Fale Conosco
Retornar para Área Temática
Durante o mês de março a Medida Provisória 1.006/2020, que trata sobre o aumento de 35% para 40% da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tramitou no Congresso e foi aprovada em ambas as casas.
Ontem (30) o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida que passa a vigorar como lei, sem alterações.
A proposta também prevê uma suspensão facultativa do vencimento de parcelas do crédito consignado por até 120 dias que poderão ser ofertados para as novas operações e para os contratos fechados antes da promulgação da lei, em que neste caso os juros contratados serão mantidos.
O texto original não incluía servidores, mas o relator na na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto, adicionou os funcionários públicos da União e estados. A modalidade vai até o final de 2021.
Esta é uma vitória dos servidores já que esta fonte de crédito tem o custo relativamente baixo, pois as parcelas são deduzidas da folha de pagamento, o que diminui as taxas de juros.
O SindMPU lançou um novo serviço para os filiados. A partir de hoje está disponível o Jurídico Virtual, uma iniciativa para promover os atendimentos jurídicos mesmo à distância, entendendo as urgências dos filiados, o atendimento será feito em regime de rodízio, começando pela Seccional Maranhão, na próxima semana, se estendendo para as demais seccionais na semanas seguintes.
O agendamento poderá ser efetuado, a partir de hoje, através do Sistema de Gestão Sindical (SGS) Além disso, os atendimentos se darão nos dias 5 e 6 de abril, os horários disponíveis para agendamento já foram lançados, no sistema, pelo escritório Estilac e Rocha que presta assessoria jurídica para o SindMPU.
Tendo em mente o atual momento de pandemia, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU, continua tomando as medidas necessárias para que os filiados continuem sendo atendidos pelo jurídico.
Ontem (30), o SindMPU protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requerendo a extensão, aos servidores do MPU, dos efeitos da Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021. O pedido sob o número de protocolo 01.002388/2021 vem no bojo de outras medidas que a Diretoria Executiva Colegiada (DENC) vem tomando em relação à referida portaria.
A portaria em comento, editada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, concede vantagens aos membros do MPF, extensivas aos membros dos outros ramos, em detrimento dos servidores do Ministério Público da União (MPU), pois concede somente aos procuradores o direito ao Auxílio Saúde - o que fere de morte a Resolução n. 233/2020 do CNMP, que criou o benefício para membro e servidores.
De acordo com a portaria 231 de 8 de maio de 2012 que regulamenta o Plano de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União - Plan-Assiste, este é “um conjunto integrado de ações destinadas a proporcionar aos membros e servidores, ativos e inativos, e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas, um sistema de serviços e benefícios sociais, compreendendo diversas modalidades de assistência à saúde."
Ademais, fica claro que o princípio da isonomia não foi respeitado e que não há justificativa para o ato do Procurador-Geral da República regulamentar o auxílio saúde apenas para membros. É imprescindível relembrar que tal princípio, juntamente com o da impessoalidade, deve pautar a atuação da Administração Pública.
Dito isso, a Diretoria Executiva do sindicato está atuando de forma incisiva relativa à edição e aos efeitos da portaria Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, visando sempre à defesa de seus filiados. A título de exemplo, no dia 15 de março último, houve uma Reunião Extraordinária com o Colégio Diretores para discutir a temática; já no dia 16 a DENC se reuniu com a Secretaria-Geral do MPU; e por fim, no dia 22 do mesmo mês, foi a vez de uma audiência com o Procurador-Geral da República.
A ação junto ao CNMP foi mais um passo para garantir os direitos fundamentais dos servidores. O documento protocolado, foi distribuído para a Conselheira Fernanda Marinela, que ocupa a vaga da OAB no CNMP e deve obter resposta em até 15 dias.
O Sindicato assegura que outras medidas serão tomadas também no âmbito judicial, a fim de garantir a regulamentação do auxílio saúde conforme a lei.
Nesta segunda-feira (22) o SindMPU, representado pelo diretor executivo Adriel Gael e pelo diretor jurídico Renato Cantoni, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), representada pelo seu vice-presidente Deocleciano Farias, a Associação dos Servidores do MPDFT (ASMIP), presentada pelo presidente Elber Marques, e o SindJus, representado pelo seu coordenador-geral Costa Neto, se reuniram com o Procurador-Geral da República (PGR), dr. Augusto Aras, para buscar a extensão, para todos os servidores, dos efeitos da portaria 29/2021/MPU, que regulamentou a Resolução 233 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas para membros.
