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O SindMPU, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e a Associação dos Servidores do MPDFT (ASMIP) se reuniram nesta terça-feira (16) com a Secretaria-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eliane Torelly, e com o SG adjunto, Paulo Santiago, com o objetivo de discutir e buscar esclarecimentos referentes à portaria 29/2021/MPU, publicada pela administração do Ministério Público da União (MPU), que regulamenta apenas para os membros a Resolução 233 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Como primeiro item da pauta, as entidades solicitaram que a administração explicasse o motivo do benefício previsto na Resolução 233 do CNMP ter sido regulamentado só para os membros, excluindo os servidores que também possuem o direito de receberem o programa de assistência à saúde suplementar. Estes em caráter indenizatório, por meio de reembolso, previsto no art. 3º, inciso IV, da referida resolução.
A administração expôs que agiu de modo acautelador e na literalidade da LCP 75, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, citando que os membros possuem expressamente o direito ao recebimento amplo da assistência à saúde, diverso dos servidores, que não possuem expressamente a possibilidade de recebimento do citado benefício. Ainda, citou que a Lei 13.316/16 impede o recebimento em caráter indenizatório, por meio de reembolso, de modo que precisaria alterar a sua redação, para que os servidores fizessem jus ao referido recebimento.
Não obstante, a administração ainda expôs, que atualmente não possui recursos para a ampla implementação do benefício, de modo que optaram pela implementação apenas para os membros do MPU.
Diante das justificativas, as entidades expuseram com veemência que já foi feita análise jurídica da possibilidade de implementação do benefício de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, inclusive citando que possuem expressa previsão que permite o recebimento do benefício pelos servidores, conforme previsto na lei 8.112/90,art. 230, na Resolução 233/2020/CNMP, bem como esclarecendo que em nenhum momento ocorre qualquer vedação ao recebimento do benefício na Lei 13.316/2016.
As entidades ainda cientificaram a administração que tal ato apenas intensificou o distanciamento entre os membros e servidores, criando um clima separatista, de modo que se a intenção era contemplar o corpo interno do MPU, deveria ter feito a regulamentação da Resolução 233 de forma equânime a membros e servidores, mesmo que tal ato resultasse em ressarcimentos inferiores ao previstos na referida resolução, diante da condição orçamentária do órgão.
Após a manifestação de ambas as partes, as entidades informaram a administração que protocolaram um requerimento administrativo (PGR-00090353/2021) visando a extensão do benefício aos servidores, inclusive reforçando a legalidade do seu pedido.
Após, a Secretária-Geral do MPU informou que vai solicitar reunião entre o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e as entidades representativas, a fim de levarmos as demandas da categoria e o encaminhamento do pleito.
As entidades informam a todos os servidores que continuarão atuando em busca da extensão do benefício do programa de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, a todos do MPU, CNMP e ESMPU, pois é um direito previsto na Lei 8112/90 e na Resolução 233/CNMP. Esclarece, ainda, que a atuação das entidades não impede a atuação individual de cada um dos servidores da instituição, pois a força da categoria será demonstrada através da união de todos em busca de um mesmo objetivo.
Estiveram presentes, pelo SindMPU o diretor executivo, Adriel Gael, e o diretor jurídico Renato Cantoni, pela ASMIP, Elber Marques, e pelo SindJus e ASMPF, Suely Masala.
O SindMPU convoca todos os filiados da seccional de Rondônia para Assembleia Seccional Extraordinária, que ocorrerá nesta sexta-feira (19) às 10h através do aplicativo ZOOM. O link para acesso é: https://zoom.us/j/98263721332
O objetivo da reunião é discutir sobre a eleição de uma Comissão composta de três sindicalizados para dirigir a Seção Sindical no Estado de Rondônia por 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, para convocar eleições da nova Diretoria Seccional a ser eleita para o biênio 2021/2022, nos termos do Estatuto do SindMPU.
Além disto, a assembleia deverá ser realizada e conduzida por um sindicalizado da filial em Rondônia, este deverá produzir uma ata com todas as informações obrigatórias, citadas no edital de convocação, além seguir as demais recomendações com a finalidade de produzir os devidos efeitos legais.
Com os gatilhos de contenção de gastos previstos na PEC Emergencial (186/19), o funcionalismo federal pode ficar 15 anos sem reajuste. O alerta vem sendo feito por todas as categorias, tendo em vista que o texto cria um 'subteto' — um limitador de despesas dentro de outro teto previsto na Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos), que dura até 2036 e alcança a União.
Os servidores afirmam que o congelamento salarial e de concursos públicos por esse período trará prejuízos para a administração pública. E defendem que as novas regras de ajuste fiscal previstas na PEC sejam revistas com celeridade.
Leia mais em: O Dia
O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial, que viabiliza a volta do auxílio emergencial.
A votação da PEC começou pelo Senado e foi concluída na madrugada desta sexta-feira (12) na Câmara dos Deputados. A proposta, além de pavimentar a volta do pagamento do auxílio emergencial, traz dispositivos para evitar o descontrole das contas públicas.
A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O evento foi realizado na modalidade semipresencial.
Leia mais em: G1
A Diretoria Executiva Nacional do SindMPU convida o Colégio de Diretores para a 2? Reunião Extraordinária de 2021. O debate tem caráter urgente e tratará sobre a regulamentação do auxílio saúde de membros do Ministério Público da União (MPU) hoje (15) às 19h, por videoconferência, via aplicativo ZOOM.
