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A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) se reuniu nesta semana em Brasília com o intuito de esclarecer dúvidas de representantes das chapas concorrentes à eleição do biênio 2022-2024.
O Presidente da CEN, João Lagranha, informou que recebeu todos os representantes das chapas concorrentes à Direção Executiva Nacional Colegiada do SindMPU, e se fez disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo eleitoral caso as chapas à seccional ou candidato ao Conselho Fiscal Nacional, tenham interesse.
A Comissão Eleitoral Nacional preza pela transparência, isonomia e idoneidade das eleições do SindMPU.
O cronograma segue normalmente e gostaríamos de convocar todos os filiados a exercerem seu direito de voto, essa é a forma mais direta de ditar os rumos do SindMPU pelos próximos dois anos.
As eleições serão nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro.
FIQUE LIGADO. É preciso lembrar que os filiados e filiadas possuem até o dia 26 de janeiro para se recadastrarem por meio do Sistema de Gestão Sindical.
O SindMPU requereu ao Procurador-Geral da República a retomada das atividades remotas para todos os servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Há aproximadamente um mês a Diretoria Executiva protocolou o Ofício/SindMPU/DENC – nº 440/2021 referente à nova cepa do coronavírus nomeada como Omicron, cujas evidências preliminares sugeriam que esta variante oferecia risco maior de infecção de Covid-19, essas suspeitas foram confirmadas e a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o risco da mesma como “muito elevado”.
Na oportunidade, o Sindicato salientou o poder de transmissão da nova cepa, agora, o SindMPU reforça o pedido devido a nova variante gripal H3N2 e da retomada de diversas medidas restritivas pelo país e pelo mundo, como o cancelamento de diversos eventos como o carnaval e restrições de acesso ao país.
O SindMPU defende o trabalho remoto nessas circunstâncias, pois já restou comprovado que não prejudica a eficácia das funções, além da preservação de vidas e cuidado com a saúde dos servidores.
O Sindicato desde já reforça que não medirá esforços para garantir a integridade física e mental de todos os seus substituídos e um meio ambiente de trabalho saudável.
Diversos servidores têm procurado o SindMPU com dúvidas quanto a requererem ou não o Auxílio Saúde, recentemente regulamentado por meio do ATO Conjunto n. 02 de 29 de dezembro de 2021, para servidores(as) do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
O SindMPU esclarece que, apesar das informações ainda se encontrarem dispersas e divergentes, é IMPORTANTE QUE TODOS SOLICITEM O BENEFÍCIO, independentemente do valor que têm a receber, como forma de demonstrar para administração que os servidores querem e fazem questão de terem acesso ao auxílio.
Sendo assim, a solicitação do pagamento deve ser encaminhada diretamente aos respectivos departamentos de gestão de pessoas de cada ramo, o MPF já disponibilizou no sistema hórus o formulário de solicitação, quanto aos demais ramos a orientação é entrar em contato com o departamento de pessoal para saber como se dará a solicitação.
O SindMPU informa que continuará em busca de um Auxílio-saúde justo e isonômico para todos e não medirá esforços para que isso seja uma realidade, seja por vias administrativas ou judiciais.
É fato que, as duas últimas Administrações do MPU, sistematicamente, só convidaram ou receberam a entidade representativa dos servidores para “homologar” as suas decisões, não permitindo que os pleitos dos servidores fossem discutidos democraticamente, impondo assim, a hierarquia institucional na “relação negocial” das pautas de interesse da categoria.
O SindMPU tem se empenhado para manter o diálogo com a Administração do MPU, e não foi diferente ao requerer isonomia na regulamentação do auxílio-saúde. Neste ponto, vale lembrar que inclusive o sindicato representou o PGR no CNMP, visando garantir a regulamentação da Resolução do auxílio-saúde, já que em todas as reuniões, a própria administração era enfática ao afirmar que os servidores não possuíam sequer o direito ao benefício, diante da ausência de previsão legal na lei 13.316/16.
