Histórico - O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, em 2020, ação coletiva com o objetivo de suspender a cobrança da contribuição com alíquotas progressivas da Emenda Constitucional 103/2019, em razão de sua declaração de inconstitucionalidade em 2020.
A ação de n. 1020742-48.2020.4.01.3400 requer que a União restabeleça o estado anterior de contribuição previdenciária em 11%, já que a natureza da alíquota progressiva é confiscatória, sendo vedada pela Constituição Federal, o que viola não apenas seu caráter retributivo da contribuição, mas também, retira valor da remuneração dos servidores públicos para equilibrar as receitas dos cofres públicos. Essa ação atualmente está aguardando julgamento de recurso.