Fale Conosco
Retornar para Área Temática
O SindMPU outorgou petições para ingressar como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da assessoria jurídica de profissionais do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato solicitou prestar auxílio no julgamento das ADI’s 6336, 6279, 6271, 6258, 6256, 6255, 6254, 6367 e 6361, distribuídas para relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Todas as referidas ADI’s têm caráter contrário a dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Dentre os questionamentos propostos pelas ações, estão a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas e a instituição da incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Algumas das ADI’s também alegam ser inconstitucional a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Há, ainda, ações que criticam a possibilidade criada pela EC 103/2019 de ser instituída contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos.
A expressão em latim amicus curiae significa amigo da corte e é “utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Dessa forma, o SindMPU poderá auxiliar nos processos, buscando assegurar que as decisões mais justas sejam tomadas, com a proteção dos direitos do servidor em vista.
O SindMPU encaminhou nesta quinta-feira (18) o Ofício/SindMPU/DENC nº 139/2020 e o Ofício/SindMPU/DENC nº 140/2020, requerendo que sejam colocadas em pauta, com urgência, as propostas legislativas relativas à suspensão da cobrança de empréstimos consignados durante a atual pandemia do novo Coronavírus. Os documentos foram destinados ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.
Nos ofícios, o sindicato alega que a crise econômica agravada pela pandemia criou um cenário em que muitos servidores públicos federais passaram a sustentar membros da família que foram demitidos pela iniciativa privada, tornando-se, em alguns casos, a única fonte de renda da família. Diante desta conjuntura econômica, os empréstimos consignáveis e financiamentos estão sobrecarregando o orçamento familiar de tais servidores. Por isso, é urgente colocar em pauta as discussões sobre a suspensão ou adiamento da cobrança de créditos consignados.
Já está incluído na ordem do dia do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1328/2020, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus”. Além deste, ao menos 38 outros projetos propõem discussões sobre o tema na Câmara dos Deputados e oito no Senado Federal, o que reforça a importância da questão.
Com o objetivo de aliviar financeiramente o orçamento do servidor e evitar geração de endividamento desproporcional, o sindicato continuará pressionando pela tramitação e aprovação das propostas legislativas visando o benefício de toda a categoria.
Com imenso pesar, o SindMPU informa que o servidor aposentado Luiz Eurico Soares Pamplona faleceu na última semana devido a complicações causadas pelo novo Coronavírus. Filiado ao sindicato, o servidor era lotado na Procuradoria Regional da República da 2ª Região - MPF, no Rio de Janeiro.
Neste momento de dor, o SindMPU presta suas condolências à família, aos amigos e aos colegas. O sindicato se solidariza aos entes queridos e deseja força para superar tamanho sofrimento.
O SindMPU encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um requerimento solicitando a manutenção da Portaria PGR-MPU 633/2010 que regulamenta o pagamento o adicional de atividade penosa. Distribuído sob o número de protocolo PGR-00223818/2020, o documento visa impugnar o Processo TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem como objetivo anular a referida portaria. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ela “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato alega que, tendo se passado uma década desde a publicação da portaria, o direito da Administração de anular os atos administrativos já decaiu. Em outras palavras, conforme os artigos 53 e 54 da Lei n° 9.784/99, a Administração só poderia ter anulado o documento em até cinco anos após sua publicação, data atingida em dezembro de 2015.
Além disso, após o decurso do prazo legalmente previsto, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação, como forma de proteção à “estabilidade das relações entre o administrado e o poder público, em atenção à segurança jurídica que exige o Estado Democrático de Direito”.
Previsto nos artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, o adicional de atividade penosa deve ser pago aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam consideradas árduas. A Portaria PGR-MPU 633/2010 estabelece que o benefício seja pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União que atendam a certos critérios no valor de 20% de sua remuneração.
O SindMPU encaminhou requerimento para o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras solicitando que os regimes de plantão de membros e servidores sejam regulamentados de forma isonômica, conforme preveem os artigos 5º e 37º da Constituição Federal. O documento, cujo número de protocolo é PGR-00220152/2020, requer que sejam conferidos a servidores e membros os mesmos benefícios, sem que haja tratamento discriminatório.
O regime de plantão no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) é regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019, que trata da jornada de trabalho dos servidores, e pela Portaria PGR/MPF nº 293, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato analisou as referidas Portarias administrativas e observou que alguns benefícios são concedidos apenas para os membros e expressamente negados aos servidores. O tratamento desigual dentro de um mesmo órgão público configura violação direta a Constituição, de modo que deve ser sanado por meio da atribuição dos mesmos benefícios a servidores e membros.
