VLibras

Área Temática | Mulheres

Retornar para Área Temática

Banco de Notícias

O SindMPU promoverá um debate debate com a Dra. Luiza Frischeisen sobre as demandas dos servidores frente ao atual cenário da Procuradoria Geral da República às 17h, nesta quinta-feira (1), no Facebook e Youtube do Sindicato. A conversa contará com o Diretor Executivo, Adriel Gael, e com o Diretor Jurídico, Renato Cantoni.

 

A participante, Dra. Luiza Frischeisen, é a primeira colocada da lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) de candidatos à Procuradora Geral da República e é membro do Ministério Público Federal desde 1992.

 

Não perca esta conversa enriquecedora e colabore com perguntas para a convidada no Instagram do SindMPU. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU! 


Nas últimas semanas o SindMPU, juntamente com a Federação Nacional dos Servidores dos Ministerios Públicos Estaduais (Fenamp) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), se comprometeram a lutar para incluir dois servidores efetivos, um do Ministério Público da União (MPU) e outro de um dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Durante os últimos dois dias, segunda (28) e terça-feira (29) o esforço foi ainda mais concentrado. O Diretor Executivo, Adriel Gael, juntamente com Aldo Clemente, presidente da Ansemp e diretor da Fenamp passaram a terça-feira no Congresso Nacional mobilizando em favor da proposta, por conversas diretas com os parlamentares e assessores, quanto os colegas nas bases ligaram para os gabinetes. 

 

A proposição deixou de ser incluída por apenas 16 assinaturas, mas isso não quer dizer que a batalha acabou, agora o foco é trabalhar junto ao ao relator para incluir o pedido. Consequentemente, ainda há a tramitação no Senado Federal e a possibilidade de novas audiências. O SindMPU se compromete a prosseguir com os esforços para aprovação da matéria.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU! 


A Diretoria Executiva Nacional Colegiada continua a trazer inovações para o SindMPU e desta vez lança o “Jurídico Virtual” uma nova forma dos filiados e filiadas terem acesso à assessoria jurídica do sindicato. 

 

Com o objetivo de modernizar continuamente o Sindicato e seguindo o curso das últimas ações este serviço será disponibilizado semanalmente, o filiado ou filiada pode verificar as datas disponíveis e agendar o atendimento. Clique aqui e verifique. 

 

O projeto começou no modo piloto atendendo apenas alguns estados, mas agora já é nacional e está disponível para todos os filiados, a agenda é aberta semanalmente pelo escritório Estillac e Rocha, com as datas disponíveis para atendimento, a diretoria recomenda que o envio de toda e qualquer documentação continue sendo encaminhada por meio do sistema de protocolo.

 

A DENC continuará progredindo e promovendo ações de atualização, assim como a última que transformou a filiação ao Sindicato em totalmente digital. 

 

Acesse o jurídico virtual

Novos Tempos, Um Novo SindMPU. 

 


A  extensão do auxílio saúde para todos os servidores do Ministério Público da União (MPU) será discutida em sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta quinta-feira (1). 

 

O tema está no item 93 da pauta e discutirá a garantia a membros de ressarcimento individual, o descumprimento da Resolução CNMP n.º 223/2020, a  omissão quanto à regulamentação relativa a servidores e a violação dos princípios da igualdade, legalidade e razoabilidade. 

 

O Sindicato continuamente repudia a decisão do Procurador Geral da República, Augusto Aras, de conceder  benefícios aos membros do MPU, e prosseguirá defendendo os interesses dos servidores e servidoras.

 

Veja a pauta completa aqui. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU! 


A Diretoria Executiva Nacional Colegiada convida os servidores T.I do Ministério Público da União (MPU), para Encontro Virtual a ser realizado no dia 30 de junho às 19h.

 

A conversa será realizada por aplicativo a ser informado, para participar da reunião complete o formulário abaixo que seu número de WhatsApp para receber o link:

 

https://min.immo/AhNfjhm


O SindMPU por meio da sua Assessoria Parlamentar, articulou com o Dep. Orlando Silva – PCdoB/SP a proposição de Emenda à PEC n.  05/2021, com o objetivo de incluir dois servidores públicos efetivos, sendo um servidor do Ministério Público da União, e o outro servidor de um dos Ministérios Públicos Estaduais, na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

A emenda precisa ser protocolada até segunda (28/06), por conta do prazo legislativo, mas para isso é necessário o apoio de 171 deputados e deputadas.

 

Por isso, estamos fazendo uma corrente de mobilização com os nossos filiados e filiadas nas redes sociais, nesta quinta-feira e sexta-feira, a ação será a seguinte:

 

Instagram:

  1. Postar no Stories este card
  2. Marcar os deputados do seu estado
  3. Enviar o seu stories para mais dois colegas servidores, pedindo que repita a ação

 

Twitter:

  1.   Publique no Twitter algumas das sugestões abaixo, com o card.
  2.   Twitter 1: Dep @XXX Apoie a nossa emenda à PEC. 05/2021. Precisamos de um servidor do MPU e um do MPE no CNMP #ServidorNoCNMP
  3.   Twitter 2: Dep @XXX O prazo para apoiar a nossa emenda à PEC. 05/2021 está acabando. Vamos lutar por #ServidorNoCNMP
  4.   Twitter 3: Dep @XXX Precisamos da sua assinatura para garantir a emenda à PEC 05/202, que garante o #ServidorNoCNMP

 

E-mail

Baixe a nossa lista de e-mail dos deputados e deputadas e envie e-mails para os parlamentares do seu estado. Comente o envio do seu e-mail na postagem no nosso Instagram.

