VLibras

Área Temática | NS - Nivel superior para técnicos

Retornar para Área Temática

Pesquisa

Pesquisa (1359)

O SindMPU instaurou nesta quarta-feira (1) a Comissão Permanente de Analistas do MPU/Direito – CADir/SindMPU que servirá como apoio fundamental à proposição, execução e acompanhamento de ações voltadas à defesa dos direitos, interesses, políticas regulatórias e demais vantagens inerentes aos servidores Analistas de Direito do Ministério Público da União (MPU).  

 

A primeira gestão terá duração de dois anos e será composta por 10 membros que devem apresentar à Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) uma proposta de regimento interno, bem como um calendário de atividades. 

 

Esta comissão deve elaborar pareceres e notas técnicas para orientação sindical relacionados ao cargo de Analista, bem como promover reuniões e assembleias, dentre outras atribuições.

 

Leia o Ato Administrativo que instaurou a CADir/SindMPU completo aqui. 


O SindMPU e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (Agempu) elaboraram uma Nota Explicativa sobre a Portaria nº 202 de 31 de dezembro de 2022 que criou a Polícia Institucional do MPU.

 

O documento faz o alerta a alguns ajustes que precisam ser feitos na portaria que regulamentou a transformação do cargo, a fim de que seja resguardado os direitos de todos os servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Institucional. 


Assim foi realizada uma análise exemplificada em um quadro comparativo que pode ser visto na nota completa: 

 

Nota Explicativa


O SindMPU requereu nesta terça-feira (6) por meio do Ofício 445/2022 ao Procurador-Geral da República providências para adoção de limites iguais para “Reembolso Auxílio-Saúde” de servidores e membros do MPU

 

O documento deixa explícita a discrepância entre tratamentos dados a membros e servidores, e aponta graves indícios de distorções no instituto utilizado. Diante disso, foram realizados, dentre outros, dois novos pedidos, a citar, que se fixem os mesmos percentuais e a MESMA BASE DE CÁLCULO para membros e servidores do MPU, e que se estabeleça, formalmente, diretriz com o intuito de alcançar o limite de teto estipulado pela Resolução CNMP 223/2020.

 

O SindMPU solicita ainda reunião com o Exmo. PGR para a construção de solução consensual.

 

A reivindicação primordial do Sindicato neste momento é resguardar o princípio da igualdade, em relação ao direito à saúde, e de isonomia, em relação ao direito do contribuinte.

 

Entenda o Ofício completo. 


Após intensa atuação do SindMPU, fora e dentro do Congresso Nacional, o Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023 que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;  6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

 

Adicionalmente, o reajuste se estende aos cargos em comissão e funções de confiança.  

 

O Sindicato travou uma longa batalha no ano de 2022 para uma recomposição inflacionária justa para todos, esteve em sessões de todos os Conselhos Superiores dos ramos do MPU para pleitear a recuperação das perdas salariais dos servidores, além de participar de reuniões com o Procurador-Geral da República para tratar da pauta remuneratória. 

 

A entidade de classe também mobilizou a categoria e participou de diversas conversas com parlamentares. 

 

O SindMPU reconhece que esta não é a recomposição inflacionária que o servidor merecia, afinal os estudos do Sindicato apontaram para perdas de mais de 39% nos últimos anos, percentual que foi o solicitado à administração do MPU. Porém, foi  impossível diante da conjuntura política, social e econômica do país.

 

Esta é apenas o início da busca por  uma recomposição inflacionária justa e igualitária. O SindMPU permanecerá em busca das demais perdas inflacionárias que é um direito constitucional de todos os trabalhadores brasileiros.

 

Fortaleça sua entidade, filie-se ao SindMPU. 

 

Veja aqui a publicação no Diário Oficial.


Nesta quinta-feira (12) foram publicadas as Portarias PGR/MPU n° 1 e n° 2 que reajustam o auxílio-alimentação para R$1.191,13 e o auxílio pré-escolar para R$941,00. 

 

O SindMPU protocolou um Ofício ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%. O documento solicitava reajuste dos benefícios  no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal, com o intuito de recuperar a perda inflacionária sofrida pelos servidores

 

Inclusive, a própria Justiça Federal determinou que poderia ser adotado no orçamento um percentual de aumento em 32,27% para os auxílios, todavia, esta era apenas uma previsão da inflação. 

