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Pesquisa (1359)

As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal, Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam e, ainda, o FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos.

 

Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:

 

O Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.

 

As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.

 

(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-normapara-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/

(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-dasredes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processarservidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html

(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubensvalente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaroantifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=socialmedia&utm_content=geral&utm_campaign=noticias

 

As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV.

 

O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.

 

A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.

 

Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.

 

Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev

Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM

 

Diante do exposto, O Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.

 

Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.

 

 

Brasília/DF, 03 de agosto de 2020.

 

Clodoaldo Neri Junior Movimento Acorda Sociedade – MAS

Antonio Carlos Fernandes Lima Jr Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE

João Domingos Gomes dos Santos Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB

Aires Ribeiro Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM

Antonio Tuccilio Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP

André Luiz Gutierrez Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL

Warley Martins Gonçalles Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP

Edison Guilherme Haubert Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP

Oswaldo Augusto de Barros Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST


O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, editou uma portaria autorizando o retorno ao trabalho presencial em todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de agosto. O regime de teletrabalho havia sido decretado em 19 de março, como forma de reduzir a disseminação do novo Coronavírus e preservar a saúde dos servidores. 

 

Quando o trabalho remoto foi estabelecido pela Portaria PGR/MPU 76, o país contava com 647 casos de Covid-19 e apenas 7 mortes. Nesta quarta-feira (19), quando o PGR publicou autorização de retorno às unidades do MPU, estão registrados 2.488.452 diagnósticos e 88.612 óbitos. A média móvel de pessoas contaminadas e de mortes segue aumentando no Brasil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) é taxativa ao afirmar que as medidas de isolamento social – como o trabalho remoto – são a melhor alternativa contra o Coronavírus. 

 

Em algumas cidades, a situação se torna cada vez mais crítica. A capital federal, Brasília, após afrouxar a quarentena, atingiu recorde de mortes nesta terça-feira, somando 52 fatalidades em apenas 24h. Em apenas 8 das 27 unidades da federação há registros de queda nos números de contaminação da Covid-19. Diante deste cenário de estado de emergência na saúde pública, declarado em janeiro e que continua em vigor, é essencial questionar: qual é o sentido de determinar o retorno ao trabalho presencial, colocando em risco a saúde dos servidores, de suas famílias e de todos que entrarem em contato com eles?

 

Vale ressaltar que a pandemia do novo Coronavírus e as medidas de isolamento social não afetaram a produtividade dos servidores. Em teletrabalho, diversos órgãos públicos, como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registraram elevação no rendimento dos servidores, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Além disso, o Ministério da Economia indicou que, durante os 4 meses de quarentena, a União economizou R$ 200 milhões graças aos servidores em home office. 

 

O retorno ao trabalho presencial autorizado pelo PGR vai na contramão de outros órgãos públicos federais. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, assinou resolução que mantém os servidores em teletrabalho até janeiro de 2021.  A medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus visa preservar a saúde dos servidores, mas também o interesse público de toda a sociedade, em um momento em que a ocupação de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) se aproxima do colapso. 

 

A portaria se refere a um retorno gradual e sistematizado ao trabalho presencial. É vital que servidores em categoria de risco sejam mantidos em teletrabalho. Além disso, servidor com filho em idade escolar pode manter trabalho remoto até retorno das aulas em cada estado. Em alguns órgãos públicos, decisões judiciais reverteram a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial, como foi o caso dos servidores da Cultura. 

 

O SindMPU reforça sua posição contrária ao retorno ao trabalho presencial e entende que, se houver contaminação dos servidores e vidas forem perdidas devido ao término irresponsável e precoce do trabalho remoto, cabe responsabilização do agente público autor da portaria que determinou o retorno presencial às unidades do MPU. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


A Justiça Federal da 1ª Região deferiu a liminar em ação do SindMPU que suspende a determinação da Administração de devolução dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de gratificação por atividades com raios-x, recebidos pelos servidores do MPU de boa-fé no período de afastamento das atividades presenciais por causa da pandemia.

 

A ação do sindicato foi movida contra a Portaria nº 670/2020, editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União, que suspendeu o pagamento dos referidos adicionais e gratificações de servidores afastados temporariamente em razão da pandemia e daqueles que continuam trabalhando presencialmente, mas com a carga horária reduzida. Além disso, a publicação ressalta que a suspensão se daria em caráter retroativo ao início do período do afastamento ou da redução da carga horária, com reposição ao erário dos valores recebidos pelos servidores.