Certas regras caracterizam prática discriminatória de servidores em relação aos membros. Alguns exemplos são que membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas – 30 dias, em comparação aos 15 concedidos aos servidores - e podem converter em dinheiro as folgas não usufruídas, o que é expressamente vedado ao servidor.
Além disso, o servidore deve continuar disponível para novas designações na escala de plantão, mesmo que o limite seja alcançado. Dessa forma, pode continuar exercendo atividades em regime de plantão, mas sem direito a folgas compensatórias, banco de horas, ou conversão em pecúnia, uma vez que seja atingido o limite de 15 dias. O SindMPU entende que a prática se trata de verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração.
O regime de plantão no serviço público é caracterizado por ser um regime extraordinário, em que o trabalhador permanece à disposição para exercer suas funções em qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário, com vistas a atender casos urgentes, evitando-se o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. O SindMPU segue no esforço por garantir a toda a categoria a proteção de seus direitos.
Leia o requerimento.
O SindMPU se reuniu de forma virtual com representantes da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) na última quinta-feira (4) para discutir o fim do teletrabalho e o retorno ao trabalho presencial durante a pandemia do novo Coronavírus. Estiveram presentes, representando o SindMPU, o Diretor Executivo, Adriel Gael, o Diretor Jurídico, Renato Cantoni, o Diretor de Mobilização e Benefícios, Neiton Dudziak, e o assessor jurídico Bruno Rocha. Também participaram da reunião o Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, o Diretor Geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luciano Aragão, e o Diretor Geral Adjunto do MPT, Dickson Frempong.
Um dos principais pontos abordados foi a existência de comissões internas na PGT voltadas exclusivamente à realização de estudos técnicos e ao desenvolvimento de protocolos para amparar a decisão de manter o teletrabalho ou retornar ao trabalho presencial. Baseados nos parâmetros determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), certos critérios deverão ser atingidos para que os servidores possam retornar às unidades de forma segura e que garanta a preservação de sua saúde. A SubPGT garantiu, que no momento, não há previsão de retorno ao trabalho presencial.
A PGT tem levado em consideração os índices regionais e estaduais que poderão influenciar uma decisão futura, como o número de leitos ocupados e a curva de contaminação. O retorno ao trabalho presencial deve ocorrer de forma gradual e embasada em dados objetivos fornecidos pela OMS e pela equipe de médicos e especialistas própria do órgão. Quando o retorno for determinado, dificilmente acontecerá simultaneamente em todo o país, devendo variar de acordo com a realidade de cada Procuradoria Regional do Trabalho. O PGT convidou o SindMPU a participar de todos os projetos de estudos que forem sendo realizados, de modo que o sindicato terá acesso aos documentos que determinarão se o trabalho remoto deve ou não continuar, a fim de apresentar questões relativas à defesa dos interesses da categoria.
Diante do cenário de risco de contaminação pela Covid-19, que já fez quase 35 mil mortes no Brasil, a PGT se comprometeu a oferecer suporte aos servidores, por meio do atendimento psicossocial disponibilizado pelo órgão. Os servidores têm acesso ao serviço de telemedicina e podem participar de bate-papos, tanto individuais quanto coletivos, com profissional especializada. Servidores interessados em participar do atendimento psicossocial podem entrar em contato com a Ana Cláudia Camargo pelo número de telefone (61) 9225-4276.
Após encaminhar o Ofício nº 01/2020 ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se posicionando contra o fim do regime de teletrabalho e o retorno ao trabalho presencial, o SindMPU oficiou nesta quarta-feira (3) outros quatro órgãos que compõem o Ministério Público da União (MPU), a fim de dar continuidade ao esforço de resguardar a vida, a saúde e a integridade física dos servidores durante a pandemia do novo Coronavírus.
Os Ofícios SindMPU/DENC nº 135, 136, 137 e 138/2020 foram destinados, respectivamente, ao Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Procurador-Geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, do Ministério Público Militar (MPM), à Procuradora-Geral de Justiça, Fabiana Costa Oliveira Barreto, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jaime de Cassio Miranda.
Os documentos têm a finalidade abordar a determinação de retomada gradual das atividades de membros, servidores, estagiários e colaboradores para o trabalho presencial nas unidades do MPU, baseado na Nota Técnica emitida pela PGR sobre protocolos e orientações para retorno ao trabalho presencial.
O sindicato, com auxílio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, apresentou as razões pelas quais não é recomendável suspender o regime de trabalho remoto no atual estágio de transmissão da doença. Dentre elas, estão fatores como a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter classificado a América do Sul como o novo epicentro da doença e o Brasil ter se tornado o segundo país no mundo com mais casos confirmados atualmente.