 

O que a Lei de Diretrizes Orçamentárias permitiu foi a reposição de toda a inflação do período desde o último aumento dos auxílios, ou seja, houve uma limitação do reajuste à acumulação do IPCA desde a última revisão.

 

Destaca-se, ainda, que o valor do IPCA de 2022 (janeiro a dezembro) ficou em 5,79%, sendo este menor do que o projetado e desta forma o acumulado ficou menor.

 

É necessário entender que o cálculo elaborado pela Administração se dá em datas diferentes entre os auxílios e entre o MPU e o PJU, o que ocasionou diferenças nos acumulados  das porcentagens.

 

Portaria PGR/MPU n° 1 de 12 de janeiro de 2023

Portaria PGR/MPU n° 2 de 12 de janeiro de 2023


O SindMPU se reuniu nesta terça-feira (17) com o Secretário-Geral Adjunto da PGR, Paulo Roberto Sampaio Santiago, para tratar de diversos assuntos de interesse da categoria. 

 

A reunião iniciou com a pauta sobre o nível superior para técnico do MPU. Questionado pelo Sindicato sobre a necessária iniciativa legislativa por parte do Procurador-Geral, Paulo informou que o NS pode ser incorporado no Projeto de Lei que está sendo elaborado pela Administração sobre criação de cargos em comissão e funções de comissão. O Dr Paulo Santiago comprometeu-se em conversar com o PGR para apresentação deste projeto, de modo que o Sindicato solicitou que seja ouvido pela Administração sobre qualquer mudança ou ajustes na vida funcional da categoria.

 

O SindMPU requereu ainda a instauração de uma mesa de negociação para tratar sobre o Auxílio Saúde. Conforme Ofício 445/2022, o Sindicato solicita que o Auxílio Saúde tenha uma base de cálculo igual para todos, sendo este o salário inicial do Procurador da República. A saúde deve ser tratada com isonomia para procuradores e servidores.

 

Concursos

 

A realização de novo concurso público também foi pauta da reunião, em que foi afirmado que haverá seleção pública de servidores em 2023, inclusive para outros cargos além dos vagas para Polícia do MPU, neste caso a Administração está realizando levantamentos iniciais, uma vez que, muitas das carreiras estão sem concursos válidos há muito tempo. No caso da Polícia do MPU depende ainda da regulamentação para saber a lotação das vagas.  

 

O  Secretário-Geral Adjunto também foi interpelado sobre a realização de um novo concurso de remoção para os servidores ainda neste primeiro trimestre. Ele informou ao Sindicato que existe previsão de abertura para um novo edital de remoção entre março e abril. 

 

Quanto às remoções, o Sindicato questionou sobre os Agentes de Segurança das unidades que estão sendo fechadas ou virtualizadas, pois a muitos anos não há concurso de remoção para esse cargo e não há possibilidade de teletrabalho ou trabalho a distância. Paulo Santiago informou que deve haver concurso de remoção, porém neste caso as vagas irão para unidades polos ou capitais, o que ainda depende da regulamentação da Polícia do MPU. 

 

Conversão de cargos

 

Outro ponto que a diretoria tratou no encontro, foi a questão das conversões dos cargos em comissão da assessoria de gabinete, o SindMPU externou a preocupação sobre não haver isonomia entre os ramos do MPU, uma vez que o MPF publicou este mês portaria convertendo cargos CC2 em CC4, de forma que todos os  gabinetes das PRs, das PRRs e PGR, agora contarão com uma CC4 nos gabinetes. Todavia, o mesmo não está ocorrendo nos outros ramos, neste ponto Paulo Roberto esclareceu que cada MP agirá de acordo com o orçamento disponível. 

 

O Sindicato está averiguando a situação, e obteve informações que no MPT já existe previsão de  conversão de 50 CC2 em CC4. Será solicitada reunião em cada ramo do MPU para tratar das conversões dos cargos.

 

Os diretores do SindMPU também questionaram sobre a edição de nova portaria para adequar a margem consignável aos percentuais previstos na Lei n. 14.509/2022, sendo informado que o documento já se encontra pronto, aguardando apenas a assinatura do Procurador-Geral da República para ser devidamente publicado.  

 

Presente na reunião, o Diretor Executivo da Seccional DF, João Brito, apresentou questionamento sobre o restaurante da PGR, sendo informado que existe um processo para a cessão de espaço ao restaurante escola do SENAC, que poderá ser implementado ainda no primeiro semestre. Foi discutido também sobre a retomada da linha de ônibus para os servidores da PGR e do CNMP, demanda que será objeto de estudo de impacto pela Administração, inclusive com a possibilidade de compartilhamento de custos com o STJ.

