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Após a suspensão do pagamento do adicional de penosidade pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em 2020 por meio de uma portaria. O SindMPU por entender que a interrupção do benefício seria ilegal e inconstitucional, recorreu ao judiciáio.
Após protocolar a liminar de nº 1035762-79.2020.4.01.3400 na 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal o SindMPU obteve vitória e suspendeu a decisão, devolvendo o que era de direito dos servidores há mais de 10 anos. À época o magistrado responsável pela ação suspendeu os efeitos da portaria e determinou o retorno imediato do pagamento, porém a parcela do mês de julho de 2020 continuou em débito.
Foi só então neste mês que uma nova decisão veio à público, após um pedido de tutela de urgência, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida deferiu o pedido estabelecendo a restituição da parcela em questão com o argumento de que: “não se pode considerar devida a restituição administrativa de valores com base na aplicação retroativa do ato impugnado, como pretende a parte ré, pois, antes da vigência da referida norma, era patente a boa-fé dos servidores públicos”. Todavia a União ainda pode solicitar recurso contra a decisão.
O SindMPU continua atento à todas as atualizações e se responsabiliza com a defesa dos servidores. O entrave discorre desde o último ano e seguimos com o compromisso de conseguir a melhor decisão.
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O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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