 

Para facilitar, disponibilizamos sugestão de e-mail para envio aos parlamentares: 

 

Prezado Deputado(a) Federal

O Sindicato Nacional dos Servidores  do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU), a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e   Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) vêm, por meio deste, solicitar à Vossa Excelência apoiamento a emenda à PEC nº 005, de 2021, que “Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências”, de autoria do Deputado Orlando Silva.

 

A referida emenda tem por objetivo a inclusão de dois servidores públicos efetivos, que passariam a compor o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo um servidor do Ministério Público da União, e o outro servidor de um dos Ministérios Públicos Estaduais.

 

A pauta é de extrema importância, pois simboliza uma forma prática de representação dos servidores nas decisões do CNMP.

 

Dessa forma, solicitamos a Vossa Excelência que se digne em apoiar a nossa emenda para que possamos fazer uma reparação institucional no CNMP.

 

Com intuito de facilitar a assinatura, caso concorde, incluímos os passos para proceder à assinatura:

 

1. Fazer o login no sistema pelo link:  https://infoleg-sileg.camara.leg.br/autenticador/

2. Clicar na aba “Aguardando Assinatura”

3. Clicar em "Apoiamento”

4. Código: CD217485155600

 

Atenciosamente,

Adriel Gael José da Silva
Diretor Executivo
SindMPU

 

Aldo Clemente de Araújo Filho
Presidente
ANSEMP

 

Francisco Antônio Távora Colares
Coordenador Executivo
FENAMP

 

Essa luta é nossa. Precisamos de #ServidorNoCNMP

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU. 




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram constitucionais normas que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Judiciário. O julgamento, que ocorreu em plenário virtual, se encerrou no dia 11 de junho de 2021.

 

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235 foi protocolada em 2015 pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) contra dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), que preveem incompatibilidades restritivas ao exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como de dispositivo da Lei nº 11.415/06, que veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do MPU. 

 

Contudo, convém ressaltar que referido julgado não afeta as ações em que foi reconhecido o direito ao exercício da advocacia aos servidores do MPU que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até 15/12/2006, data da entrada em vigor da Lei nº 11.415/06, graças aos esforços do setor jurídico do SindMPU, haja vista que as teses aduzidas nas aludidas ações são distintas.

 

Nessa perspectiva, esclarece-se que a tese exposta na ADI 5235, rejeitada pelo STF, intentava a declaração de inconstitucionalidade das normas que restringem o exercício da advocacia pelos servidores do Poder Judiciário e do MPU. Já a tese defendida pelo SindMPU e que foi vitoriosa, nas ações em que foi reconhecido o direito ao exercício da advocacia aos servidores do MPU que já tivessem recebido a carteira da OAB até 15/12/2006, é a de que estes servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema a seu favor. 

 

Portanto, o direito ao exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Ministério Público da União, que receberam a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil até 15 de dezembro de 2006, continua assegurado e o sindicato continuará lutando para que este direito seja garantido.


O SindMPU torna público o Relatório Final e Parecer Conclusivo do Conselho Fiscal Nacional (CFN) nº 022/2021. O documento foi feito a partir de reuniões realizadas entre o dia 11 a 16 de junho de 2021. Relembramos que o CFN é um órgão independente e responsável pela fiscalização das contas do SindMPU, estabelecido nos termos do Estatuto e do Regulamento Administrativo. 

 

O parecer faz referência à apreciação das contas do período de janeiro a dezembro de 2020, seguindo a investigação dos documentos, apresentados mês a mês pela DENC e as diretorias seccionais. 

 

A análise do balanço patrimonial concluiu que o patrimônio líquido do sindicato apresenta superávit acumulado bastante expressivo, os valores completos podem ser vistos no relatório. Também consta do relatório que no exercício de 2020, houve uma redução na média dos gastos com despesas da diretoria equivalente a 34,72% em relação ao período anterior (2019), demonstrando que a DENC sempre se preocupou em cuidar do patrimônio da entidade em respeito a cada filiado que honrosamente despende recursos para manutenção do SindMPU. 

 

Assim sendo, a Diretoria segue em curso com o acordado com os membros do Colégio de Diretores para entre agosto e setembro, deste ano, convocar a Assembleia Geral Ordinária para aprovação das contas e eleição da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que elegerá a nova diretoria do SindMPU biênio 2022/2024.

 

A DENC reforça que uma entidade sindical, como o SindMPU deve ser conduzida com seriedade, economicidade e eficiência, de forma que convidamos todos os filiados e filiadas a apreciarem o relatório emitido pelo CFN referente às contas de 2019, no qual o nobre colegiado, à unanimidade, também recomendou a aprovação das contas da DENC. 



Confira aqui o relatório completo de 2020

Confira aqui o relatório completo de 2019

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU. 


Página 55 de 109

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

Baixe o App SindMPU

 

 

 

Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

  • Endereço:
    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
    Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507
    Brasília/DF, CEP: 70.070-937
    CNPJ: 01.206.941/0001-49

  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor. O SindMPU já está adequado à nova legislação.
Nossos sistemas usam cookies para melhorar a experiência do usuário. Confirme que aceita a sua utilização.

Aceitar