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O SindMPU finaliza o calendário eleitoral pré II Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica de 2021 com a divulgação da lista de Delegados de Base eleitos para composição da mesa diretora.
A II AGE 2021 ocorrerá dia 8 de junho às 18h, por meio de aplicativo a ser informado. A conversa tratará sobre o Novo Regulamento Eleitoral do SindMPU e outras sub temáticas.
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Na última sexta-feira (28), o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral de Justiça Militar e a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em ato conjunto, resolveram estabelecer o auxílio saúde de 5% para membros do Ministério Público Federal (MPF).
O Sindicato recebeu com surpresa esta decisão tendo em vista que o PGR afirmou, em reunião com o SindMPU, que não regulamentaria de imediato o auxílio saúde já que os servidores foram excluídos da preposição.
Em outras oportunidades o Sindicato repudiou a atitude do PGR, que insiste em conceder benefícios aos membros do MPU, ferindo diretamente a Resolução n. 233/2020 do CNMP, que criou o auxílio saúde para membros e servidores, além de desrespeitar o princípio da isonomia. Em março deste ano, o SindMPU protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requerendo a extensão aos servidores do MPU dos efeitos da Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021.
Dito isso, a Diretoria Executiva Nacional já apresentou representação contra o PGR no CNMP, que foi distribuída à conselheira Fernanda Marinela, que se comprometeu a encaminhar a propositura ao plenário o mais rápido possível em reunião com o SindMPU.
O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, reiterou o compromisso institucional do Ministério Público brasileiro para a implementação da Agenda 2030. Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, a Agenda é um plano de ação formado por 17 grandes objetivos e 169 metas para países, sociedade e cidadãos comprometidos e interessados no desenvolvimento sustentável. Entre as diretrizes, constam erradicação da pobreza e da fome, educação de qualidade, redução das desigualdades, trabalho decente e desenvolvimento econômico.
Durante a abertura do 3º Encontro Ibero-Americano: Agenda 2030 no Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (1º), Augusto Aras enfatizou que o MP, assim como o Poder Judiciário, tem buscado alinhar suas diretrizes estratégicas de gestão aos indicadores e metas da Agenda 2030, sobretudo para aprimorar o compromisso quanto a promoção da paz, da Justiça e de instituições eficazes.
Leia mais em: MPF
Na esteira das reformas constitucionais pleiteadas pelo executivo federal, emerge a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, intitulada Reforma Administrativa. Encaminhada ao Congresso pelo presidente da República em setembro de 2020, e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 25, o texto, propagandeado como um grande avanço para o país, merece uma análise mais criteriosa, a partir da qual se constata que a proposta pode representar uma grande ameaça à importantes conquistas da sociedade.
Da maneira como foi delineada, a PEC gera danos e ameaças irreversíveis ao serviço prestado à população. Para ilustrar tal questão, destacam-se alguns pontos que simbolizam o risco de acelerar discussões e aprovações de temas tão relevantes.
Leia mais em: Estadão
Informamos que será prorrogada a votação para composição da mesa definitiva para a II Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica de 2021.
As inscrições se iniciaram dia 26 e foram até o dia 28 de maio, quanto que a eleição ocorreria do dia 31 de maio ao dia primeiro de junho, contudo a Diretoria Executiva Nacional decidiu prorrogar até amanhã (2) às 19h.
Participe já, e fique por dentro de todos os processos que antecedem a II AGE de 2021. O evento ocorrerá dia 8 de junho virtualmente.
Ultrapassada a etapa de admissibilidade da PEC 32/2020 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na qual a maioria dos institutos propostos pelo Governo Federal foi considerada compatível com o núcleo super-rígido da Constituição de 1988, passa-se à análise de mérito (conveniência e oportunidade) de sua adoção como norma constitucional.
Entre os temas mais polêmicos está o fim da estabilidade como regra para os cargos públicos, ficando restrita, nos termos da proposição, aos “Cargos Típicos de Estado”, que não define ou elenca remetendo à disciplina pelo legislador ordinário. Os comentadores na imprensa têm buscado defini-los com base na ideia de paralelismo, pelo qual seriam típicos os cargos que não possuem paralelo na iniciativa privada. Pretendemos demonstrar porque que este conceito se mostra impreciso, em especial no caso da Advocacia Pública, e por qual razão ela deve ser considerada típica, apesar do aparente paralelo com a advocacia privada.
Leia mais em: Congresso em Foco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), lançou dúvidas nesta segunda-feira sobre o interesse do governo Bolsonaro na realização da reforma administrativa ainda neste ano. Já Arthur Lira (PP-AL), que comanda a Câmara dos Deputados, acredita que a proposta será abraçada pelo Executivo.
— Há o compromisso do Poder Executivo com a reforma administrativa? Esse é um questionamento que nós precisamos fazer e nós precisamos ter clareza nessa discussão junto à Casa Civil, a Secretaria de Governo e a própria Presidência da República, se há uma vontade por parte do governo de que façamos a reforma administrativa num ano pré-eleitoral ou não — afirmou o senador em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Leia mais em: Extra
O SindMPU protocolou requerimento administrativo (PGR-00167895/2021) à Secretaria Geral do Ministério Público da União (MPU) intercedendo a inclusão dos servidores filiados ao pagamento das diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia).
A decisão foi aprovada em agosto de 2020 no Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, após a modificação do regime celetista para o estatutário. O relator à época, ministro Marco Aurélio, argumentou que: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.” e a maioria dos ministros acompanhou o voto.
Diante disso, a União interpôs o recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único, baseado na Lei 8.460/1992.
O Sindicato continuará a proteger os direitos e garantias de cada filiado e aguarda que a SG MPU tome as devidas providências para o efetivo pagamento do direito garantido pelo STF.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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