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A União propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação originária de número 2584, com objetivo de mais uma vez questionar a concessão do reajuste de 13,23%, concedido pelo CNMP, em 28/07/2015, ao deferir os Pedidos de Providências nº 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015- 44 e 0.00.000.000471/2015-11.
No Mandado de Segurança nº 34.169/DF, anteriormente impetrado, o Ministro Relator Ricardo Lewandowski, já afirmou ter ocorrido o esgotamento do prazo decadencial para sua propositura, tendo a União sido derrotada.
Com efeito, agora a União tenta obstruir o direito dos servidores se utilizando de uma ação originária.
Para tentar afastar o reconhecimento da prescrição, foi utilizado o Decreto-Lei nº 4.597/1942, argumentando que o prazo para propositura da atual demanda foi interrompido na data da citação do Mandado de Segurança supramencionada, qual seja, 29 de abril de 2016, e voltou a correr apenas com o trânsito em julgado que ocorreu em 2021.
Ao analisar o pedido, infelizmente, o Min. Ricardo Lewandowski concordou com a União, entendendo que tal ajuizamento interrompeu o prazo prescricional no momento do seu trânsito em julgado. Ademais, no mérito, a União tenta rediscutir matéria que já transitada em julgada, trazendo argumentos já superados para apreciação do judiciário.
Sendo assim, com o entendimento de que o prazo prescricional ainda não findou, bem como argumentando ser cabível o deferimento da liminar, uma vez que estamos em época de pandemia, por conta do vírus da covid-19, e o prejuízo ao erário poderia ser agravado, o Ministro mencionado entendeu pela suspensão temporária da decisão do CNMP que determinou o pagamento dos 13,23%.
Nesse sentido, o SindMPU, que como representante da categoria foi notificado para ter ciência da decisão, informa que recorrerá imediatamente dessa questionável decisão não só no mérito, uma vez ser indiscutível o direito garantido aos servidores pelo CNMP em 2015, como também, de forma preliminar, quanto aos argumentos utilizados pelo União na tentativa de afastar a prescrição da ação.
Isso porque, ao não conhecer do primeiro mandado de segurança, o Ministro extirpou os efeitos dele no mundo jurídico, de modo que não pode uma ação que sequer tramitou regularmente servir para interromper prazos.
Cabe informar, ainda, que o SindMPU já impetrou o Mandado de Segurança que busca ter acesso às informações referentes ao montante de recebimento de cada um dos servidores, bem como o valor total para conhecimento do impacto financeiro, MS 38.183, no STF, com o fito de tomar medidas para implementação do pagamento.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira, 24, que a Câmara não deve votar a reforma tributária nesta semana, como estava programado, e que voltará a pauta quando “houver convergência”. Já a reforma administrativa, que estava escanteada, deve voltar a ser a bola da vez nas discussões na Câmara. “Temos que tentar votar a reforma administrativa entre o fim de agosto e o início de setembro”, disse Lira, durante um evento da XP Investimentos.
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Diante da expectativa de o relator da reforma administrativa (PEC 32) na comissão especial da Câmara, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentar o seu substitutivo ao texto do governo na próxima sexta, uma 'força-tarefa' tenta adiar a análise da matéria. Pelas sinalizações de parlamentares favoráveis ao projeto, a votação no plenário da Casa pode ocorrer no início de setembro.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a recondução do procurador-geral da República, Augusto Aras, para um novo mandato. A escolha foi endossada por 21 votos a 6, porém a decisão ainda será apreciada em plenário.
O PGR não estava cotado na lista tríplice organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O SindMPU defende a constitucionalização da relação de candidatos e ainda entende que a participação dos servidores em sua elaboração é imprescindível.
O Diretor Executivo, Adriel Gael, esteve presente durante toda a sabatina e acompanhou a votação que reconduziu Augusto Aras por mais dois anos à frente da Procuradora-Geral da República. O Sindicato continuará a resguardar a democracia e envolvimento de toda categoria para o fortalecimento do Ministério Público brasileiro.
