. “O procurador-geral da República, Augusto Aras, como seus colegas anteriores, nos dois anos de gestão, que termina agora em setembro, foi muito corporativista. Só trouxe benefícios e atendeu demandas dos membros”, explicou.
Leia mais em: Correio Brasiliense
A tecnologia pode suprir a aposentadoria de 53,6 mil servidores públicos federais que deverão se aposentar em 2030. A estimativa é de uma pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que analisou as atividades mais propensas a serem substituídas por máquinas.
Realizado por Leonardo Monasterio, coordenador-geral de Ciências de Dados da Enap, e por Willian Adamczyk e Adelar Fochezatto, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, o estudo comparou a probabilidade de automação dos cerca de 520 mil servidores federais e cruzou os dados com a expectativa de aposentadorias até a década de 2050.
Com mudanças para o funcionalismo do país — entre elas, o fim da estabilidade para futuros servidores —, a reforma administrativa (PEC 32) já é alvo de polêmicas e articulações das categorias e da oposição. Agora, com a criação da comissão especial que vai analisar a matéria, as frentes parlamentares que tratam do serviço público vão intensificar os trabalhos para emplacar emendas que retiram do texto as alterações nas atuais regras.
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O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, reiterou o compromisso institucional do Ministério Público brasileiro para a implementação da Agenda 2030. Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, a Agenda é um plano de ação formado por 17 grandes objetivos e 169 metas para países, sociedade e cidadãos comprometidos e interessados no desenvolvimento sustentável. Entre as diretrizes, constam erradicação da pobreza e da fome, educação de qualidade, redução das desigualdades, trabalho decente e desenvolvimento econômico.
Durante a abertura do 3º Encontro Ibero-Americano: Agenda 2030 no Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (1º), Augusto Aras enfatizou que o MP, assim como o Poder Judiciário, tem buscado alinhar suas diretrizes estratégicas de gestão aos indicadores e metas da Agenda 2030, sobretudo para aprimorar o compromisso quanto a promoção da paz, da Justiça e de instituições eficazes.
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Na esteira das reformas constitucionais pleiteadas pelo executivo federal, emerge a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, intitulada Reforma Administrativa. Encaminhada ao Congresso pelo presidente da República em setembro de 2020, e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 25, o texto, propagandeado como um grande avanço para o país, merece uma análise mais criteriosa, a partir da qual se constata que a proposta pode representar uma grande ameaça à importantes conquistas da sociedade.
Da maneira como foi delineada, a PEC gera danos e ameaças irreversíveis ao serviço prestado à população. Para ilustrar tal questão, destacam-se alguns pontos que simbolizam o risco de acelerar discussões e aprovações de temas tão relevantes.
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Ultrapassada a etapa de admissibilidade da PEC 32/2020 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na qual a maioria dos institutos propostos pelo Governo Federal foi considerada compatível com o núcleo super-rígido da Constituição de 1988, passa-se à análise de mérito (conveniência e oportunidade) de sua adoção como norma constitucional.
Entre os temas mais polêmicos está o fim da estabilidade como regra para os cargos públicos, ficando restrita, nos termos da proposição, aos “Cargos Típicos de Estado”, que não define ou elenca remetendo à disciplina pelo legislador ordinário. Os comentadores na imprensa têm buscado defini-los com base na ideia de paralelismo, pelo qual seriam típicos os cargos que não possuem paralelo na iniciativa privada. Pretendemos demonstrar porque que este conceito se mostra impreciso, em especial no caso da Advocacia Pública, e por qual razão ela deve ser considerada típica, apesar do aparente paralelo com a advocacia privada.
Leia mais em: Congresso em Foco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), lançou dúvidas nesta segunda-feira sobre o interesse do governo Bolsonaro na realização da reforma administrativa ainda neste ano. Já Arthur Lira (PP-AL), que comanda a Câmara dos Deputados, acredita que a proposta será abraçada pelo Executivo.
— Há o compromisso do Poder Executivo com a reforma administrativa? Esse é um questionamento que nós precisamos fazer e nós precisamos ter clareza nessa discussão junto à Casa Civil, a Secretaria de Governo e a própria Presidência da República, se há uma vontade por parte do governo de que façamos a reforma administrativa num ano pré-eleitoral ou não — afirmou o senador em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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