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A Câmara dos Deputados abriu consulta pública para a PEC 32, a Reforma Administrativa. O SindMPU reforça a importância da participação de todos os servidores e cidadãos com o objetivo de demonstrar a insatisfação da população quanto a proposta.

 

O texto ataca diretamente o serviço público e abre brechas para atos de corrupção. O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou no dia seguinte a sua reeleição que pretende colocar em pauta a PEC 32 ainda em 2022.

 

Participe já e vote “Discordo Totalmente” na consulta pública sobre a PEC 32: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

 


O SindMPU informa que foi convocado via ofício nº 110/2021/SSIN/SG da Secretaria de Segurança Institucional a apresentar sugestões para a normatização do Teste de Aptidão Física (TAF) dos Agentes de Segurança Institucional do Ministério Público Federal, todavia a Diretoria Executiva se vê impossibilitada em dar contribuição para o tema. 

 

O sindicato tem sido procurado por diversos agentes preocupados com a regulamentação do TAF, que se mostram apreensivos com a possibilidade de perderem a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), direito conquistado pela categoria desde 2006, uma vez, que segundo informações prévias, a nova regulamentação proposta pelo Secretário de Segurança Institucional, requer que para continuar recebendo o benefício o servidor necessita ser aprovado no referido teste.

 

Desta forma, o SindMPU protocolou na data de hoje, o ofício de nº 13/2021/SindMPU/DENC, no qual solicita ao secretário que forneça ao sindicato a minuta da portaria ou do ato regulamentador para que assim possa debater amplamente com  os Agentes de Segurança Institucional as melhorias e sugestões a serem apresentadas.

 

O SindMPU esclarece aos Agentes de Segurança Institucional que não está alheio ao tema, e que as decisões tomadas pela diretoria serão com respaldo no desejo da categoria. 


Novos tempos, Um novo SindMPU!


O jurídico informa que, atendendo ao pedido do sindmpu, a administração alterou a data e local de realizacao de TAF, que seria realizado no período da AGO, para aqueles servidores eleitos como delegados de base ou dos delegados naturais, garantindo, assim, a participação dos filiados na assembleia sindical. 

 

Para ver o documento acesse a área restrita do site. 


Após atuação do SindMPU em conjunto com a AGEMPU, a 7a Vara Federal Cível da SJDF suspendeu, nesta quinta-feira (6), o Teste de Aptidão Física – TAF para os Agentes de Segurança Institucional do MPU. 

 

Na decisão foram elencados diversas violações constitucionais e legais para a elaboração do TAF: violação à isonomia do trato da categoria; vício de competência; erro em estabelecer um largo intervalo de tempo entre as aplicações do TAF, o que permite que alguns servidores tenham mais tempo de preparo que outros; índices abusivos que ultrapassam a condição de saúde dos servidores; alteração de cargos por possível reprovação no TAF e outros.

 

Assim, a justiça determinou a suspensão da Portaria 104/2022, e consequentemente a realização dos TAFs agendados até que cada ramo do MPU, por meio de ato dos seus respectivos Procuradores-Gerais, convoque todos os seus servidores que se enquadrem nas características descritas, dentro de limites impostos na decisão.

 

Confira a decisão completa aqui. 


Após constante atuação do SindMPU, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no último dia 22 de setembro um parecer que subsidia a decisão final da AO 2584, pela improcedência da ação, e defende o pagamento dos 13,23% aos servidores também pela via administrativa, nos termos dos autos dos Pedidos de Providências 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, em que se reconheceu a incorporação ao vencimento básico dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. 

 

A decisão se alia à tese defendida pelo Sindicato e apresenta um avanço real na garantia dos direitos dos filiados pelo pagamento da parcela. O SindMPU atuou desde o início da demanda e espera que a ação seja julgada improcedente. Além disso, acredita-se na manutenção do entendimento de que a decisão administrativa do CNMP é um ato único com efeitos concretos, reconhecendo o direito à revisão geral de remuneração dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa posição está alinhada com o entendimento do Sindicato e da PGR, de acordo com o parecer mencionado. 

 

Ainda dá tempo de se filiar para aqueles servidores que desejam ser contemplados pela ação do SindMPU, especialmente por se tratar de cumprimento da decisão administrativa do CNMP. 

