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A Câmara dos Deputados arquivou, na última sexta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 1.144/2020, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que consistia na proposta de reduzir de forma escalonada, chegando a até 50%, a remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, devolveu o PL ao seu autor por entender que o projeto seria inconstitucional, por contrariar o disposto no artigo 37, XV, da Constituição Federal, que estabelece que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.
O SindMPU vem se manifestando de forma contrária a qualquer tipo de proposta de o corte na remuneração dos servidores. O sindicato entende ser inadmissível reduzir salários e demonstrou seu repúdio a propostas semelhantes. O arquivamento do PL é uma vitória dos servidores, contra a concepção injusta e ofensiva de que os servidores públicos são responsáveis pela precária situação econômica que o país encara nos últimos anos.
Servidores que desejem migrar à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) devem informar a intenção à Administração individualmente. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência.
O SindMPU orienta que os servidores que queiram fazer a migração para a Funpresp-Jud a realizar a solicitação individualmente na Administração via Sistema Único. É recomendado juntar uma cópia da liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo sindicado sobre o tema, bem como uma cópia do pedido e do número de protocolo.
Caso não haja resposta no período de trinta dias, deve-se abrir protocolo junto ao sindicato, com todos os documentos em anexo, a fim de que o SindMPU possa executar a liminar. Se houver indeferimento, o servidor também deve abrir protocolo, para que a negativa seja anexada ao processo, demonstrando o descumprimento da liminar.
A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar concedida ao SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.
O SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos à distância. A fixação foi estabelecida no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.
Todos os servidores do MPU, filiados ou não, devem assinar a petição, que será encaminhada posteriormente ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, afim de estimular a revogação da determinação.
Além da petição online, o sindicato já havia solicitado ao PGR, por meio de pedido de reconsideração de número PGR-00144531/2020, que revisse a fixação de limite tão ínfimo de dias licença para capacitação profissional em curso na modalidade a distância.
Assine a petição online.
O SindMPU solicitou ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que reveja a fixação de 21 dias para a concessão de licença de capacitação profissional em curso na modalidade a distância, conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.
No pedido de reconsideração, classificado como PGR-00144531/2020, o sindicato alega que, dependendo do caso concreto, é inviável ao servidor a realização do curso a distância dentro desse período. Além disso, também afirma não terem sido apresentadas justificativas para a referida mudança, a qual pode prejudicar aqueles que buscam usufruir de capacitações. Caso o PGR mantenha a limitação de prazo para licença de capacitação remota, o SindMPU solicita que o período seja elevado para noventa dias, desde que os cursos comportem a carga horária maior que cento e oitenta horas.
O ensino a distância (EaD) é fundamental devido a seu poder de eliminar barreiras físicas que possam afastar o conhecimento daqueles que querem aprender. Os cursos dessa modalidade vêm se provando tão eficientes quanto os presenciais, de modo que não se mostra positiva a decisão da Administração de apresentar um quantitativo tão ínfimo de dias licença ao servidor que escolher pelo ensino a distância.
Além do pedido de reconsideração destinado ao PGR, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados & Associados, o SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos EaD. É fundamental que todos os servidores do MPU, filiados ou não, assinem a petição, que será encaminhada posteriormente ao PGR, afim de estimular a revogação da determinação.
Leia o pedido de reconsideração na íntegra.
A ação de número 1006372-64.2020.4.01.3400, com pedido de liminar, ajuizada pelo SindMPU, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac e Rocha Associados, junto à Justiça Federal, garantiu a suspensão da cobrança somente das alíquotas progressivas extraordinárias da previdência aos servidores. Em matéria publicada no site do sindicato, havia sido informado que as alíquotas ordinárias também tinham sido suspensas pela decisão. No entanto, o SindMPU já ajuizou ação buscando a suspensão também das alíquotas progressivas ordinárias e aguarda análise processual.
Vale reforçar que, na ação, o sindicato “defende a suspensão da instituição de contribuição previdenciária extraordinária e sua consequente alíquota, bem como da diminuição da margem de isenção da contribuição ordinária de aposentados e pensionistas representados pelo sindicato autor, enquanto não criada a unidade gestora do RPPSU, ante a inexatidão da avaliação dos dados utilizados para realização da avaliação atuarial”. Para o juiz Renato Coelho Borelli, o pedido de tutela de urgência se justifica, o que o levou a suspender a cobrança de tais contribuições, previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal (CF/1988), em favor dos servidores e pensionistas representados pelo sindicato, enquanto não for realizada a avaliação atuarial por órgão ou unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.
O sindicato segue lutando incessantemente para resguardar os direitos dos servidores e garantir a suspensão das alíquotas progressivas para todos os filiados.
Leia a decisão na íntegra.
A Diretoria Executiva Colegiada Nacional (DENC) do SindMPU emitiu requerimento destinado ao Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, no qual solicita que sejam postas em prática medidas de proteção à saúde, ao servidor público e ao povo brasileiro durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2 CoViD-19, o Coronavírus. Sob o número de Protocolo MPF - PGR-00139304/2020, o pedido contém análise do cenário nacional e os impactos pelos quais setores da economia e da saúde passam no país.
Alguns dos principais requerimentos do sindicato presentes no documento são de que o PGR recomende ao Presidente da República e ao Congresso Nacional que suspendam toda e qualquer medida voltada ao confisco ou à supressão das remunerações dos servidores públicos e que adotem medidas de proteção e combate à proliferação da doença. Além disso, também são solicitadas a taxação de grandes fortunas, suspensão do pagamento dos juros da dívida pública, a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 e a utilização das reservas internacionais para manter a economia em funcionamento.
