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O SindMPU, representado pelo Diretor-Executivo, Renato Cantoni e pela assessoria jurídica do Sindicato, o advogado Fábio Estillac, participou nesta terça-feira (11) de reunião com o Desembargador Morais da Rocha para tratar do adicional de penosidade.

 

O benefício foi suspenso para uma parte da categoria e gerou grande preocupação e prejuízos aos servidores, o Sindicato tratou das problemáticas sobre a descontinuação do pagamento, e trabalhou para proteger os direitos de todos. 

 

Assim, o Desembargador responsável informou que irá pautar o processo em questão para o dia 10 de agosto, na próxima sessão da Turma, e desta vez deverá ser analisado o mérito do processo. 

 

Participou também da reunião o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, que apoia o pleito dos servidores. 

 

Entenda o assunto

 

Em junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) examinou uma denúncia apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Portaria 633 de 2010 do Ministério Público da União (MPU) que trata da concessão do adicional de atividade penosa dentro do MPU.

 

A concessão do adicional de atividade penosa é definida pelos artigos 61, IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990. Porém, de acordo com a AGU, a portaria do MPU seria ilegal e inconstitucional, uma vez que a concessão desse adicional só pode acontecer mediante uma lei prévia.

 

Todavia, o SindMPU tem uma sentença judicial na qual garante a manutenção  do pagamento do adicional de penosidade, que deve ser pautado no dia 10 de agosto. 

 

O SindMPU seguirá defendendo os interesses dos servidores afetados pela mudança, e acompanhará os trâmites do processo a fim de mitigar os possíveis danos e dar o que é de direito da categoria. 


O SindMPU participou de reunião do Instituto Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) nesta terça-feira (11) em Brasília.

 

A reunião debateu diversas pautas de interesse da categoria, dentre elas a necessidade de aprovação da PEC 555/06. A proposta tem como objetivo extinguir a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. 

 

Além disso, a conversa destacou como imprescindível a união dos servidores públicos aposentados e pensionistas quanto à votação da enquete no Brasil Participativo que visa revogar a carta branca dada aos Estados e Municípios após a reforma previdenciária de 2019.

 

A mudança permitiu confiscar aposentadorias e pensões, ferindo os princípios da Constituição Federal. A pesquisa pretende revogar a redação dada ao artigo 149 da C.F. através da E.C. 103/19. Vote aqui: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/867

 

Participaram da reunião o Diretor de Aposentados e Pensionistas, Leonardo Fontoura e Roberto Negri, filiado aposentado.


A seccional de Pernambuco do SindMPU aderiu também à parceria com o Gympass, uma plataforma que oferece acesso a uma variedade de academias e estúdios de fitness em todo o país. A adesão ao programa visa beneficiar os filiados, proporcionando uma maior facilidade no acesso a atividades físicas e promoção da saúde.

 

O convênio com a gigante que mudou a forma como as pessoas cuidam da saúde e bem-estar, foi firmado pela SindMPU Nacional, com parceria inicial com diversas seccionais, agora o SindMPU/PE também oferecerá a seus filiados mais este benefício. 

 

Através do aplicativo e site, os filiados terão a flexibilidade de escolher a academia mais próxima de sua residência, trabalho ou qualquer outro lugar de sua preferência. É importante ressaltar que o benefício se estende aos dependentes dos sindicalizados.

 

COMO UTILIZAR:

 

Para aproveitar o convênio é muito simples! Basta seguir o passo a passo: 

 

1 - Entre no site ou faça o download do app do Gympass na sua loja de aplicativos;

2 - Crie uma conta com o e-mail cadastrado no SindMPU e escolha um plano que combina com você. Na opção empresa escolha o SindMPU.

3 - Selecione uma forma de pagamento para ativar o seu plano.

 

Não fique de fora: O SindMPU, em breve, promoverá um sorteio para os filiados que aderirem ao Gympass com diversos brindes. Participe!


O SindMPU participou do 1º encontro LGBT+ promovido pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) nos dias 8 e 9 de julho em Brasília.

 

Foram realizados diversos debates acerca dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ no evento, cujo objetivo principal foi fomentar discussões em defesa de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

A programação incluiu conversas sobre políticas afirmativas e garantia de direitos à pessoa LGBTQIAPN+, e a sua realidade no mundo do trabalho, além de apresentação de propostas e encaminhamentos.

