VLibras

Área Temática | Mulheres

Retornar para Área Temática

Banco de Notícias

O SindMPU, em conversa com a Deputada Érika Kokay (PT/DF), propôs uma alteração no Projeto de Lei nº 813, de 2021 que discorre sobre a transformação de cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU), em cargos de Procurador de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

 

A modificação sugere que os cargos em comissão criados a partir da mudança referenciada no art. 1º do referido PL serão privativos de servidores efetivos, e que "para provimento dos cargos referenciados no caput deverão ser convocados candidatos aprovados em concurso público já realizado para os cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União.”

 

O dispositivo ainda garante os direitos dos novos concursados, principalmente relacionado ao 10º Concurso Público do MPU,  regido pelo Edital nº 1, de 21 de agosto de 2018, o mesmo teve prorrogada sua suspensão do prazo de validade, assim as vagas ociosas deverão ser preenchidas pelo mesmo,  sem adequação de verbas públicas. 


No dia 13 de agosto deste ano o SindMPU convocou os filiados e filiados a aderirem ao Grupo de Trabalho permanente de aposentados e pensionistas do Ministério Público da União (MPU). Todavia, houve uma insuficiência de participantes e visando ao estímulo das colegas que se dispuseram prontamente, a DENC informa que ambos os inscritos integrarão a Coordenação Nacional do GT Aposentados e Pensionistas, representando as Regiões Norte e Sudeste. 

 

A Diretoria Executiva continuará a receber inscrições para integração do GT, que devem ser feitas pelas seccionais. 

 

A consulta direta e indicações pela DENC seguem até 1o de setembro de 2021, assim como a indicação dos demais Coordenadores Regionais (Centro-Oeste, Nordeste e Sul), a partir da lista obtida nesse período.

A nomeação dos integrantes do GT Aposentados e Pensionistas ocorrerá até 3 de setembro de 2021.

 

Confira o comunicado completo. 


O SindMPU constantemente tem se manifestado contrário ao Projeto de Lei de nº 813 de 2021, de autoria do Ministério Público da União, encaminhado à Câmara dos Deputados no dia 9 de março. O PL tem o intuito de transformar os cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU), em cargos de Procurador de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

 

O texto dispõe que 141 cargos de Técnico do MPU serão modificados para 8 de Procurador de Justiça e 161 cargos comissionados no âmbito do MPDFT. A matéria foi proposta com o objetivo de “adequar a estrutura do MPDFT” para “melhor estruturar a atividade-fim”. 

 

O Sindicato acompanha a matéria desde o início, já se posicionou definitivamente contra em nota de repúdio publicada logo quando o PL foi protocolizado, dialogou em reunião com a gestão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Além disso, a Diretoria Executiva esteve em diversas reuniões com a relatora do PL na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos na Câmara dos Deputados (CTASP), Érika Kokay (PT/DF), que requereu no âmbito da referida Comissão uma Audiência Pública para a discussão da matéria. 

 

Porém, ontem (26), o SindMPU foi surpreendido com a aprovação do requerimento de urgência apresentado pela Deputada Celina Leão (PP/DF). A consequência desta aprovação impede que o Projeto de Lei siga o seu trâmite normal, podendo ser discutido de forma democrática e com participação da sociedade e de toda a categoria.

 

O SindMPU é terminantemente contrário ao PL, pois além de enfraquecer a instituição do Ministério Público da União, é uma burla ao Concurso Público que se encontra vigente, bem como fere os princípios insculpidos na Constituição Federal. 


A União propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação originária de número 2584, com objetivo de mais uma vez questionar a concessão do reajuste de 13,23%, concedido pelo CNMP, em 28/07/2015, ao deferir os Pedidos de Providências nº 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015- 44 e 0.00.000.000471/2015-11.

 

No Mandado de Segurança nº 34.169/DF, anteriormente impetrado, o Ministro Relator Ricardo Lewandowski, já afirmou ter ocorrido o esgotamento do prazo decadencial para sua propositura, tendo a União sido derrotada.

 

Com efeito, agora a União tenta obstruir o direito dos servidores se utilizando de uma ação originária.

 

Para tentar afastar o reconhecimento da prescrição, foi utilizado o Decreto-Lei nº 4.597/1942, argumentando que o prazo para propositura da atual demanda foi interrompido na data da citação do Mandado de Segurança supramencionada, qual seja, 29 de abril de 2016, e voltou a correr apenas com o trânsito em julgado que ocorreu em 2021.

