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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU) protocolou recentemente uma Ação Civil Coletiva por Assédio Moral na Justiça Federal da 1ª Região, direcionada contra a União, e representou formalmente no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a Procuradora Regional do Ministério Público, Dra Zélia Luiza Pierdoná, que proferiu declarações ofensivas aos técnicos administrativos do MPU.

O processo, registrado sob o número 1065590-81.2024.4.01.3400 na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, visa responsabilizar a União e a mencionada procuradora por danos morais causados aos servidores. A ação é fundamentada em práticas de assédio moral que violam a dignidade e o respeito devido aos profissionais do MPU.

Medidas no CNMP

Além da ação judicial, o SindMPU protocolou uma representação formal no CNMP contra a procuradora regional, solicitando uma investigação rigorosa e medidas disciplinares apropriadas. A representação destaca a gravidade das ofensas e o impacto negativo sobre o ambiente de trabalho e a integridade moral dos técnicos administrativos.

Renato Cantoni, Diretor Executivo Nacional do SindMPU, sublinhou a importância dessas medidas: "Não podemos permitir que atos de assédio moral sejam tolerados ou normalizados. Nossa resposta firme é uma demonstração do compromisso do SindMPU em proteger e defender todos os servidores do MPU."

SindMPU: Unidos na defesa dos direitos e da dignidade dos servidores!

A Justiça Federal da 1ª Região deferiu a liminar em ação do SindMPU que suspende a determinação da Administração de devolução dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de gratificação por atividades com raios-x, recebidos pelos servidores do MPU de boa-fé no período de afastamento das atividades presenciais por causa da pandemia.

 

A ação do sindicato foi movida contra a Portaria nº 670/2020, editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União, que suspendeu o pagamento dos referidos adicionais e gratificações de servidores afastados temporariamente em razão da pandemia e daqueles que continuam trabalhando presencialmente, mas com a carga horária reduzida. Além disso, a publicação ressalta que a suspensão se daria em caráter retroativo ao início do período do afastamento ou da redução da carga horária, com reposição ao erário dos valores recebidos pelos servidores.

 

Diante da fundamentação jurídica do SindMPU, a Juíza Federal da 1ª Vara da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado, se baseou nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e em súmulas do Tribunal de Contas da União e da Advocacia-Geral da União para decidir em favor do sindicato.

 

De acordo com a decisão, tendo o servidor público agido de boa-fé, descabe a restituição de valores percebidos indevidamente. “Postas estas premissas, verificando-se na hipótese, pelos fatos narrados tanto na inicial quanto na contestação, a boa-fé dos servidores, o caráter alimentar das verbas aqui discutidas e, que, se houve erro no pagamento, foi da Administração Pública, sem concorrência dos servidores, há de ser concedida a tutela provisória de urgência requerida”, concluiu a juíza, para deferir o pedido de tutela provisória de urgência ajuizado pelo SindMPU.

 

Considerando a urgência da questão e a excepcional dificuldade imposta pela pandemia do novo Coronavírus, foi atribuída à decisão força de mandado, a fim de que as determinações sejam postas em prática o quanto antes.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Os servidores com direito a receber Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) têm até o final de fevereiro para encaminhar a devida documentação ao departamento jurídico do SindMPU, a fim de que seja possível a execução dos valores.

 

Veja quais documentos é necessário entregar:

1) documento de identificação com foto;

2) comprovante de residência;

3) procuração devidamente preenchida e assinada (Anexo);

4) fichas financeiras dos anos de 2005 a 2018;

5) fichas financeiras especificando os descontos de imposto de renda nos recebimentos de RRA dos anos de 2005 a 2018.

 

O SindMPU tem uma ação coletiva de RRA com trânsito em julgado e mais de trezentos servidores já entregaram os documentos necessários. A ação, ajuizada em 11 de maio de 2012, confere efeitos retroativos aos cinco anos do ajuizamento. Quem ainda não entregou a documentação deve encaminhá-la ao departamento jurídico do sindicato o quanto antes, para ser possível a execução dos valores relativos aos filiados.

 

As RRAs são regidas pela Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB) nº 1500, capítulo VII, de 29 de outubro de 2014. Para maiores informações, consulte a ação de RRA do SindMPU, de número 22514 44.2012.4.01.3400, junto à Justiça Federal. As fichas financeiras podem ser solicitadas na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) de cada órgão. Em caso de dúvidas, os filiados podem abrir protocolo ou ligar para o número 0800 717 7790.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU, por meio do Escritório Estillac & Rocha, garantiu judicialmente a reintegração de um servidor ao quadro da PRM de São Carlos (SP) e a anulação do ato administrativo que culminou na sua demissão do serviço público.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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