 

O Sindicato foi representado pelo Diretor Executivo, Renato Cantoni, e pelo Diretor de Aposentados e Pensionistas, Leonardo Fontoura.

 

Junho: Mês do Orgulho LGBTQIAPN+

 

Em junho foi celebrado o mês do orgulho LGBTQIAPN+, e em Brasília foi realizada no domingo (9) a 24ª parada da capital.  

 

Neste período, o movimento ganha ainda mais força e visibilidade, com diversas ações e eventos organizados em todo o mundo. A importância desse mês vai além de apenas celebrar a diversidade, é um momento de conscientização, luta e busca por direitos igualitários. 

 

A data surgiu em homenagem à rebelião de Stonewall, que foi uma série de manifestações da comunidade LGBTQIAPN+ contra uma invasão da polícia de Nova York que aconteceu no dia 28 de junho de 1969, no bar Stonewall Inn. 


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (3) pela a retirada da contrapartida da União do cálculo do Auxílio-Saúde, alterando a resolução no 233/2020.

 

A alteração trará melhorias significativas para a categoria, uma vez que, desde a instituição do benefício, havia um descontentamento generalizado por parte  dos servidores com maior número de dependentes, que acabavam tendo um saldo negativo no Auxílio-Saúde. 

 

O SindMPU ressalta a urgência de manter a luta para que a base de cálculo seja isonômica, visando corrigir as distorções que ainda permanecerão, mesmo com a mudança. O Sindicato entende que o Auxílio-Saúde só será verdadeiramente igualitário e justo quando a base de cálculo for a mesma para todos, ou seja, o subsídio inicial do membro. 

 

Histórico

 

O Auxílio-Saúde foi instituído pela Resolução n. 233/2020, em dezembro daquele ano, inicialmente o Procurador-Geral da República editou ato conjunto com os demais chefes dos ramos do MPU, em 5% apenas para membros. 

 

Após muita luta dos servidores, a Administração editou novo ato, desta vez instituindo o benefício em 5% para servidores, e aumentando os dos membros para 8%. Não satisfeito com a nova proposta, o SindMPU atuou para um benefício mais justo, oportunidade em que foi instituído o valor de 8% para membros e servidores, tendo como base de cálculo a remuneração de cada um.

 

Desde então a luta do Sindicato por mudanças na base de cálculo do Auxílio-Saúde não parou, foram diversos ofícios e reuniões com proposições de mudança, seja na base de cálculo ou para retirada da contrapartida da União. 

 

No mês de junho deste ano o SindMPU havia se reunido com o Secretário-Geral Adjunto do MPU, Paulo Santiago, para discutir melhorias no auxílio-saúde dos servidores. E foi durante a reunião que Santiago informou que a Administração enviaria uma solicitação ao CNMP para acabar com a devolução da contrapartida da União. 

 

O SindMPU não se furtará até que o Auxílio-Saúde seja realmente isonômico, com base de cálculo igual para todos, já que o direito à saúde é garantido na Constituição, não podendo haver diferenciação no valor do benefício entre membros e servidores. 


O SINDMPU informa que está acompanhando de perto, junto com a assessoria jurídica, os efeitos da decisão proferida no dia 27 de abril de 2023 pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido liminar da União de Suspensão de efeitos do acórdão da ação ordinária 0033198-04.2007.4.01.3400, que garante o pagamento dos 13,23% aos servidores do MPU.

 

Cabe ressaltar que se trata de uma decisão monocrática que não afeta o mérito da ação que declarou o direito dos servidores ao pagamento dos 13,23%. Entretanto, a decisão na ação rescisória 1028483-57-2020.4.01.000 determina a suspensão de todos os processos de cumprimento do acórdão debatido (ações de execução), bem como o bloqueio de precatórios ou RPVs deles decorrentes.

 

Com a aproximação do termo prescricional, é natural que os filiados se questionem sobre se devem ou não ajuizar as execuções individuais.

 

Reforçando a postura de transparência e compromisso com os filiados, o SindMPU informa que, inicialmente, o prazo prescricional é setembro de 2023, mas que é esperado que o autor ingresse com a ação pertinente para prorrogar esse prazo. Não há garantias, nesse momento, de êxito da prorrogação. 

 

Nesse aspecto, a assessoria jurídica do SindMPU continuará a ajuizar as execuções provisória individuais para os filiados que assim desejarem. 