Recentemente o SINDMPU publicou matéria sob o título “VITÓRIA DO SINDMPU: ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTA AUXÍLIO SAÚDE PARA OS (AS) SERVIDORES (AS)”, e nesta oportunidade o SindMPU esclarece que a Nota foi no sentido de externar a “vitória” dos servidores em ter “arrancado” da Administração a regulamentação do citado auxílio, tão cobrado pela categoria e veementemente negado pela administração.
Sabemos da capacidade técnica, do alto senso crítico e o poder de análise da nossa categoria, motivo pelo qual, nos vimos na obrigação de explicar que a “vitória” mencionada na matéria pretérita, se refere à norma regulamentadora em si (Ato Conjunto), e jamais ao conteúdo, portanto ao nos depararmos com o conteúdo regulatório da norma, deixamos consignado, no penúltimo parágrafo da aludida matéria, que o “SindMPU já acionou a sua assessoria jurídica para proceder a análise da regulamentação vislumbrando uma forma de atingirmos a isonomia do benefício vinculado, de forma a corrigir mais essa distorção desfavorável aos servidores, perpetrada pela Administração do MPU, que, mais uma vez não teve a consideração de discutir e/ou negociar com o SindMPU os termos da dita regulamentação”.
É notório que a Administração agiu sorrateira e propositadamente, pois sabia que o SindMPU iria questionar, externar suas ponderações e não aceitaria, como não aceitará os termos em que o auxílio-saúde foi regulamentado para os servidores.
Na prática, o auxílio-saúde foi regulamentado de uma forma que deixou de ser um benefício para os servidores, ao contrário do que foi estabelecido para os membros, essas atitudes nos levam a crer que administração faz questão de polarizar a relação institucional, entre membros e servidores, eis que sempre privilegia aqueles em detrimento destes.
É importante pontuar ainda que os membros receberam de forma privilegiada e retroativa, os valores de reembolso do auxílio-saúde, sem qualquer previsão orçamentária e que gerou um impacto de milhões de reais aos cofres do MPU, ao passo que o benefício ora regulamentado para os servidores, representa praticamente zero em valores reais para cobertura dos gastos com o Plan-Assiste.
Não é novidade para a categoria que o MPU economizou milhões de reais com o teletrabalho dos servidores durante esses dois anos de pandemia. É inquestionável que tal fato proporcionou um polpudo fôlego orçamentário à Instituição, de cujos valores, um centavo sequer foi destinado em benefício ou valorização dos servidores, que são a maior força motriz da instituição.
Na verdade, a atual Administração do MPU pouco se importa com a valorização dos servidores, com o diálogo ou negociação relativos aos seus pleitos, assim como, pouco se importa em violar flagrantemente a Convenção 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Diplomas Internacionais que garantem aos servidores públicos brasileiros à realização de negociação de salários e benefícios com a Administração.
O SindMPU vai lutar, contando com engajamento de toda a categoria, pois Diretoria Nacional e/ou Diretorias Seccionais não lutam sozinhas, precisam da força dos Servidores do MPU, pela busca da isonomia, quanto ao percentual regulamentado, e corrigir a data de implementação do auxílio-saúde aos servidores, o qual deveria ter iniciado em março de 2021 no Ato Conjunto nº 01/2021.
Após detectar que o arquivo da RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, estava com erro material, a Comissão Eleitoral Nacional solicitou a republicação do arquivo.
O SindMPU, conforme prevê o art. 15 do Regulamento Eleitoral, e o art. 1º, I Resolução Nº 01, de 29 de dezembro de 2021 da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). disponibiliza a listagem dos filiados aptos ao exercício do voto nesta sexta (31).
As eleições do SindMPU ocorrerão nos dias, 01, 02 e 03 de fevereiro de 2022, a referida lista, conforme prevê o diploma normativo, deve ser publicada pela DENC e encaminhada a CEN 30 dias antes do pleito.
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SindMPU divulgou hoje (31) a Resolução nº 1, de 29 de dezembro de 2021 .
O documento visa garantir a igualdade, transparência e oportunidade de comunicação com os filiados entre as chapas concorrentes para a Diretoria Executiva Nacional Colegiada, Diretorias Seccionais e candidatos para o Conselho Fiscal Nacional para o biênio 2022-2024.
