O SindMPU informa estar ciente da nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu como indevida a cobrança de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação (AQ/Treinamento), tendo como o principal fundamento a decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário de nº 593.068-8/SC, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério Público Federal, o entendimento do MPU corrobora com o decidido no CNJ, reconhecendo como indevido o desconto previdenciário sob o benefício do adicional de treinamento, afirmando, inclusive, que no âmbito do MPU não ocorre a incidência de previdência sobre o referido AQ de Treinamento, apenas sobre o Adicional de Qualificação (AQ).
Contudo, O SindMPU, buscando esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto e resguardar amplamente o direito dos seus substituídos, irá oficiar a Administração a fim de apurar se nos últimos cinco anos houve cobrança indevida da alíquota previdenciária sob o adicional de treinamento no salário dos servidores. Caso seja comprovado que sim, o SindMPU irá reivindicar a restituição de tais valores, caso a administração negue a Diretoria Executiva irá oficializar o processo em vias legais.