Após a pressão dos servidores de todo o país o PGR convocou uma reunião, com objetivo de ouvir as entidades representativas dos servidores, sobre a percepção e recepção da criação do auxílio saúde, no âmbito do MPU, as entidades relataram ao PGR a total insatisfação da classe, e pediu que os benefícios da portaria fossem imediatamente estendidos aos servidores.
Após ouvir os argumentos, inclusive jurídicos, o PGR se comprometeu a realizar, em conjunto com a assessoria jurídica, estudos para que o auxílio saúde seja estendido aos servidores.
O Procurador-Geral afirmou ainda que o auxílio para os membros foi regulamentado, por estar previsto na LC 75/90, mas não será pago de imediato já que a instituição não tem recursos financeiros para o pagamento imediato.
Contudo, os presentes afirmaram que Lei 8112/90 também prevê o pagamento de auxílio à saúde para o servidores, tanto é que a Resolução 233/CNMP regulamentou o pagamento para membros e servidores, não fazendo sentido a edição de portaria posterior contemplando apenas um grupo, o que estaria em desacordo com o decidido pelo CNMP.
O PGR afirmou que no momento da implantação ele tem o propósito de estender o benefício a todos, contudo, a entidades pediram regulamentação imediata, como forma de sinalizar aos servidores que a administração está preocupada com todos.
O SindMPU esclarece que seguirá com todas as ações necessárias para que os servidores tenham garantido os direitos estipulados pela Resolução 233/2021 do CNMP, com para implantação quando houver recursos, atuando com todas as formas legais cabíveis.
Servidor, siga mobilizado, pois ações mais efetivas poderão ser tomadas por parte do sindicato, inclusive paralisações e atos periódicos.
Foto: Leonardo Prado/SECOM/MPF
A reforma administrativa avança no Congresso Nacional segundo o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC). O parlamentar deseja aprovar parecer a favor da admissibilidade do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até o início de abril.
Diante disto, no início de fevereiro de 2021 o SindMPU protocolou um Mandado de Segurança no STF com intuito de suspender a tramitação da Reforma Administrativa no Congresso Nacional, ainda pendente de julgamento.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) também requereu um mandado de segurança e não recebeu nenhuma conclusão, por isso recorreram, na última quinta (18), ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a PEC 32/2020.
Diversas entidades têm se proposto a barrar o andamento do projeto que segue para aprovação sem a divulgação de documentos que serviram de base para a proposta, isto impossibilita um parecer adequado do projeto. Ou seja, a reforma segue para validação e desrespeita princípios legais básicos como o de publicidade.
O SindMPU, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e a Associação dos Servidores do MPDFT (ASMIP) se reuniram nesta terça-feira (16) com a Secretaria-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eliane Torelly, e com o SG adjunto, Paulo Santiago, com o objetivo de discutir e buscar esclarecimentos referentes à portaria 29/2021/MPU, publicada pela administração do Ministério Público da União (MPU), que regulamenta apenas para os membros a Resolução 233 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Como primeiro item da pauta, as entidades solicitaram que a administração explicasse o motivo do benefício previsto na Resolução 233 do CNMP ter sido regulamentado só para os membros, excluindo os servidores que também possuem o direito de receberem o programa de assistência à saúde suplementar. Estes em caráter indenizatório, por meio de reembolso, previsto no art. 3º, inciso IV, da referida resolução.
A administração expôs que agiu de modo acautelador e na literalidade da LCP 75, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, citando que os membros possuem expressamente o direito ao recebimento amplo da assistência à saúde, diverso dos servidores, que não possuem expressamente a possibilidade de recebimento do citado benefício. Ainda, citou que a Lei 13.316/16 impede o recebimento em caráter indenizatório, por meio de reembolso, de modo que precisaria alterar a sua redação, para que os servidores fizessem jus ao referido recebimento.
Não obstante, a administração ainda expôs, que atualmente não possui recursos para a ampla implementação do benefício, de modo que optaram pela implementação apenas para os membros do MPU.
