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Ontem (19) o Diretor Jurídico, Renato Cantoni, juntamente com Diretor Executivo, Adriel Gael, o Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar, Rodolfo Vale se reuniram com Bruno Rocha e Fabio Estilac do Escritório Estilac e Rocha, assessoria jurídica do SindMPU, para discutir sobre a ação do Plan-Assiste.


Desde outubro o SindMPU tem reforçado sua posição contrária à imposição da tabela por faixa etária da maneira que foi elaborada, a mesma foi aceita na época quando o Sindicato ainda não tinha assento no Conselho Gestor. Diante disso, foi protocolada uma ação em dezembro de 2020 de nº 1068253-42.2020.4.01.3400, que requer a suspensão da tabela de contribuição por faixa etária proposta. 

 

Como informado, o magistrado responsável pelo processo que contesta o modelo contributivo e o reajuste do Plan-Assiste decidiu que a parte autora necessita organizar uma listagem dos associados que possuem o interesse concreto na demanda. Em face disso, reforçamos que todos os filiados contribuintes do Plan-Assiste, que tiveram prejuízos com a mudança do modelo contributivo, enviem a autorização expressa para que o Sindicato atue como representante dos mesmos. 

 

O passo a passo pode ser encontrado na última nota sobre o assunto

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Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


Após a suspensão do pagamento do adicional de penosidade pelo  Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em 2020 por meio de uma portaria. O SindMPU por entender que a  interrupção do benefício seria ilegal e inconstitucional, recorreu  ao judiciáio.

 

Após protocolar a liminar de nº 1035762-79.2020.4.01.3400 na 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal o SindMPU obteve vitória e suspendeu a decisão,  devolvendo o que era de direito dos servidores há mais de 10 anos. À época o magistrado responsável pela ação suspendeu os efeitos da portaria e determinou o retorno imediato do pagamento, porém a parcela do mês de julho de 2020 continuou em débito.

 

Foi só então neste mês que uma nova decisão veio à público, após um pedido de tutela de urgência, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida deferiu o pedido estabelecendo a restituição da parcela em questão com o argumento de que: “não se pode considerar devida a restituição administrativa de valores com base na aplicação retroativa do ato impugnado, como pretende a parte ré, pois, antes da vigência da referida norma, era patente a boa-fé dos servidores públicos”. Todavia a União ainda pode solicitar recurso contra a decisão.

 

O SindMPU continua atento à todas as atualizações e se responsabiliza com a defesa dos servidores. O entrave discorre desde o último ano e seguimos com o compromisso de conseguir a melhor decisão. 

 

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Novos Tempos, um Novo SindMPU!


Nesse último domingo (17) foi aprovada a vacina contra o Covid-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A imunização encontrou resistência para ser aceita desde o início de sua elaboração, principalmente pelo Governo Federal.

 

Diante desta vitória é fundamental reconhecer o trabalho dos servidores que trabalharam em condições inadequadas, equipe reduzida e salários congelados. Os técnicos e cientistas responsáveis não sucumbiram às pressões externas. Na coletiva  realizada dia 17 pela Anvisa, o diretor Alex Campos parabenizou a atuação dos responsáveis e reiterou: "No nosso vocabulário, não há espaço para a negação da ciência”. 

 

A estabilidade dos servidores assegura a independência de Agências como a ANVISA e outras instituições públicas protagonistas no processo de aprovação da vacina contra o Covid-19  como o Instituto Butantan, Fiocruz e outros. Estas garantias endossam o compromisso dos funcionários com os cidadãos, além de garantir o pensamento crítico no serviço público. 

 

O episódio serviu para demonstrar, mais uma vez, o risco da PEC 32/2020, já que a proposta dispõe de maneiras genéricas sobre situações complexas que podem acarretar consequências irreversíveis, abrindo precedentes para todo tipo de arbítrio e corrupção. 

 

Por isso, o SindMPU convida a todos os sindicalizados e demais a participarem do twittaço organizado pela Fundação Parlamentar Mista do Serviço Público contra a reforma administrativa, o evento irá ocorrer hoje (18) às 19h, a hashtag utilizada será (#ServicoPublicoSim). Continuemos a lutar pelo resguardo de direitos essenciais à categoria e a população.

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Novos Tempos  um Novo SindMPU.