Diante disso, as Chapas que tiverem interesse em se comunicar com os filiados durante o período de propaganda eleitoral deverão assinar o Termo de Compromisso anexo à Resolução que estabelece a obrigação de não divulgar quaisquer informações contidas na lista, comprometendo-se com o sigilo e a confidencialidade das informações, e encaminhar à CEN.
Após forte atuação do SindMPU junto à Administração e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi publicado ontem (29), o ATO CONJUNTO PGR/PGT/PGJM/PGJDFT Nº 2/2021 que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022 e visa regulamentar o reembolso do Auxílio-saúde para servidores(as) do Ministério Público da União (MPU).
O reembolso será no limite mensal de 5% (cinco por cento) em relação à remuneração recebida pelo servidor e não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de 10% (dez por cento) do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público.
Esse é um grande avanço para a categoria. A atuação do SindMPU iniciou em dezembro de 2020, quando foi publicada a Resolução nº223/CNMP, e intensificou após a publicação do Ato Conjunto nº 1/2021, que regulamentava o benefício somente para os membros, alijando os servidores da percepção do auxílio-saúde.
O Auxílio-saúde no valor de 5% é válido para o titular e seus dependentes e servirá para cobrir tanto a mensalidade do plano quanto a coparticipação. A Administração deverá elaborar formulários específicos para o servidor fazer a solicitação. O SindMPU informa a todos os servidores que acompanhará o processo de implementação e aplicação do Ato Conjunto 02/2021 garantindo o direito dos seus substituídos.
Por fim, o SindMPU informa que apesar da Administração ter realizado a tão esperada regulamentação da Resolução nº223/CNMP aos servidores, já acionou a sua Assessoria Jurídica para proceder à análise do Ato Conjunto nº 02/2021. A análise buscará os remédios jurídicos para alcançar a isonomia, quanto ao percentual regulamentado, e corrigir a data de implementação do Auxílio-saúde aos servidores, a qual deveria iniciar em março de 2021 no Ato Conjunto nº 01/2021.
Portanto, em 2022, a luta será pela recomposição inflacionária das remunerações dos servidores e pela justa isonomia quanto ao Auxílio-saúde.
O SindMPU elaborou uma carta aberta ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, referente ao descaso da Administração com as remunerações dos servidores e servidoras do Ministério Público da União (MPU), da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento foi proposto na última reunião do Colégio de Diretores, como forma de demonstrar, já no fim de 2021, o posicionamento do Sindicato em relação à política de valorização das carreiras que se encontram sem reorganização salarial há mais de 18 anos. Os últimos anos foram marcados pela falta da recomposição inflacionária, de reajuste salarial e de plano de cargos e salários.
A Diretoria Executiva, inclusive, enviou Ofício nº 270/2021, no dia 28 de julho de 2021, no qual solicitou a inclusão da Recomposição Inflacionária na Proposta Orçamentária do Ministério Público da União de 2022, valendo-se do IPCA como indicador de reajuste, nos termos da EC 95/2016 e o mesmo foi negado, por meio da Secretária Geral da PGR, Dra Eliana Peres Torelly de Carvalho.
Não obstante às negativas da Administração, na Programação Orçamentária do MPU para 2022, enviada ao Poder Executivo, não contempla a possibilidade de reajustes salariais aos servidores públicos sem justificativas plausíveis.
O descaso com os servidores e servidoras não pode se perpetuar e o Sindicato não medirá esforços em travar uma batalha para que as demandas salariais dos seus substituídos sejam atendidas.
O SindMPU convoca todos os servidores e servidoras a protocolarem a Carta no sistema único para o PGR e/ou encaminhar via e-mail para Secretaria-Geral. É hora de pressionarmos a administração do MPU e mostrarmos nossa insatisfação com a atual política de gestão de pessoas e remuneração adotada pelo no órgão.
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SindMPU torna pública a homologação das chapas concorrentes às eleições que acontecerão nos dias 1 a 3 de fevereiro de 2022.
No último dia 11 de dezembro a Comissão encerrou a impugnação de candidaturas e anteriormente divulgou a ata correspondente ao registro das candidaturas.
O Sindicato segue dando publicidade a todo o processo eleitoral, acompanhe o passo a passo nas redes sociais e site oficial.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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