 

Diante da fundamentação jurídica do SindMPU, a Juíza Federal da 1ª Vara da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado, se baseou nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e em súmulas do Tribunal de Contas da União e da Advocacia-Geral da União para decidir em favor do sindicato.

 

De acordo com a decisão, tendo o servidor público agido de boa-fé, descabe a restituição de valores percebidos indevidamente. “Postas estas premissas, verificando-se na hipótese, pelos fatos narrados tanto na inicial quanto na contestação, a boa-fé dos servidores, o caráter alimentar das verbas aqui discutidas e, que, se houve erro no pagamento, foi da Administração Pública, sem concorrência dos servidores, há de ser concedida a tutela provisória de urgência requerida”, concluiu a juíza, para deferir o pedido de tutela provisória de urgência ajuizado pelo SindMPU.

 

Considerando a urgência da questão e a excepcional dificuldade imposta pela pandemia do novo Coronavírus, foi atribuída à decisão força de mandado, a fim de que as determinações sejam postas em prática o quanto antes.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


O Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público do Ceará realizou última quarta-feira (22), às 16h, uma plenária online visando traçar passos concretos e objetivos para o avanço nas ações unitárias em defesa dos servidores e do serviço público. O SindMPU e mais 16 entidades de defesa da categoria participaram do evento. O Diretor Financeiro da Seccional do SindMPU no Ceará (CE), Francisco Lima de Medeiros, representou o sindicato na ocasião.

 

O Fórum, que tem o objetivo de unificar ações em defesa do serviço e dos servidores públicos, celebrou a participação de tantas entidades que, juntas, somam forças para ações unitárias na defesa da categoria. De acordo com eles, o momento exige ações concretas para a defesa dos direitos do servidor e da própria sociedade cearense e brasileira.

 

A plenária foi organizada pela Coordenadora Geral Silvia Helena, do Sindireceita, as Propostas de Campanhas ficaram a cargo de Francisco Tancredi, da Sinal Fortaleza, e as Propostas de Comunicação, foram responsabilidade de Engelberg Belém, da Sintrajufe. O SindMPU entende que a defesa dos direitos dos servidores públicos é urgente e que toda discussão nesse sentido tem um imenso valor para a categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


 

O SindMPU realizará mais um evento online ao vivo com o tema: “SindMPU e Funpresp-Jud: o que você precisa saber”. A live será transmitida nesta quinta-feira (30), às 19h, na página do Facebook do sindicato. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) está relacionada à questão da migração à previdência complementar suscitada pelas mudanças das regras de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. O SindMPU tem liminar vigente que garante reabertura do prazo de migração ao Funpresp-Jud. 

 

Vão participar da conversa, representando a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), Adriel Gael (Diretor Executivo), Renato Cantoni (Diretor Jurídico) e Rodolfo Vale (Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar), além do advogado Bruno Rocha, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. Também participarão do bate-papo Edmilson Enedino e Amarildo Vieira, Diretores do Funpresp-Jud, Sheila Regina, da Seccional do SindMPU em Sergipe e Marcus Danilo, da Seccional do SindMPU na Bahia.

 

Participe!

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 


 

O SindMPU publicou nesta sexta-feira (24) o Edital de Convocação da 3ª Reunião Extraordinária do Colégio de Diretores. A reunião ocorrerá dia 7 de agosto, às 19h, excepcionalmente por meio virtual, via aplicativo Zoom. A medida visa a manutenção do isolamento social recomendado para evitar a proliferação do novo Coronavírus.

 

Os membros do Colégio de Diretores (CD) receberão o link da reunião até 6 de agosto, véspera do evento. A convocação de reuniões do CD está em conformidade com o inciso V do artigo 28 do Estatuto do SindMPU.

 

Clique aqui e confira o Edital de convocação

 

 

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A Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Torelly de Carvalho, emitiu o Ofício nº 1222/2020/SG informando o Diretor Geral do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wagner de Castro Araújo, sobre determinação judicial de dar imediato cumprimento à suspensão do prazo para migração de regime previdenciário para fins de opção pelo Regime de Previdência Complementar. A força executória da liminar foi atestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Ofício nº 243/2020.

 

A suspensão do prazo de migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi conquistada por meio de ação liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU. Por se tratar de ação coletiva, seus efeitos vão abranger toda a categoria de servidores do MPU.

 

No documento, o MPF frisa que o Despacho nº 160/2020 recomendou o imediato cumprimento da decisão no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A decisão da Justiça Federal gera efeitos contra a União a partir de 6 de maio de 2019, data em que a AGU foi intimada sobre a questão. A decisão é mais uma vitória jurídica do sindicato, visa a proteção dos direitos do servidor público.