 

Nessa hipótese, reforçamos a atitude transparente e prudente do SindMPU, ao informar que essa é uma ação de risco e que os filiados devem estar esclarecidos antes de decidir pelo ajuizamento. Por ser ação de risco, o filiado deverá assinar o termo de responsabilidade no qual assumirá os ônus de eventual sucumbência.

 

Alertamos novamente que há riscos em eventual execução ajuizada nesse momento, podendo haver uma decisão desfavorável na hipótese da União lograr êxito em seu recurso na ação rescisória, com a consequente condenação do filiado em honorários de sucumbência. Lembramos que a União discute na ação rescisória o título judicial em que as execuções individuais se baseiam. 

 

Dessa forma, caso o filiado tenha interesse no ajuizamento da execução, o SindMPU informa que atenderá a todos, por meio do escritório de advocacia contratado. Importante destacar que o filiado será patrocinado pelo escritório, sem ônus na contratação do serviço advocatício, oferecido gratuitamente pelo SindMPU, que também arcará com as custas iniciais e cálculos. Tal cobertura de custos não abrange possível condenação em sucumbência, caso improcedente o pedido, ou ajuizamentos por profissionais contratados de forma particular pelos filiados.

 

Para ingressar na execução individual dos 13,23% são necessários os seguintes documentos, a serem encaminhadas pelo Sistema de Protocolo, para o departamento “13,23%”:

 

- Documento pessoal com foto;

- Comprovante de residência;

- Procuração devidamente preenchida e assinada (em anexo);

- Regulamento jurídico assinado e termo de compromisso relativo aos honorários de sucumbência (em anexo); 

- Fichas financeiras (2003 a 2016);

- Declaração de hipossuficiência

 

 

Desde já nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

Acesse a Procuração

Termo de Compromisso

Termo de Compromisso para Utilização dos Serviços Jurídicos 

Declaração de Hipossuficiência 

Nota completa em PDF


O SindMPU, representado pelo Diretor-Executivo Renato Cantoni e a Assessoria Parlamentar, esteve em reunião nesta sexta-feira (23) com o Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para tratar das ameaças do Projeto de Lei 2402/2023.

 

Durante o encontro, foi discutida a possibilidade de uma emenda que proíba a transformação de cargos efetivos vagos em cargos em comissão, somente por portaria ou sem autorização de lei, bem como outras possíveis emendas que estão sendo estudadas pela assessoria do Senador para evitar o retrocesso. Por fim, o parlamentar afirmou estar comprometido com a luta pela derrubada do veto ao PL 2969/22. 

 

O que é o PL 2402/2023?

O PL 2402/2023 foi aprovado no dia 20 de junho no Plenário da Câmara dos Deputados e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Ministério Público da União (MPU).

 

O texto seguiu para o Senado Federal e o SindMPU está empenhado em frear as tentativas de aprovação. Na prática, se aprovado como está, a mudança transformaria 360 cargos de Analista em Direito e 200 cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU) em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, foi inserida uma autorização legislativa para que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, possa transformar cargos efetivos vagos em cargos em comissão, bem como aumentar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão no MPU por portaria, o que contraria a Constituição que prevê que a criação e extinção de cargos públicos deve ser realizada por lei.

 

O SindMPU se opõe ao Projeto de Lei por entender que ele pode ameaçar os princípios de impessoalidade, moralidade e isonomia na administração pública, bem como o direito dos servidores efetivos, comprometendo o mérito como obrigação fundamental para a ocupação de cargos públicos. O Sindicato se comprometeu a defender os interesses dos servidores e enfrentará a luta no Senado Federal para garantir a manutenção da atual configuração dos cargos.


Nota de Esclarecimento

Como informado, no dia 14 de junho o SindMPU sofreu um ataque cibernético em sua página do Facebook. Desde então, o Sindicato moveu esforços para recuperar o perfil e cessar os posts delitosos.

 

Todavia, o Facebook ainda não respondeu as diversas denúncias e tentativas de recuperar a conta. O Sindicato reforça que este acidente foi fruto de uma tentativa criminosa.

 

Ademais, a equipe de comunicação tentou sanar o problema com a própria rede social, mas não recebe nenhum retorno humano. De acordo com a única resposta recebida “as postagens não violam a política da plataforma”.


Assim, a entidade optou por entrar com uma ação judicial cabível a fim de cessar todos os posts de conteúdos adversos e recuperar a conta oficial.

 

Iremos informar sobre as demais atualizações.


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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