Em meados de dezembro de 2020 o SINDMPU ajuizou a ação n. 1068253-42.2020.4.01.3400, cujo objetivo liminar é a suspensão da implementação do novo modelo contributivo do Plan-Assiste em 2021 e os consequentes reajustes.

 

Registra-se, que os pedidos feitos pelo SINDMPU, em um eventual pronunciamento judicial favorável no sentido de suspender a implementação e consequentemente o reajuste implementado em 2021, atingiria a todos os beneficiários e dependentes que utilizam o Plan-Assiste.

 

Ocorre que, mormente o entendimento do STJ e da jurisprudência majoritária do judiciário, de que Sindicato possui legitimidade ativa na condição de substituto processual nas ações que buscam a tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria, pelo que seria desnecessária a expressa autorização dos associados para o ajuizamento de ações em seu benefício. O Magistrado, responsável pelo processo que contesta o modelo contributivo e o reajuste do Plan-Assiste, entendeu de maneira adversa, proferindo a seguinte decisão:

 

(...) e deve a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo aos autos autorização expressa dos seus representados, seja individual ou assemblear, acompanhada da listagem dos presentes e da relação nominal dos associados que possuem o interesse concreto na demanda.

 

O absurdo da decisão se mostra quando o Magistrado cita que o Sindicato estaria atuando como representante processual, fato este que apenas Associações o fazem, pois sindicatos são substitutos processuais, inclusive nos casos que não atingem toda a categoria, vide ação em que o Sindicato obteve liminar para manutenção do pagamento do Adicional de Penosidade, direito que atingia apenas parte da categoria.

 

Diante dos fatos citados, o SindMPU informa que adotará as medidas cabíveis face à decisão, contudo, expõe que pode se ver na obrigação de cumprir a referida decisão.

 

Desse modo, com objetivo de cumprir a decisão judicial e dar celeridade na tramitação judicial, o SINDMPU, solicita que todos os seus filiados, contribuintes do Plan-Assiste que tiveram prejuízos com a mudança do modelo contributivo, enviem autorização expressa para que o Sindicato atue em juízo como representante daqueles que assim desejarem. Clique aqui para baixar o Termo de Autorização

 

Somente os filiados que encaminharem a autorização para o SindMPU, através do sistema de protocolo farão parte do processo. O prazo para que os interessados em fazer parte da respectiva ação coletiva enviem os documentos para o SindMPU, será de de dez dias, findando-se no dia 25/01/2021.

 

Junto com a autorização devidamente preenchida e assinada, o filiado deverá encaminhar o contracheque do mês de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, para que se possa juntar ao Processo Coletivo.

 

Para aqueles servidores que têm interesse na ação, mas não são filiados ao SINDMPU, elucidamos que será necessária a prévia filiação. Nesses casos, além das documentações acima citadas, será necessário o envio do comprovante de filiação.

 

O SINDMPU informa que adotará todas as medidas cabíveis, esgotando a via judicial para que o direito seja resguardado a todos os seus substituídos, contudo, a medida apresentada nesta nota auxiliará caso tenhamos que cumprir a medida judicial.

 

Novos tempos, Um novo SindMPU.


O SindMPU repudia publicamente as ações recentes da equipe econômica do Governo Federal relacionadas à agilização da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial (186/19). A PEC trata de assuntos referente às medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. 

 

A proposta dispõe ainda sobre redução temporária da jornada de trabalho em 25% da jornada e do salário do pessoal ativo, inativo e pensionistas da  da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em períodos de crise financeira.

 

Além disso, a proposição cita que caso aprovado ou realizado um volume de operações de crédito que excedam à despesa de capital serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal. Estes mecanismos vedam ao Poder Executivo, Órgãos do judiciários e outros entes, criar cargos ou funções que impliquem crescimento de despesa, realização de concurso público, exceto para as reposições de cargos de chefia, aumento do valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e outras medidas. 

 

Vale destacar que em junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a redução de vencimento dos servidores para adequação de gastos com pessoal, referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000). 

 

Além da proposta da reforma administrativa, esta é mais uma ameaça que serve como “penalização” aos servidores. O Governo Federal tenta equilibrar as contas públicas e seus objetivos econômicos atingindo diretamente o serviço público. 

