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O MPF apresentou, em 20.09, parecer na Tutela Provisória de Urgência 4481/DF, que atribuiu efeito suspensivo em ação relacionada aos 13,23%, do SindJUS, que o SindMPU promove a execução em favor de seus filiados.
O parecer do MPF, favorável aos servidores, foi pelo indeferimento da tutela provisória de urgência, a fim de que o entrave à execução seja retirado.
Leia aqui a íntegra do parecer.
O SindMPU informa que continuará a ajuizar a execução dos 13,23% aos filiados que assim desejarem. O requerimento e envio de documentos deve ser realizado pelo sistema de protocolo.
O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a fim de apresentar mudanças a respeito da Portaria PGR/MPF Nº 638, de 17 de Agosto de 2023, que regulamenta atestados médicos e odontológicos e a concessão de licenças aos servidores do Ministério Público Federal (MPF).
Com as alterações em portarias recentes, faltou um dispositivo que estenda o abono de 50% da jornada de trabalho aos casos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia.
Assim, o Sindicato solicitou a edição de um novo ato normativo para incluir no Artigo 25 da Portaria PGR/MPU 78/2019, um dispositivo similar ao que foi tratado na Portaria PGR/MPF nº 608, de 14 de julho de 2017. O pedido tem como objetivo contemplar sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e consultas com nutricionista, desde que comprovadas por meio de indicação médica e de atestados de comparecimento.
Além disso, o SindMPU ressalta que o cuidado com a saúde dos servidores não deve se restringir apenas ao servidor, cônjuge ou companheiro e filho ou enteado, como especificado no Artigo 25 da Portaria PGR/MPU 78/2019. Portanto, também é sugerida a inclusão dos "dependentes especiais", no âmbito das regulamentações do Plan-Assiste e/ou normas pertinentes, assim como dos "tutelados" e "curatelados".
O SindMPU tem recebido diversos questionamentos sobre como será tratada a questão da sucumbência e do pedido de justiça gratuita na Ação dos 13,23%, devido ao aumento do valor do reembolso do Auxílio-Saúde.
Diante disso, o Sindicato esclarece que, mesmo para aqueles que recebem um valor líquido de remuneração acima de 10 salários mínimos, é possível comprovar despesas para sustentar a hipossuficiência e solicitar o benefício da justiça gratuita, conforme mencionado anteriormente.
O Auxílio-Saúde não é considerado uma remuneração, mas sim um reembolso com caráter indenizatório. A contabilização dos 10 salários mínimos seria apenas de remuneração (salário do servidor).
Informamos ainda que o SindMPU e a assessoria jurídica do Sindicato não fazem atendimento aos filiados por e-mail, WhatsApp ou rede social, mas apenas por meio do sistema de protocolo.
O SindMPU, seccional de Tocantins, convoca os seus filiados para Assembleia Seccional Extraordinária, a ser realizada no dia 21 de setembro às 10h30 no auditório da Procuradoria da República no Tocantins.
O encontro terá como pauta a eleição de uma comissão composta de 3 (três) sindicalizados para dirigir a Seção Sindical no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para convocar eleições da Diretoria Seccional para o biênio 2022/2024.
Informamos que, após reunião realizada hoje entre o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e o diretor-executivo do SindMPU, Renato Cantoni, o PGR informou que o Ministério Público Federal fará o pagamento retroativo do Auxílio-Saúde, com data de janeiro de 2023.
O SindMPU continua trabalhando para que os demais ramos também realizem os pagamentos retroativos, nos termos do art. 4 da PORTARIA PGR/MPU No 126, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Este é um passo significativo e um avanço do SindMPU em sua luta constante para garantir a equidade do Auxílio-Saúde entre membros e servidores.
Estamos comprometidos em continuar trabalhando arduamente para garantir que todos os direitos e benefícios sejam estendidos de forma justa a todos nós.
Continuaremos a luta, sempre buscando mais avanços para todos!
At.te,
SindMPU
A pedido do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, criou a Portaria PGR/MPU n° 186 de 14 de setembro de 2023 que edita a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, para incluir os Escritórios de Representação do Ministério Público Federal (MPF) em áreas de segurança.