A convocação se deu pelo teor da Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021 que dispõe sobre as adequações do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste) ao art. 227, inciso VII e § 6º, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e à Resolução CNMP n° 223, de 16 de dezembro de 2020, além de outras providências.
A portaria cita que a assistência médico-hospitalar será agora proporcionada pela União aos membros, em que pese a Resolução do CNMP preconizar que ambos, servidores e membros, têm direito ao benefício.
Dito isso, o SindMPU informa que conseguiu uma reunião com a secretária-geral do MPU, Eliana Torelly, para o dia 16 de março às 16h30 para tratar do assunto em questão.
Com o objetivo inicial de cortar gastos, a PEC Emergencial foi aprovada hoje (12) no Congresso Nacional. Primeiramente no Senado, depois na Câmara dos Deputados, o que possibilitou a volta do auxílio emergencial, sem valor detalhado, bem como a flexibilização de regras fiscais.
Na Câmara o trecho do texto original que proibia promoções e progressões funcionais de servidores em tempos de ajuste fiscal foi retirado, uma vitória importante para todos os servidores do Brasil, fruto de muita articulação das entidades representativas, entre elas o SindMPU.
Acontece que a proposta utiliza dois dispositivos para evitar a deterioração das contas públicas: o primeiro é a regra de ouro que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes e o teto de gastos, além de dispor que, no momento em que a União estiver prestes a descumprir uma das regras, medidas de contenção de gastos, conhecidas também como gatilhos, serão acionadas imediatamente.
Sendo assim, ao atingir o índice de 95% das despesas totais ou através de um decreto de calamidade pública, a União está proibida de fornecer aumento salarial a servidores, realizar concursos públicos ou criar qualquer tipo de bônus.
Entretanto, a contratação de pessoal continua disponível somente para reposição de cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas ou decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e/ou vitalícios. Contratações temporárias seguem liberadas durante período de calamidade, assim sendo a PEC trata que cada órgão ligado à União com orçamento independente terá a respectiva conta para atingir 95% das receitas.
O SindMPU está monitorando, juntamente com o jurídico, os trâmites da proposição, assim como demais medidas feitas pelo governo federal que promovam amarras à categoria. Cabe ressaltar que de acordo com o art. 127, §2 da Constituição Federal a competência para encaminhar a poder legislativo de projeto de lei que verse sobre estrutura das carreiras dos servidores do Ministério Público da União é exclusiva do Procurador-Geral da República.
art. 127, §2: “Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento..”
O SindMPU assegura que entrará em atuação caso haja qualquer ameaça de restrição de direitos aos servidores do MPU, uma vez que entende que a PEC, mesmo que aprovada pela pelo Congresso Nacional, tem usurpação de competência, já que o texto discutido e aprovado não versa sobre o artigo supracitado.
Após a votação da PEC Emergencial, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), vai acelerar a tramitação da reforma administrativa (PEC 32) na Casa. Lira já declarou essa intenção, e parlamentares avaliam que o governo "vai aproveitar a boa fase" para dar celeridade à proposta.
A PEC 32 cria novas regras para o serviço público brasileiro e tem como principais pontos o fim da estabilidade para futuros servidores, a extinção do regime jurídico único (criando 5 novos tipos de vínculos) e de benefícios atualmente previstos às categorias, como licença-prêmio e adicionais por tempo de serviço.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) o projeto que autoriza servidoras públicas vítimas de violência doméstica a pedirem transferência de cidade.
Pelo texto, a regra vale para servidoras federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Com a aprovação, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O texto inclui na Lei Maria da Penha a possibilidade de transferência.
Pelo texto, a Justiça poderá determinar a transferência da servidora se ela solicitar, e as informações sobre o novo endereço não poderão ser publicadas em canais oficiais do órgão para o qual ela trabalhar.
"A remoção, sem a identificação da removida nos atos de publicidade oficial, para garantir que o agressor não ganhe informações que o possibilitem perseguir a vítima em seu novo local de residência e de trabalho", disse o relator, Weverton (PDT-MA).
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da PEC emergencial, que vai abrir caminho à nova rodada do auxílio à vulneráveis na pandemia e criar instrumentos de ajuste nas despesas em momentos de comprometimento severo das finanças de União, Estados ou municípios ou de calamidade nacional.
Após a desidratação que impôs uma derrota à equipe econômica na quarta, 10, e permitiu que servidores públicos continuem com o direito à progressão automática nas carreiras e o respectivo aumento nos seus salários mesmo no caso de crise fiscal severa ou calamidade, o governo manteve a base mobilizada para barrar novas mudanças.
Os parlamentares votaram em peso para manter o limite de R$ 44 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial, o plano de redução dos subsídios e incentivos tributários à metade em um prazo de oito anos e a possibilidade de usar recursos presos no caixa do governo para abater mais de R$ 100 bilhões da dívida pública.
Leia mais em: Estadão
Ontem (10) o plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.006/2020, que trata sobre o aumento de 35% para 40% da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta fonte de crédito tem o custo relativamente baixo já que suas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, possibilitando menores taxas de juro.
Como informado anteriormente, a MP não incluía servidores, todavia o relator da proposta na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto, adicionou os funcionários públicos da União e estados.
A nova modalidade foi estendida até o final de 2021, diferentemente da matéria original que mantinha só até dezembro de 2020. O texto agora segue para sanção presidencial.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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