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O SindMPU, por intermédio de sua assessoria jurídica, obteve vitória na Ação Coletiva nº 0000718-21.2017.4.01.3400 pela qual questionou a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação.

 

Em síntese, a demanda questionava a interpretação dada ao art. 8º, § 1º da Portaria PGR nº 289/2007 que, ao disciplinar sobre o adicional de qualificação, facultou aos servidores a opção da referida verba, quando decorrente de ações de treinamento, integrar a base de cálculo das contribuições destinadas ao Plano de Seguridade Social.

 

Contudo, após parecer da Conjur nº 140/2014, a Administração decidiu ampliar o entendimento do supramencionado artigo alegando que, aos demais casos de percepção do adicional, a cobrança da CPSS era obrigatória. Afirmando, ainda, que faria descontos retroativos dos valores que não haviam sido descontados no quinquênio anterior a edição da Portaria PGR nº 289/2007.

 

Em decisão proferida pela 7ª Turma do TRF1, restou consignado o entendimento de que “o caráter não permanente e não incorporável do referido adicional aos proventos do servidor não enseja a incidência da contribuição previdenciária”. Ficando a Administração impedida de realizar os descontos pretendidos.

 

A União ainda possui prazo para apresentação de recurso, entretanto, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, em outras oportunidades, já se posicionou no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, como é o caso em apreço.


O SindMPU oficiou o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, a Secretária-Geral do Ministério Público Federal, os Diretores-Gerais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Militar (MPM) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como os Secretários-Gerais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do CNMP, a fim de pedir os documentos referentes à recomendação do TCU ligados à gestão de pessoas e à estrutura administrativa da área de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos ramos do MPU. 

 

A solicitação se faz urgente uma vez que tais informações não estão disponibilizadas na Transparência dos órgãos do Ministério Público, e o acesso franqueado pelo cadastramento direto no site do TCU não permite a abertura dos autos dos processos em questão.  

 

Os Analistas e Técnicos do MPU continuam preocupados com receio da estagnação ou retrocesso das demandas da categoria já que a transparência dada pelo MPU a essa matéria é pouca e descumpre recomendações da Corte de Contas, além do princípio constitucional da Publicidade e ao subprincípio da Transparência dos atos de gestão. 

 

Essa demanda visa trazer aos profissionais de TI do MPU mais segurança e qualidade de vida, uma vez que o quadro de pessoal nesta área está defasado, conforme apontamentos trazidos pela categoria em reunião virtual realizada no final de junho, assim que passada a III AGE Virtual do SindMPU, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada irá convocar nova assembleia dos profissionais de TI para traçar estratégias de valorização da carreira. 

 

Desta forma, o Sindicato espera que os ofícios tenham efeito com o objetivo de proteger os anseios da categoria. 

 

Confira os ofícios aqui. 

 


O SindMPU participou hoje da Greve Geral Nacional contra a reforma administrativa, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) esteve presente com o Diretor Executivo, Adriel Gael, o Diretor de Aposentados e Pensionistas, Lindemberg da Silva, o Diretor de Mobilização e Benefícios, Neiton Dudziak e o Diretor Administrativo e Financeiro, Rui Coutinho. 

 

Além disso, o Instituto Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), parceiro do Sindicato, participou da concentração. 

 

Os servidores públicos de 19 estados e do Distrito Federal foram às ruas contra a PEC 32/2020 que realiza sérios ataques não somente contra os agentes públicos, mas principalmente contra a sociedade. 

 

Atualmente  PEC 32/2020 está aguardando parecer do Relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que "altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa". 

 

O Sindicato continuará a apoiar causas que defendam os direitos dos servidores e servidoras, a campanha própria intitulada como "A luta não pode parar" segue promovendo ações em contraposição ao desmonte do Estado brasileiro. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


O SindMPU iniciou o registro para os filiados e filiadas que desejam participar da Comissão Eleitoral Nacional da III Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica de 2021. O período de inscrição começou hoje (16) às 9h e vai até o dia 20 de agosto às 19h. 