Desta forma, os Policiais do MPU, que permaneçam em Escritórios de Representação exercendo atividade de segurança não perderão o direito de receber a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Em dezembro de 2022, o SindMPU e a AGEMPU redigiram um ofício ao PGR que continha diversos pleitos, dentre eles a inclusão dos Escritórios de Representação no hall de áreas de segurança. Confira aqui.
O Sindicato seguirá vigilante e protegendo os direitos e garantias da categoria. Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.
O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, com o objetivo de solicitar a alteração da Lei 13.316/2016 a fim acrescentar a regulamentação para concessão do adicional de atividade penosa – art. 71 da lei nº 8112/90.
O Sindicato encaminhou uma proposta de Projeto de Lei, com o intuito de normatizar a regulamentação do adicional de penosidade no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
A proposta não cria novos direitos, muito menos despesas, cabendo ao Procurador-Geral da República regulamentar a referida matéria por meio de Portaria.
Assim, a proposição visa adequar à legislação às necessidades do MPU e dos seus servidores, atendendo o quanto deliberado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), promovendo melhores condições de trabalho e promovendo a importância de capacitar e estimular os seus agentes públicos.
Aos servidores do, MPU, CNMP e ESMPU
No dever de informar, é com profunda indignação que o SindMPU vem a público externar os acontecimentos recentes envolvendo o auxílio-saúde.
Após meses de francas negociações e encontros com a Procuradoria-Geral da República, chegamos a um acordo para que o do auxílio-saúde para servidores tivesse como base de cálculo 5% da remuneração do último nível da carreira do Analista (VB+GAMPU), hoje em R$ 991,18. Foi acordado, ainda, que essas medidas seriam implementadas no mês de setembro de 2023 com a possibilidade de pagamento retroativo a janeiro de 2023, com a sobra orçamentária projetada, dos valores a maior que o novo cálculo traria.
Dentro dos nossos riscos identificados, a PORTARIA PGR/MPU No 176, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, não trouxe o acordo estabelecido. A PGR decidiu unilateralmente que o reembolso para os Técnicos e Analista do MPU terá como base de cálculo 5% da remuneração (VB+GAMPU+FC/CC) do servidor, porém estipulado como PISO o último nível da carreira de Técnico (VB+GAMPU), e como TETO o último nível da carreira do próprio Analista (VB+GAMPU).
Devido ao TETO estipulado alguns servidores poderiam ter perdas e, dessa forma, preservou-se o limite provisório calculado no mês de agosto de 2023, sendo esse limite provisório absorvido em virtude de reajuste futuros.
Ficou claro que a PGR não cumpriu o acordado limitando-se apenas a obedecer a resolução do CNMP que retirava a obrigação de descontar a contrapartida da união do cálculo do auxílio.
O trabalho do SindMPU é por igualdade no pagamento do auxílio-saúde entre Servidores e Procuradores, pois não é possível que para o pagamento das mensalidades do PlanAssiste não exista distinção das pessoas pelos seu cargos, somente por faixa etária, e na hora de receber um benefício ligado a saúde da pessoa, seja criado pela administração uma diferença em razão do salário dos beneficiários. Quem ganha maior salário e tem melhor condição de responder frente aos problemas de saúde ganha maior benefício, enquanto aqueles que possuem menor salário, enfrentam maiores dificuldades, recebendo um benefício menor.
O trabalho do SindMPU pauta-se pela igualdade no tema “Saúde” inclusive no pagamento do auxílio-saúde entre Servidores e Membros. Contribuintes iguais devem ter direitos iguais.
Ciente destes fatos e argumentos, a PGR quer discutir o tema partindo do aspecto orçamentário, quando esse deveria ser o ponto de chegada.
O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, ESMPU e CNMP está completamente empenhado na luta para que a Administração do MPU honre o compromisso assumido com a categoria e restabeleça a justiça para os servidores do MPU.
Repudiamos esta atitude da PGR por desrespeitar o acordo feito com o Sindicato que fere a dignidade dos servidores que tanto contribuem para o bom funcionamento do MPU, ESMPU e CNMP.
Atenciosamente,
Vale ressaltar a linha do tempo do auxílio-saúde que conta com um grande trabalho do SindMPU:
sindmpu.org.br/index.php/content-category-1/item/906-urgente-sindmpu-convoca-colegio-diretores-para-reuniao-sobre-plan-assiste
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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