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A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou duas portarias complementares à Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando ter sido classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Diante do cenário, a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) também publicou uma portaria, regulando o funcionamento do órgão durante o surto da doença.
A Portaria PGR/MPU nº 69, de 18 de março de 2020, limita o expediente e o atendimento ao público externo nas unidades do Ministério Público da União (MPU) a sete horas diárias, durante a vigência Portaria PGR/MPU nº 60/2020. Cabe ao Secretário-Geral ou Diretor-Geral dos ramos do MPU e ao Procurador-Chefe de cada unidade definir o horário de funcionamento, de forma que membros, servidores, estagiários e colaboradores não precisem se deslocar nos horários de maior movimento.
A Portaria PGR/MPU nº 67, de 18 de março de 2020, estabelece, entre outros assuntos, que atestados médicos ou odontológicos devem ser entregues em até três dias úteis via e-mail ao setor responsável de cada unidade. Além disso, suspende avaliações periciais que exijam deslocamentos de sede pelos servidores. Também, determina que os contratados possam facultar aos colaboradores a flexibilidade de jornada e o teletrabalho, desde que as mudanças sejam compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Já a PGT publicou a Portaria nº 488/2020, que dispõe sobre as mudanças e flexibilizações possíveis, a fim de preservar a saúde dos funcionários, mas garantindo o atendimento às demandas sociais apresentadas à Instituição. A publicação versa sobre questões como a redução de pessoal presente nas unidades, em regimes de escala e plantão, e admite a realização das atividades em regime de teletrabalho. A portaria designa, por exemplo, que cinco servidores permanecerão de prontidão para imediato comparecimento em caso de necessidade de atendimento presencial e que os serviços terceirizados de limpeza e conservação serão prestados em forma de rodízio, três vezes por semana.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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