Atualmente, o Coronavírus já contaminou oficialmente mais de 14 mil brasileiros, além de ter feito mais de 700 vítimas fatais, segundo dados das Secretarias Estaduais de Saúde. A quarentena e a suspensão de atividades por todo o país vêm afetando a rotina dos brasileiros e de toda a nação.
Clique aqui e acesse o requerimento
Em regime de teletrabalho desde 16 de março, o SindMPU continua atuando normalmente na fiscalização de cumprimento da Portaria PGR/MPU nº 76/2020, da Portaria PGT nº 488.2020, entre outras portarias que regulamentam o teletrabalho dos servidores durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.
Após algumas denúncias de descumprimento das portarias por determinadas Procuradorias da República nos Municípios (PRM) e Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM), o sindicato comunica que sua atuação de vigilância e fiscalização permanece funcionando normalmente, ainda que de forma remota, no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Caso o servidor perceba descumprimento de alguma das portarias, deve procurar o sindicato nacional, por meio do telefone 0800 717 7790, que oferece ligações gratuitas, ou por meio do Protocolo. O contato também pode ser feito por meio dos Diretores das Seccionais, conforme a lista abaixo:
Acre - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Amapá - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pará - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rondônia - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Goiás - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Mato Grosso - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Distrito Federal - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Espírito Santo - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Minas Gerais - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rio de Janeiro - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
São Paulo - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Paraná - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Santa Catarina – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rio Grande do Sul - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Alagoas - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Bahia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ceará – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maranhão - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Paraíba – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pernambuco – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Piauí - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rio Grande do Norte – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sergipe - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O SindMPU obteve vitória em ação que visava suspender a exigência de apresentação de 2ª via de bilhetes de transporte público como requisito para receber o pagamento do auxílio transporte. O escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato, Estillac & Rocha Advogados Associados, alegou que a prática contraria o disposto no artigo 6° da MP 2.165-36/20.
A juíza federal da 20ª vara/SJDF, Adverci Rates Mendes de Abreu, deferiu o pedido com base no argumento de que “os valores pagos a título de auxílio-transporte têm a finalidade de custear as despesas realizadas pelos servidores públicos para deslocamentos entre a residência e servidores públicos para deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem utiliza o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem utiliza veículo próprio ou coletivo”.
Em resumo, a sentença estabelece descaber a exigência da comprovação de despesa com a utilização de transporte. É uma vitória do servidor garantida pelo esforço do SindMPU na defesa de seus direitos.
A Seccional do SindMPU no Distrito Federal (DF) emitiu quatro ofícios nesta quinta-feira (2) solicitando melhores condições de trabalho para os agentes de segurança e demais servidores que continuam a exercer presencialmente suas funções durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, o Coronavírus.
Os ofícios foram destinados ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), à Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público Militar (MPM), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de obter o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras, luvas, álcool em gel e vacinas contra a gripe, bem como o redimensionamento da força de trabalho tão somente para funções essenciais, dispensando-se, assim, as meramente burocráticas, a fim de evitar a disseminação da doença.
A segurança e preservação da saúde dos servidores é de máxima importância e as medidas solicitadas pela Seccional do DF visam impedir a transmissão do Coronavírus. Considerando que o Brasil já conta com cerca de 8 mil casos oficiais de contaminação e quase 300 mortos, todas as ações que possam auxiliar na desaceleração do aumento do número de vítimas devem ser adotadas.
Veja os ofícios na íntegra:
Ofício nº 01/2020 SINDMPU/SSDF
Ofício nº 02/2020 SINDMPU/SSDF
Ofício nº 03/2020 SINDMPU/SSDF
Ofício nº 04/2020 SINDMPU/SSDF
Ofício nº 05/2020 SINDMPU/SSDF
Ofício nº 06/2020 SINDMPU/SSDF
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, mais conhecida como PEC do Orçamento de Guerra, de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) e outros parlamentares, deve ser votada à 16h desta sexta-feira (3), no Plenário da Câmara dos Deputados
A proposta institui um regime extraordinário nos setores fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus, dentre outras providências.
O objetivo da PEC é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, que terão vigência enquanto durar o estado de calamidade pública. Caso seja aprovada, os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.
Além disso, a proposta cria um comitê de gestão de crise, que terá a responsabilidade de aprovar as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus. Deste modo, gastos e contratações poderão ser feitos sem precisarem contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Após a conclusão da análise pela Câmara, a proposta segue para votação no Senado Federal. O SindMPU entende que a remuneração dos servidores públicos deve ser preservada e protegida, e que o Governo Federal deve se utilizar dos outros recursos de que dispõe na luta contra o Coronavírus.
Enquete
A Câmara dos Deputados disponibilizou uma enquete para a população se expressar sobre a PEC 10/2020. Até às 12h desta sexta-feira (3), 95% dos votos se concentravam na opção “Discordo totalmente”, que somava mais de 35 mil votos. A plataforma também permite o envio de comentários, de modo a dar voz ao povo brasileiro.
Dentre os pontos levantados pelos votantes, estão que “Cortar renda de trabalhadores do setor público num momento em que o servidor mais que nunca precisa de seu salário. O combate a crise do Corona Vírus poderia contar com várias outras ações que não ensejem cortes no salário dos servidores” e que as “despesas vem normalmente. Nenhuma delas com corte de 50%”.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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