Infelizmente, o Brasil conta com mais de 560 mil casos oficiais, além de cerca de 30 mil mortos vítimas do novo Coronavírus. Recentemente foi confirmado que o Secretário-Geral da PGR, Eitel Santiago, testou positivo para a doença. É preciso priorizar a preservação da saúde dos servidores reforçando as medidas de isolamento social e trabalho à distância.
Acesse os ofícios na íntegra:
Ofício/SindMPU/DENC nº 135/2020 (MPT)
Ofício/SindMPU/DENC nº 136/2020 (MPM)
Ofício/SindMPU/DENC nº 137/2020 (MPDFT)
Ofício/SindMPU/DENC nº 138/2020 (CNMP)
O SindMPU convida todos os servidores a participarem de consulta eletrônica, com o objetivo de fazer um levantamento sobre a sua situação pessoal durante a atual pandemia do novo Coronavírus e quanto ao fim do teletrabalho e retorno ao trabalho presencial. A realização da enquete foi determinada na última reunião do Colégio de Diretores (CD), realizada virtualmente na segunda-feira (25/5).
A pesquisa visa colher informações acerca da situação pessoal dos servidores do MPU, para fins de discussão com a administração sobre os riscos de retorno das atividades presenciais. Os dados coletados são confidenciais e serão usados apenas para fins estatísticos.
A iniciativa surge após a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir uma nota técnica sobre protocolos e orientações para retorno ao trabalho presencial. Considerando que a alta taxa de contaminação pelo novo Coronavírus no Brasil requer elevação do isolamento social, em vez de flexibilização do regime de trabalho remoto, o sindicato encaminhou o Ofício nº 01/2020 à PGR, se posicionando contra o retorno ao trabalho presencial antes que a pandemia possa ser considerada controlada no país.
Participe da consulta.
O SindMPU encaminhou o Ofício nº 01/2020 ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, solicitando a manutenção do regime de trabalho remoto, dada a necessidade de evitar que os servidores corram risco de contaminação pelo novo Coronavírus. O envio do documento foi uma deliberação da reunião virtual do Colégio de Diretores (CD), ocorrida em 25 de maio, por meio do aplicativo Zoom.
No ofício, elaborado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, são apresentadas as razões pelas quais o sindicato se posiciona contra o retorno ao trabalho presencial recomendado por nota técnica da PGR. Visando resguardar a vida, a saúde e a integridade física dos seus servidores, o documento apresenta dados que reforçam que “o isolamento social deve ser reforçado, e não flexibilizado, considerando, entre outras razões, que a transmissão do vírus no Brasil ainda não está controlada”.
Considerando, entre muitos outros fatores, que Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a América do Sul como o novo epicentro da doença e o que o Brasil é o segundo país no mundo com mais casos confirmados atualmente, a manutenção do teletrabalho é fundamental para preservar a saúde dos servidores do Ministério Público da União.
O sindicato reforça que o distanciamento físico traduzido no teletrabalho é uma medida preventiva que se mostra eficiente, não havendo redução na produtividade dos servidores em trabalho remoto. A pandemia do novo Coronavírus segue se propagando no país, já tendo registrado cerca de 520 mil casos, além de ter feito quase 30 mil mortes, demonstrando que o cenário não se encontra controlado e que não há condições seguras de retorno ao trabalho presencial.
SindMPU obteve vitória em ação com pedido de tutela de urgência relativa à suspensão da aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1599/2019, quanto aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria na época do julgamento deste pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O agravo de instrumento foi deferido por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no sentido de assegurar “o pagamento das vantagens oriundas do artigo 193 da Lei 8.112/90, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
A chamada ‘opção’ é uma vantagem prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/94, a ser usufruída na aposentadoria por servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento. Com a decisão fica restabelecido, até o julgamento do mérito, o benefício àqueles servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos até a referida data.
Para o desembargador relator Wilson Alves de Souza, como o entendimento consubstanciado no Acórdão TCU 1599/2019 não foi precedido de alteração legislativa ou fato novo que justificassem a modificação da orientação até então vigente, a aplicação imediata do novo entendimento afronta a irredutibilidade de proventos e o princípio da confiança, além de colocar em risco a segurança jurídica.
O SindMPU está sempre em ação para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados juridicamente.
Colégio de Diretores se reúne virtualmente para debater continuidade do teletrabalho
Frente Parlamentar do Serviço Público se reúne virtualmente para discutir estratégias de proteção ao servidor
DENC convoca 2a reunião extraordinária do Colégio de Diretores de forma virtual na próxima segunda (25)
Portal UOL - Compras emergenciais: PGR pede ao STJ investigação de governadores
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
Baixe o App SindMPU
Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.
Endereço: SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507 Brasília/DF, CEP: 70.070-937CNPJ: 01.206.941/0001-49
Fale conosco
Ligação Gratuita: 0800 002 3336
(Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)