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O STF (Supremo Tribunal Federal), julgou na última quinta-feira (22), a ADI n. 2288/2000, proposta por partidos políticos logo após a entrada em vigor da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com seis votos contrários à possibilidade de redução das remunerações dos servidores públicos (Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia) consideram que a regra afronta o princípio constitucional que prevê a irredutibilidade dos salários. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que admitiam a possibilidade de redução, uma vez que a Constituição permite até mesmo demissão para conter os gastos excessivos. O ministro Celso deMello, não participou da sessão por está internado, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão com o voto do ministro. O SindMPU continuará acompanhando e centrando esforços para que os servidores não arquem com mais essa conta, tendo em vista a recém aprovada reforma da previdência e a flexibilização da estabilidade ambas em tramitação no Senado Federal.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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