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O SindMPU e a Associação dos Servidores Públicos do Ministério Federal (ASMPF) protocolaram nesta sexta-feira (24) um requerimento de que seja prorrogada a cobrança de quaisquer operações de créditos, inclusive as consignadas, por um prazo de 60 dias, em favor dos servidores públicos. Por meio da assessoria do escritório Estillac e Rocha Advogados Associados, o documento de número PGR-00155191/2020 foi destinado ao Secretário-Geral do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago.
A solicitação se baseia na Ação Popular distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, cujo pedido liminar foi deferido pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão em caráter de urgência determina que seja concedida prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa. Além disso, a liminar impõe aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.
As entidades representativas dos servidores alegam que a grave situação de saúde ocasionada pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, o novo Coronavírus, tem refletido negativamente na economia brasileira, diminuindo a capacidade financeira da população. A medidas tomadas até então não bastaram para amenizar a situação econômica da população que, em sua grande maioria, vem arcando sozinha com os efeitos negativos da atual crise. O SindMPU e a ASMPF seguirão lutando em defesa da categoria no difícil momento vivido pelo país.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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