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O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF 1), ajuizou ação coletiva para garantir a liberdade de escolha dos servidores do MPU ao plano de saúde e a garantia do seu reembolso.
O documento requer que seja declarada ilegal a vinculação, por portaria, do auxílio saúde por reembolso, conferido aos servidores do MPU, apenas ao plano de saúde de autogestão da instituição. Atualmente, o processo encontra-se aguardando contestação por parte da União Federal, que figura como ré da ação.
Inclusive, a Resolução n. 223/2020 do CNMP faculta ao servidor do MPU a utilização da restituição monetária em programas de assistência à saúde privada.
O SindMPU apresentou, neste fim de semana, ao Colégio de Diretores, a avaliação Atuarial do Plan-Assiste.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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