 

Ao analisar o pedido, infelizmente, o Min. Ricardo Lewandowski concordou com a União, entendendo que tal ajuizamento interrompeu o prazo prescricional no momento do seu trânsito em julgado. Ademais, no mérito, a União tenta rediscutir matéria que já transitada em julgada, trazendo argumentos já superados para apreciação do judiciário.

 

Sendo assim, com o entendimento de que o prazo prescricional ainda não findou, bem como argumentando ser cabível o deferimento da liminar, uma vez que estamos em época de pandemia, por conta do vírus da covid-19, e o prejuízo ao erário poderia ser agravado, o Ministro mencionado entendeu pela suspensão temporária da decisão do CNMP que determinou o pagamento dos 13,23%.

 

Nesse sentido, o SindMPU, que como representante da categoria foi notificado para ter ciência da decisão, informa que recorrerá imediatamente dessa questionável decisão não só no mérito, uma vez ser indiscutível o direito garantido aos servidores pelo CNMP em 2015, como também, de forma preliminar, quanto aos argumentos utilizados pelo União na tentativa de afastar a prescrição da ação.

 

Isso porque, ao não conhecer do primeiro mandado de segurança, o Ministro extirpou os efeitos dele no mundo jurídico, de modo que não pode uma ação que sequer tramitou regularmente servir para interromper prazos.

 

Cabe informar, ainda, que o SindMPU já impetrou o Mandado de Segurança que busca ter acesso às informações referentes ao montante de recebimento de cada um dos servidores, bem como o valor total para conhecimento do impacto financeiro, MS 38.183, no STF, com o fito de tomar medidas para implementação do pagamento.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU. 

 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a recondução do procurador-geral da República, Augusto Aras, para um novo mandato. A escolha foi endossada por 21 votos a 6, porém a decisão ainda será apreciada em plenário. 

 

O PGR não estava cotado na lista tríplice organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O SindMPU defende a constitucionalização da relação de candidatos e ainda entende que a participação dos servidores em sua elaboração é imprescindível. 

 

O Diretor Executivo, Adriel Gael, esteve presente durante toda a sabatina e acompanhou a votação que reconduziu Augusto Aras por mais dois anos à frente da Procuradora-Geral da República. O  Sindicato continuará a resguardar a  democracia e envolvimento de toda categoria para o fortalecimento do Ministério Público brasileiro.

 


O SindMPU disponibilizou nesta segunda-feira (23) as pastas de contas Nacional e das Seccionais relacionadas ao ano de 2019 e 2020. Os Delegados de Base eleitos para III AGE Virtual do SindMPU, bem como todos os sindicalizados à entidade sindical, podem conferir os documentos através do portal de transparência do Sindicato. 

 

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) divulgou o relatório circunstancial e o parecer conclusivo do Conselho Fiscal Nacional a época de sua emissão pelo CFN, tanto das contas de 2019 quanto das de 2020. Para acessar as pastas os sindicalizados e os delegados de base eleitos para III AGE Virtual 2021, devem acessar o sistema SGS e ligar com seu usuário e senha.

 

Relembramos que ainda ontem (23) o SindMPU tornou público a lista de candidatos inscritos para eleição da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A votação ocorrerá na III Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 2021 que acontece do dia  4 a 6 de setembro de 2021.

 

Veja a aprovação da CFN das contas de 2019 da DENC

 

Confira o parecer da CFN das das contas de 2020 da DENC 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


A seção sindical do SindMPU em Goiás e outras entidades parceiras contrataram 60 outdoors contra a reforma administrativa nas ruas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Luziânia, Rio Verde, e em outras cidades do interior. 

 

O Sindicato tem se movimentado arduamente contra a PEC 32 de 2020. Desde junho deste ano a Diretoria Nacional encabeçou a campanha "A luta não pode parar" que conta com ações contra o desmonte do Estado. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


O SindMPU compartilha os candidatos para eleição para composição da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A votação ocorrerá na III Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 2021 que acontece do dia  4 a 6 de setembro de 2021.

 

Os participantes eleitos cuidarão do processo eleitoral que elegerá a Diretoria Executiva Nacional Colegiada para o biênio 2022/2024. 

 

A III AGE discutirá três pontos principais: a apreciação dos Pareceres do CFN sobre as contas da DENC 2019 e 2020; a apresentação da DENC sobre as execuções do Plano de Lutas aprovado na AGO 2019 e a eleição da CEN.

 

Confira a lista completa aqui. 


Página 49 de 109

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

Baixe o App SindMPU

 

 

 

Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

  • Endereço:
    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
    Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507
    Brasília/DF, CEP: 70.070-937
    CNPJ: 01.206.941/0001-49

  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)