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Diante do aumento no número de casos de Covid-19 neste início de ano, o governo Jair Bolsonaro decidiu antecipar novamente os pagamentos do 13º de aposentados do INSS e do abono salarial. A medida já havia sido adotada em 2020.
Segundo assessores presidenciais, a intenção é pagar a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS em fevereiro e a segunda, em março. O mesmo calendário seria usado no pagamento do abono salarial.
Leia mais em: G1
O Brasil não está quebrado, como alarmou o presidente Jair Bolsonaro na semana passada, muito menos uma maravilha, como disse horas depois ao tentar minimizar sua declaração após forte repercussão. O país vive, sim, hoje uma situação fiscal grave, com as contas públicas no vermelho há mais de seis anos e deve registrar um rombo sem precedentes devido à pandemia de coronavírus. A expectativa do Ministério da Economia é que o déficit primário de 2020, que considera o que a União arrecada com impostos, seus gastos e transferências, mas não as despesas com juros da dívida pública, chegue a 844 bilhões de reais, o que representa 11,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Neste novo ano, os desafios novamente são enormes e não há um plano fiscal claro. Nem um consenso dentro do próprio Governo. Enquanto o ministro Paulo Guedes (Economia) quer retomar a agenda de reformas, a ala militar aposta na expansão de gastos para reativar a economia que deve registrar um tombo de mais de 4% em 2020.Leia mais em: El País
O ano de 2020 nos reservou a maior crise sanitária da história moderna, desde a Gripe Espanhola. Em números absolutos, a maior. O Direito do Trabalho não passou alheio à crise. Longe disso, assumiu a sua fatia de protagonismo.
Desde 16 de marco, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia de covid-19, o mundo virou de cabeça para baixo. A pandemia mergulhou a economia mundial na pior recessão desde a Segunda Guerra Mundial.
Um golpe forte até para os países desenvolvidos. Não é difícil imaginar os impactos econômicos causados aqui na aldeia, com seus já conhecidos problemas estruturais. Para amortecer suas consequências, proteger ao mesmo tempo, o setor econômico e as populações vulneráveis, houve a necessidade de um intenso processo legislativo por parte do Governo Federal.Leia mais em: Estadão
Logo após o recesso de fim de ano, o presidente Jair Bolsonaro disparou: “O Brasil está quebrado, chefe. Eu não posso fazer nada”. Após a repercussão, o próprio mandatário procurou minimizar, com outra frase: “O Brasil está uma maravilha”. As declarações do presidente não tiveram maiores consequências econômicas, mas deixaram claro o desafio fiscal a ser encarado, em 2021, pelo governo federal. E o problema exige um encaminhamento no início de fevereiro, quando o Congresso Nacional reinicia os trabalhos, após a eleição para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Será preciso muita negociação. Especialistas ouvidos pelo Correio esclarecem que o país não está tecnicamente quebrado a ponto de dar calote, mas não tem margem orçamentária para ampliar os investimentos públicos ou tirar do papel planos como o programa social Renda Brasil.
Leia mais em: Correio Braziliense
O momento é de edição dos orçamentos anuais, consoante Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) votadas nos diversos parlamentos federal, estaduais e municipais. Está no art. 35, § 2º, III, do ADCT[i]. O que se nota em vários desses textos é que se insiste em prática inconstitucional de delegação legislativa ao Chefe do Poder Executivo para transpor, remanejar ou transferir verbas orçamentárias, isso ao pretenso abrigo do art. 167, VI, da Constituição Federal[ii]. Exemplos não faltam; variam os percentuais de tímidos 10% a comprometedores 30%, como vem de ser aprovado pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro (“15/12/2020 · Atendendo a um pedido do prefeito eleito (…), a Câmara Municipal do Rio aprovou nesta segunda-feira o orçamento para 2021, com uma autorização para remanejamento de até 30% dos recursos por decreto. Atualmente, esse percentual é de 15%.”Leia mais em: Jota
Um dos temas mais polêmicos a serem discutidos pelo Congresso em 2021 é a reforma administrativa. A proposta de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal (PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.A proposta prevê que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.Leia mais em: Agência Câmara de Notícias
O Sindicato informa a todos os sindicalizados que está ciente dos e-mails repassados para os servidores referente ao Parecer de Força Executória da nova decisão sobre a liminar que trata da suspensão para a opção pelo Regime de Previdência Complementar.
A decisão via Ofício da Advocacia Geral da União pormenoriza que os servidores devem fazer a escolha final referente ao regime previdenciário até 26/05/2020. O e-mail em questão trata ainda sobre a cobrança na diferença de valor.