O SindMPU disponibilizou nesta segunda-feira (23) as pastas de contas Nacional e das Seccionais relacionadas ao ano de 2019 e 2020. Os Delegados de Base eleitos para III AGE Virtual do SindMPU, bem como todos os sindicalizados à entidade sindical, podem conferir os documentos através do portal de transparência do Sindicato.
A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) divulgou o relatório circunstancial e o parecer conclusivo do Conselho Fiscal Nacional a época de sua emissão pelo CFN, tanto das contas de 2019 quanto das de 2020. Para acessar as pastas os sindicalizados e os delegados de base eleitos para III AGE Virtual 2021, devem acessar o sistema SGS e ligar com seu usuário e senha.
Relembramos que ainda ontem (23) o SindMPU tornou público a lista de candidatos inscritos para eleição da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A votação ocorrerá na III Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 2021 que acontece do dia 4 a 6 de setembro de 2021.
Em mais um movimento de crítica à postura do procurador-geral da República, Augusto Aras, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirmou, em nota, que o respeito à lista tríplice garante a "independência" do nome escolhido para comandar a PGR. Aras têm sido pressionado a reagir aos ataques que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem feito às urnas eletrônicas. Ele, no entanto, é considerado um aliado do presidente.
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Com novas regras previstas para o funcionalismo público do país, a reforma administrativa (PEC 32) pode ser votada ainda em agosto pela Câmara Federal. O relator da matéria na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), quer entregar o seu substitutivo ao texto do governo nesta semana.
O SindMPU compartilha os candidatos para eleição para composição da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A votação ocorrerá na III Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 2021 que acontece do dia 4 a 6 de setembro de 2021.
Os participantes eleitos cuidarão do processo eleitoral que elegerá a Diretoria Executiva Nacional Colegiada para o biênio 2022/2024.
A III AGE discutirá três pontos principais: a apreciação dos Pareceres do CFN sobre as contas da DENC 2019 e 2020; a apresentação da DENC sobre as execuções do Plano de Lutas aprovado na AGO 2019 e a eleição da CEN.
A seção sindical do SindMPU em Goiás e outras entidades parceiras contrataram 60 outdoors contra a reforma administrativa nas ruas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Luziânia, Rio Verde, e em outras cidades do interior.
O Sindicato tem se movimentado arduamente contra a PEC 32 de 2020. Desde junho deste ano a Diretoria Nacional encabeçou a campanha "A luta não pode parar" que conta com ações contra o desmonte do Estado.
O SindMPU, por intermédio de sua assessoria jurídica, obteve vitória na Ação Coletiva nº 0000718-21.2017.4.01.3400 pela qual questionou a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação.
Em síntese, a demanda questionava a interpretação dada ao art. 8º, § 1º da Portaria PGR nº 289/2007 que, ao disciplinar sobre o adicional de qualificação, facultou aos servidores a opção da referida verba, quando decorrente de ações de treinamento, integrar a base de cálculo das contribuições destinadas ao Plano de Seguridade Social.
Contudo, após parecer da Conjur nº 140/2014, a Administração decidiu ampliar o entendimento do supramencionado artigo alegando que, aos demais casos de percepção do adicional, a cobrança da CPSS era obrigatória. Afirmando, ainda, que faria descontos retroativos dos valores que não haviam sido descontados no quinquênio anterior a edição da Portaria PGR nº 289/2007.
Em decisão proferida pela 7ª Turma do TRF1, restou consignado o entendimento de que “o caráter não permanente e não incorporável do referido adicional aos proventos do servidor não enseja a incidência da contribuição previdenciária”. Ficando a Administração impedida de realizar os descontos pretendidos.
A União ainda possui prazo para apresentação de recurso, entretanto, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, em outras oportunidades, já se posicionou no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, como é o caso em apreço.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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