 

Filie-se: https://www.sindmpu.org.br/index.php/servicos/filiacao

 

O que é a AO 2584 

 

A AO 2584 é uma Ação Ordinária movida pela União para anular uma decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão em questão reconheceu um reajuste salarial de 13,23% aos servidores do Ministério Público da União e do CNMP.

 

A União já havia contestado a decisão por meio de um Mandado de Segurança, que foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal devido ao prazo de validade do pedido expirado.

A União, insatisfeita com a decisão do CNMP, entrou com a ação atual, alegando que o prazo prescricional foi interrompido durante a vigência da liminar do Mandado de Segurança e que houve violação ao princípio constitucional da legalidade.

 

Leia a Nota Jurídica na íntegra. 

 

Leia o parecer completo. 

 



O Centro Nacional de Perícia do Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável ao pedido do SindMPU e da Comissão Permanente de Perícia Científica (CPPC) para que a Gratificação de Perícia (GAP) dos peritos de carreira não seja interrompida durante férias e licenças legais.

 

Segundo um memorando enviado à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) do MPF, o Centro Nacional de Perícia (CNP) indica uma mudança histórica no entendimento institucional sobre a GAP, que é devida aos peritos de carreira do MPU devido à natureza do cargo. Diferentemente dos analistas sem exclusividade pericial, a produção dos peritos exige um concurso próprio, registro de classe e possível responsabilização penal e civil permanente.

 

Diante disso, o SindMPU e a CPPC têm defendido que a GAP é condigna pela natureza do cargo e não pode ser interrompida durante férias e licenças legais. Em um memorando interno, o CNP sugere a inclusão de um parágrafo único no Art. 12 da Portaria PGR/MPU nº 90/2019, que previa a interrupção da GAP apenas para os analistas que exercem perícia de forma exclusiva.

 

Esse memorando representa um marco institucional e deve ser aprovado pelo Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise, pela Secretaria Geral e pela Procuradoria Geral da República. O SindMPU e a CPPC continuam lutando pelos direitos dos peritos do MPU.

 

Leia a decisão completa aqui.

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União. 

 

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Na próxima quarta-feira (25), haverá dois atos de suma importância para os servidores públicos. Pela manhã, o SindMPU convida a todos a participarem do Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, promovido pelo Mosap, no Auditório Nereu Ramos, em que será debatido o andamento da PEC 555/06, que visa acabar com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos para que todos possam ter uma aposentadoria mais digna. 

 

Já pela tarde, às 13h, ocorrerá um ato conjunto em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados pela derrubada do veto 10 ao Projeto de Lei 2.969/22. 

 

A mobilização tem como objetivo sensibilizar os parlamentares a analisarem o veto 10 e reconsiderarem suas posições, a matéria pode ser apreciada no dia seguinte (26) no Congresso Nacional. 

 

O SindMPU e outras entidades enxergam a convocação do ato como uma forma de mobilização e manifestação legítima dos servidores públicos e da sociedade em geral. 

 

Projeto de Lei 2.969/22

O texto foi emendado a pedido do SindMPU durante sua tramitação no Congresso Nacional. As emendas visam garantir que a recomposição inflacionária estabelecida pela Lei nº 13.316/2016 não fosse absorvida pelos quintos; que os cargos comissionados fossem exclusivos para servidores; que o requisito de ingresso na carreira de Técnico para servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público fosse o nível superior; e que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU fossem considerados essenciais para a atividade jurisdicional.

 

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O SindMPU atualizou o sistema de consulta online do valor referente aos 13,23%. Agora a plataforma também disponibiliza o número da ação dos filiados que solicitaram o ajuizamento. A iniciativa tem como objetivo proporcionar mais transparência e agilidade aos servidores que solicitaram o ajuizamento e enviaram os documentos necessários.

 

O sistema de consulta pode ser acessado por meio do link https://sgs.sindmpu.org.br/public/checkamounts.  Para ter acesso ao serviço, é necessário ser filiado ao SindMPU. A plataforma permitirá aos servidores visualizarem o número da sua ação e o valor estimado do cálculo dos 13,23%. 

 

Caso haja algum problema de inconsistência ou dúvidas relacionadas ao sistema, os usuários podem entrar em contato com o sindicato por meio do sistema de protocolo, enviando mensagem para o departamento "13,23%". O protocolo pode ser acessado pelo link https://www.sindmpu.org.br/index.php/registrodeprotocolo.

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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