Todavia informamos que o SindMPU foi intimado dia 16/11/2020 e se opôs à decisão tomada à época, entretanto, até o presente momento, o magistrado responsável não tomou nenhuma decisão conclusiva. Agora, tendo em vista os e-mails encaminhados pela administração, o SINDMPU se manifestará novamente nos autos, repisando a impossibilidade da decisão retroagir para prejudicar os seus substituídos, bem como solicitará que nenhum seja compelido a devolver qualquer valor aos cofres da união.
Não obstante, o SINDMPU solicitará ao magistrado que os servidores que migraram, mesmo que após o dia 26/05/2020 permaneçam no regime de previdência complementar.
A DENC reforça a todos os seus filiados que o sindicato já está tomando todas as medidas cabíveis e segue atuando de forma rápida a fim de obter a melhor decisão para todos os servidores.
O SindMPU NO DIA 17/12/200 protocolou sob o nº PGR-00487643/2020, o requerimento administrativo que visa obter o pagamento dos valores retroativos referentes à incorporação dos quintos que ainda não foram pagos integralmente aos servidores.O Ministério Público da União (MPU) conhece e entende como devido o pagamento retroativo dos quintos, os quais foram concedidos administrativamente aos servidores no ano de 2005. Dessa forma, o SindMPU pede que o Procurador Geral da República edite o ato normativo que destine eventual orçamento remanescente no caixa do MPU, referente ao exercício 2020, para pagamento de valores referentes ao retroativo da incorporação dos quintos dos servidores.NO DIA DE HOJE O SindMPU reiterou o ofício do dia 17/12/2020, no protocolo PGR-00493499/2020, requerendo o pagamento para todas as verbas atrasadas dos servidores utilizando o saldo de recursos disponíveis tendo um tratamento equiparado aos dos procuradores conforme a decisão do PGR de 18 de Dezembro de 2020 no PEGEA 1.00.000.020138/2018-15.
O Sindicato se põe à disposição para as devidas providências e esclarecimentos necessários, com o objetivo de que os direitos da categoria sejam preservados e efetivados. Lembramos, também, que o SindMPU sempre atuará em defesa do servidor e do serviço público de qualidade.
O SindMPU protocolou sob o nº PGR-00486287/2020, o requerimento administrativo contra a portaria de recesso nº 166/2020, responsável pela regulamentação do regime de plantão do Ministério Público da União (MPU) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no período que compreende 20/12/2020 a 06/01/2021.
A portaria diferencia o trabalho presencial e o teletrabalho, no período de recesso. No entanto, algumas atividades desempenhadas no MPU exigem o trabalho presencial; e foi identificado no art. 2, uma verdadeira afronta às normas trabalhistas vigentes em nosso país.
Segundo o parágrafo supracitado, as horas de trabalho regularmente registradas durante o período de recesso integrarão banco de horas próprio na proporção de dois por um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, perfazendo desta forma, um diferencião ilegal, do trabalho prestado de forma remota e o presencial.
Assim, o SindMPU pede pela regulamentação do armazenamento, em banco de horas, das horas trabalhadas em regime de plantão neste período de recesso, sem discriminar a modalidade de trabalho exercida pelo servidor, por entender que, seja presencial ou em regime de teletrabalho, o valor dos serviços prestados são os mesmos, devendo ambos serem computados de forma igual, sem qualquer diferença no tratamento destes.
O SindMPU começou, nesta quarta-feira (16), o recadastramento de filiados do Distrito Federal. O projeto-piloto foi lançado junto com a Seccional do DF, e tem o intuito de deixar a base de dados do sindicato atualizada. O projeto se estenderá para as demais seccionais durante o primeiro semestre de 2021.
A campanha de recadastramento de 2020 teve sua primeira etapa em agosto, e todos os filiados que queiram fazer parte da campanha devem fazer o recadastramento pessoalmente. Contudo, para campanha mais célere e eficiente, o SindMPU decidiu contratar prestadores de serviços que farão a ligação diretamente para o filiado.
O SindMPU orienta aos filiados que, durante as ligações, que o prestador apenas confirma os dados já cadastrados. Na divergência de algum dado, isso será informado e, se autorizado, o atendente fará a alteração. O Sindicato informa que, para segurança e como preconiza a legislação sobre o tema, as ligações serão gravadas.
Se você ainda não fez seu recadastramento, faça diretamente aqui.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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