 

Participaram da reunião, o Diretor Executivo Renato Cantoni, o Diretor Plantonista Adriel Gael, o Diretor Executivo da seccional do Distrito Federal João Brito, o advogado Fábio Estilac, do escritório Estilac Rocha que presta assessoria jurídica para o SindMPU, e Carlos Alberto Silva Júnior,  que faz a assessoria parlamentar. 


Histórico - O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, em 2020, ação coletiva com o objetivo de suspender a cobrança da contribuição com alíquotas progressivas da Emenda Constitucional 103/2019, em razão de sua declaração de inconstitucionalidade em 2020.

 

A ação de n. 1020742-48.2020.4.01.3400 requer que a União restabeleça o estado anterior de contribuição previdenciária em 11%, já que a natureza da alíquota progressiva é confiscatória, sendo vedada pela Constituição Federal, o que viola não apenas seu caráter retributivo da contribuição, mas também, retira valor da remuneração dos servidores públicos para equilibrar as receitas dos cofres públicos. Essa ação atualmente está aguardando julgamento de recurso.

 

Saiba mais, clicando na Nota! 


O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF 1), ajuizou ação coletiva para garantir a liberdade de escolha dos servidores do MPU ao plano de saúde e a garantia do seu reembolso. 

 

O documento requer que seja declarada ilegal a vinculação, por portaria, do auxílio saúde por reembolso, conferido aos servidores do MPU, apenas ao plano de saúde de autogestão da instituição. Atualmente, o processo encontra-se aguardando contestação por parte da União Federal, que figura como ré da ação.

 

Inclusive, a  Resolução n. 223/2020 do CNMP faculta ao servidor do MPU a utilização da restituição monetária em programas de assistência à saúde privada.

 

Saiba mais, clicando na Nota! 


O SindMPU oficiou os Procuradores-Gerais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o objetivo de realizar reuniões junto à Secretaria Geral de cada ramo para tratar da transformação dos cargos de Assessores dos Membros de CC-2 para CC-4.

 

Considerando que o Ministério Público Federal (MPF) atendeu a determinação do art. 31 da Lei nº 13.316/2016, transformando 968 cargos em comissão, CC-2, em 967 CC-4, é de extrema urgência que os demais ramos tomem as providências necessárias, no mesmo sentido, sob pena de estarem criando um abismo nas carreiras do MPU, uma vez que não há qualquer justificativa plausível para haver um servidor com lotação em gabinete no MPF na titularidade de uma CC4 e nos demais ramos não. 

 

É importante deixar claro que o SindMPU é contra tal distinção que fere o princípio da isonomia entre os ramos, visto que a lei 8.112/93 não faz qualquer distinção entre servidores ocupantes de cargos cuja atribuição e requisitos para investidura são iguais.

 

O SindMPU não se furtará a esta luta em defesa do interesse de todos os servidores do MPU, e principalmente dos seus sindicalizados. 

 

Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade de classe. 

 

Leia os ofícios enviados a cada ramo:
Ofício Nº 011/2023
Ofício Nº 012/2023
Ofício Nº 013/2023
Ofício Nº 014/2023 


O SindMPU solicitou ingresso como Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade do Nível Superior (NS) para Técnicos do Poder Judiciário da União. 

 

O pedido, realizado por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato, o escritório Estillac & Rocha, tem como objetivo trazer para o SindMPU a função de “amigo da corte”, a fim de oferecer informações importantes na resolução deste debate.

 

Como noticiado, em dezembro foi derrubado o Veto 51 que fazia referência à alteração de escolaridade para nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário, e logo em seguida foi publicada a Lei 14.456/2022 que regulamentou a mudança. Esta norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF, impetrada pela Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. 

 

Desta forma, o Sindicato continuará a pressionar o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que envie um Projeto de Lei específico sobre o tema à Câmara dos Deputados, ou apresente emenda aos PLs n. 2.969/2022 e 3.006/2022, que tramitam na Casa Legislativa e também tratam de transformação de cargos, estes no contexto do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), respectivamente.


Página 14 de 98

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

Baixe o App SindMPU

 

 

 

Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

  • Endereço:
    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
    Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507
    Brasília/DF, CEP: 70.070-937
    CNPJ: 01.206.941/0001-49

  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)