 

A III AGE de 2021 acontecerá do dia  4 a 6 de setembro de 2021 e falará sobre a apreciação dos Pareceres do CFN sobre as contas da DENC 2019 e 2020, a apresentação da DENC sobre as execuções do Plano de Lutas aprovado na AGO 2019 e a eleição da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), para coordenar o pleito que elegerá a próxima DENC biênio 2022/2024.


Agora com a novidade do Jurídico Virtual é possível que os filiados e filiadas agendem semanalmente atendimento virtual, às sextas-feiras, referente à próxima semana. Esta é uma ação para disponibilizar os atendimentos jurídicos mesmo à distância.

 

O serviço pode ser utilizado através  do Sistema de Gestão Sindical (SGS), onde podem ser encontrados os horários disponíveis pelo escritório Estilac e Rocha que presta assessoria jurídica para o SindMPU.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


O SindMPU oficiou o Procurador-Geral do Trabalho nesta terça-feira (11) com o objetivo de reiterar o ofício enviado dia 14 de julho que solicitava informações de quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) iria retomar com a Progressão e Promoção na Carreira para os seus servidores. 

 

Como o Sindicato não obteve resposta foi necessário refazer o pedido. Diversos servidores seguem prejudicados com a demora, o princípio de isonomia não foi respeitado, já que no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) as promoções e progressões já foram retomadas conforme as Portarias SGP/MPF nº 296 e 297 de 01 de junho de 2021.

 

A Diretoria Executiva aguarda um parecer e continuará a pressionar o MPT até que os servidores obtenham seus direitos. 


Confira o ofício.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU.


O SindMPU convoca filiados para aderirem ao mais novo Grupo de Trabalho permanente de aposentados e pensionistas do Ministério Público da União (MPU), a iniciativa tem como principal objetivo dar apoio às demandas deste grupo desenvolvendo ações voltadas à defesa de seus direitos e interesses. 

 

Os filiados(as) aposentados(as) e pensionistas interessados em compor esse GT devem registrar a intenção entre o dia 16 a 27 de agosto conforme prevê o Ato normativo, cada seção sindical processará a escolha dos candidatos a Representante Local e  os interessados serão ordenados pela data de filiação (da mais antiga para a mais recente). Os integrantes da primeira composição do Comitê Nacional do GT Aposentados e Pensionistas serão nomeados por ocasião da abertura da III AGE/2021 virtual que ocorrerá nos dias 03, 4 e 5 de setembro.

 

Essa iniciativa da DENC visa cumprir o decidido na XXII AGE de 2019 que deliberou pela criação do GT.

 

Veja o ATO normativo. 

 


O Procurador-Geral da República publicou a portaria de nº 440 que dispõe sobre as medidas para a retomada gradual das atividades presenciais para os servidores do Ministério Público da União (MPU) dia 29 de julho. Segundo o documento, o retorno às atividades presenciais começa no dia 9 de agosto. Todavia, há brechas para que o gestor de cada unidade escolha o modelo de revezamento entre teletrabalho e trabalho presencial, priorizando, o retorno dos servidores que estejam completamente imunes.

O SindMPU se preocupa com a decisão, já que a portaria somente prioriza e não estabelece como regra o retorno dos agentes que tomaram as duas doses da vacina contra o covid-19, ou dose única, conforme o caso. Além disso, circula no país a nova variante delta do novo vírus, que segundo especialistas é mais transmissível e letal.

Diante disso, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada oficiou a administração para que o regime de revezamento seja instituído obrigatoriamente apenas com servidores já vacinados pelas duas doses da vacina contra a covid 19 ou que tenham sido vacinados pelo imunizante em dose única, ao invés de modo preferencial como citado. 

 

O Sindicato pontua que a administração pública deve minimizar os danos causados pelo período de pandemia, e não o contrário, diante disso não medirá esforços em impedir riscos à saúde e vida dos servidores que integram o quadro de pessoal.

 

Leia o requerimento aqui.


Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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