 

Saiba mais.

 

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O SindMPU lançou um banco de permutas para servidores filiados ou não ao sindicato que desejem se deslocar para outra unidade da federação, no âmbito do Ministério Público, em qualquer um dos seus ramos, ou seja, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

O sistema permite escolher unidades da federação, ramos e procuradorias para qual deseja permutar, além da possibilidade de aceitar requisição e colocar disponível os números de telefone para contato direto. Também é possível utilizar a própria ferramenta para enviar um e-mail de contato para os cadastros do seu interesse. 

 

A nova plataforma de banco de permutas do SindMPU torna mais fácil e prático o processo de permuta entre servidores. O servidor, sindicalizado ou não, pode se cadastrar e consultar a qualquer momento as possibilidades de permuta de acordo com o seu interesse. 

 

Acesse o banco de permutas.

 

 

 

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito ao exercício da advocacia em decisão de trata de servidores do Ministério Público da União (MPU) que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2006, antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006.

 

O processo, de número 0059613-09.2016.4.01.3400, é de caráter individual e foi realizado por meio da assessoria jurídica do sindicato, o escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. No caso, após haver notificação por e-mail da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB, foi confirmado, em segunda instância, que a habilitação para o exercício da advocacia permaneceria, com base no artigo 32 da Lei nº 11.415/2006, que dispõe que as situações constituídas até a publicação da Lei “ficam salvaguardadas”.

 

Os filiados que se encontrarem em situação semelhante devem preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.

 

A decisão reforça o entendimento defendido pelo SindMPU de que servidores que possuíam inscrição na OAB até a publicação da referida lei, em 2006, têm direito a continuar advogando. A ação vitoriosa é resultado do esforço do sindicato em lutar pela justiça e pela proteção dos direitos da categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


O SindMPU, por meio das Diretorias Nacional e do Distrito Federal, vai disponibilizar aos servidores filiados a realização de exame sorológico para detectar o novo Coronavírus e vai auxiliar no isolamento dos infectados.  A sorologia será realizada por meio de convênio fechado entre a Seccional do Distrito Federal (DF) e o Laboratório Santa Paula, conforme estabelece o Regulamento de Assistência ao Filiado durante a Pandemia do Novo Coronavírus elaborado pelo sindicato.

 

Exames sorológicos para a COVID-19 são testes para a detecção de anticorpos IgM e IgG produzidos pelo organismo após a infecção pelo novo Coronavírus e auxiliam, ainda, no diagnóstico da infecção pelo SARS-CoV-2. Estas proteínas (IgM e IgG) são produzidas quando algum agente infeccioso invade  o organismo pela primeira vez e servem como proteção natural. A maior concentração de IgM se dá entre 5 e 7 dias após a infecção e a de IgG apresenta seu pico com 14 dias.

 

 A presença destes anticorpos em relação ao novo Coronavírus pode ser resumida da seguinte forma: IgM reagente ou positivo indica que o paciente está ou esteve infectado com indicação de contaminação recente e seu organismo pode estar ainda resistindo à infecção; e IgG reagente ou positivo, que indica infecção anterior, de ao menos 3 semanas, e possível imunização. Daí a importância de se realizar o exame. Por fim, vale ressaltar que a liminar que obrigava os Planos de Saúde a realizarem o exame sorológico para a Covid-19 foi derrubada na última terça-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

 

O sindicalizado que tiver interesse de realizar o exame poderá fazer o seu agendamento por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o seu nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço e telefone. O pedido médico também deverá ser enviado em PDF. Além disso, o sindicalizado deverá informar qual o ponto de coleta de sua preferência. O Laboratório Santa Paula conta com dois pontos, um na Asa Sul e um no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), nos seguintes endereços: SHLS 716 - Centro Clínico Sul – Torre II Loja B 607/608 - Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-907 e SIA, Quadra 5C AE 09 S/N, Brasília - DF, 72020-200, no Drive Thru. O agendamento é obrigatório para a realização do exame.

 

O SindMPU, preocupado com o bem-estar de seu filiado, nestes tempos tão difíceis, prestará, ainda, por meio de parcerias, auxílio na hospedagem para aqueles que apresentarem resultado positivo e que necessitarem de isolamento a fim de não contaminarem seus familiares. Para maiores informações, como a periodicidade da realização do exame e as condições da hospedagem, ligue para o número de telefone 0800 7177790.

 

Matéria atualizada em 22/7/2020, às 16h.

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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