Diante das justificativas, as entidades expuseram com veemência que já foi feita análise jurídica da possibilidade de implementação do benefício de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, inclusive citando que possuem expressa previsão que permite o recebimento do benefício pelos servidores, conforme previsto na lei 8.112/90,art. 230, na Resolução 233/2020/CNMP, bem como esclarecendo que em nenhum momento ocorre qualquer vedação ao recebimento do benefício na Lei 13.316/2016.
As entidades ainda cientificaram a administração que tal ato apenas intensificou o distanciamento entre os membros e servidores, criando um clima separatista, de modo que se a intenção era contemplar o corpo interno do MPU, deveria ter feito a regulamentação da Resolução 233 de forma equânime a membros e servidores, mesmo que tal ato resultasse em ressarcimentos inferiores ao previstos na referida resolução, diante da condição orçamentária do órgão.
Após a manifestação de ambas as partes, as entidades informaram a administração que protocolaram um requerimento administrativo (PGR-00090353/2021) visando a extensão do benefício aos servidores, inclusive reforçando a legalidade do seu pedido.
Após, a Secretária-Geral do MPU informou que vai solicitar reunião entre o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e as entidades representativas, a fim de levarmos as demandas da categoria e o encaminhamento do pleito.
As entidades informam a todos os servidores que continuarão atuando em busca da extensão do benefício do programa de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, a todos do MPU, CNMP e ESMPU, pois é um direito previsto na Lei 8112/90 e na Resolução 233/CNMP. Esclarece, ainda, que a atuação das entidades não impede a atuação individual de cada um dos servidores da instituição, pois a força da categoria será demonstrada através da união de todos em busca de um mesmo objetivo.
Estiveram presentes, pelo SindMPU o diretor executivo, Adriel Gael, e o diretor jurídico Renato Cantoni, pela ASMIP, Elber Marques, e pelo SindJus e ASMPF, Suely Masala.
O SindMPU repudia a atitude do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em privilegiar, mais uma vez, os membros do Ministério Público da União em detrimento dos servidores com a transformação de cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU), em cargos de Procurador de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A mudança foi proposta através do Projeto de Lei de nº 813 de 2021 encaminhado à Câmara dos Deputados no dia 9 de março.
O texto dispõe que 141 cargos de Técnico do MPU serão modificados para 8 de Procurador de Justiça e de cargos comissionados do MPDFT. A matéria foi proposta com o objetivo de “adequar a estrutura do MPDFT” para “melhor estruturar a atividade-fim”.
A proposição foi encaminhada sem nenhum debate com as entidades representativas dos servidores, assim o Sindicato já requereu audiência com a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios a fim de esclarecer a decisão. Além disso, assim que o PL obter um relator(a) no Congresso, a Diretoria Executiva do SindMPU irá trabalhar para explicar o quão prejudicial é para o órgão essa transformação.
O texto discorre de forma simplória sobre uma decisão que pode acarretar mudanças profundas e maléficas na estrutura do MPU, diante disso o SindMPU está acompanhando todo o procedimento e se fará presente na luta contra qualquer amarra a um serviço público de qualidade.
O SindMPU convoca todos os filiados a se manifestarem por meio da consulta pública ao PL disponível no site da Câmara dos Deputados que já conta com 359 votos contrários à propositura.
O SindMPU convoca todos os filiados da seccional de Rondônia para Assembleia Seccional Extraordinária, que ocorrerá nesta sexta-feira (19) às 10h através do aplicativo ZOOM. O link para acesso é: https://zoom.us/j/98263721332
O objetivo da reunião é discutir sobre a eleição de uma Comissão composta de três sindicalizados para dirigir a Seção Sindical no Estado de Rondônia por 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, para convocar eleições da nova Diretoria Seccional a ser eleita para o biênio 2021/2022, nos termos do Estatuto do SindMPU.
Além disto, a assembleia deverá ser realizada e conduzida por um sindicalizado da filial em Rondônia, este deverá produzir uma ata com todas as informações obrigatórias, citadas no edital de convocação, além seguir as demais recomendações com a finalidade de produzir os devidos efeitos legais.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
Baixe o App SindMPU
Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.
Endereço: SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507 Brasília/DF, CEP: 70.070-937CNPJ: 01.206.941/0001-49
Fale conosco
Ligação Gratuita: 0800 002 3336
(Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor. O SindMPU já está adequado à nova legislação.Nossos sistemas usam cookies para melhorar a experiência do usuário. Confirme que aceita a sua utilização.