 

Medidas que enfraquecem o sistema como um todo podem acarretar efeitos diretos na sociedade. Um exemplo prático disso pode ser visto no atual momento de pandemia, em que muitos estados sofrem com a falta de leitos de UTI e o governo não consegue ampliá-los por falta de profissionais. Por isso, agora, mais do que nunca, é necessário reforçar a importância do serviço público brasileiro. Seguimos lutando por um país igualitário, justo e melhor para todos. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 


O Sindicato informa a todos os sindicalizados que está ciente dos e-mails repassados para os servidores referente ao Parecer de Força Executória da nova decisão sobre a liminar que trata da suspensão para a opção pelo Regime de Previdência Complementar.

 

A decisão via Ofício da Advocacia Geral da União pormenoriza que os servidores devem fazer a escolha final referente ao regime previdenciário até 26/05/2020. O e-mail em questão trata ainda sobre a cobrança na diferença de valor.

 

Todavia informamos que o SindMPU foi intimado dia 16/11/2020 e se opôs à decisão tomada à época, entretanto, até o presente momento, o magistrado responsável não tomou nenhuma decisão conclusiva. Agora, tendo em vista os e-mails encaminhados pela administração, o SINDMPU se manifestará novamente nos autos, repisando a impossibilidade da decisão retroagir para prejudicar os seus substituídos, bem como solicitará que nenhum seja compelido a devolver qualquer valor aos cofres da união.

 

Não obstante, o SINDMPU solicitará ao magistrado que os servidores que migraram, mesmo que após o dia 26/05/2020 permaneçam no regime de previdência complementar.

 

A DENC reforça a todos os seus filiados que o sindicato já está tomando todas as medidas cabíveis e segue atuando de forma rápida a fim de obter a melhor decisão para todos os servidores.

 

Novos Tempos, Um novo SindMPU


O SindMPU protocolou sob o nº PGR-00486287/2020, o requerimento administrativo contra a portaria de recesso nº 166/2020, responsável pela regulamentação do regime de plantão do Ministério Público da União (MPU) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no período que compreende 20/12/2020 a 06/01/2021.

 

A portaria diferencia o trabalho presencial e o teletrabalho, no período de recesso. No entanto, algumas atividades desempenhadas no MPU exigem o trabalho presencial; e foi identificado no art. 2, uma verdadeira afronta às normas trabalhistas vigentes em nosso país. 

 

Segundo o parágrafo supracitado, as horas de trabalho regularmente registradas durante o período de recesso integrarão banco de horas próprio na proporção de dois por um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, perfazendo desta forma, um diferencião ilegal, do trabalho prestado de forma remota e o presencial. 

 

Assim, o SindMPU pede pela regulamentação do armazenamento, em banco de horas, das horas trabalhadas em regime de plantão neste período de recesso, sem discriminar a modalidade de trabalho exercida pelo servidor, por entender que, seja presencial ou em regime de teletrabalho, o valor dos serviços prestados são os mesmos, devendo ambos serem computados de forma igual, sem qualquer diferença no tratamento destes. 

 

 

 

Novos Tempos, Um novo SindMPU


A redução de 25% na jornada de trabalho e salário dos trabalhadores do serviço público foi retirada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida por PEC Emergencial - que visa criar mecanismos para auxiliar no ajuste fiscal da União, estados e municípios. Entidades afirmam que sua aplicação, se aprovada, resultaria em mais de 9 milhões de processos atrasados, só no setor Judiciário. A PEC 186/2019 teve sua votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiada para o próximo ano.

 

Além disso, o Sindicato acredita que tanto a PEC Emergencial quanto a PEC 32/2020, conhecida por a Reforma Administrativa, não representam ou atendem as necessidades dos servidores públicos e até à própria população brasileira. Simplesmente não faz jus às necessidades do serviço público brasileiro.

 

O SindMPU recorda a todos que os concursos públicos estão proibidos de serem realizados até 2022, e que medidas como essa tendem a sobrecarregar os servidores públicos atuais pois a taxa de contratação é a menor em 10 anos (durante todo este ano, apenas 665 servidores ingressaram), enquanto projeta-se cerca de 13 mil aposentados. O Sindicato reforça que sempre lutará por um serviço público de qualidade e sempre atuará em defesa do servidor público.

 

 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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