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Pesquisa (1359)

A última rodada do Painel do Poder, pesquisa trimestral que o Congresso em Foco Análise faz com 70 dos principais líderes da Câmara e do Senado, mostra que são baixíssimas as expectativas de aprovação de reformas ainda durante durante o atual mandado do governo de Jair Bolsonaro e nesta legislatura. Mas, especialmente, as expectativas são baixíssimas quanto às possibilidades da reforma administrativa.

Leia mais em: Congresso em Foco


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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) é parte ilegítima para mover ação no Supremo Tribunal Federal para que o governo torne obrigatória a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos. Esta é a manifestação da Procuradoria-Geral da República, enviada na segunda-feira (10/1), à ministra Carmen Lúcia, do STF, relatora da ação na qual a entidade pede que seja apurada possível omissão do governo para imunização desta faixa etária.

 

Leia mais em: ConJur


Publicado em Clipping, Pesquisa

 

Na última quinta-feira (6) o Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público Federal (MPF) publicou a Portaria SG/MPF N°2 que flexibiliza o percentual do trabalho não presencial dos servidores do MPF tendo em vista as condições de emergência sanitária local.

 

 Já o Procurador-Geral do Trabalho realizou o mesmo ato para servidores do Ministério Público do Trabalho através da Portaria PGT nº 13.2022, quanto que o  Secretário-Geral Do Conselho Nacional Do Ministério Público (CNMP) estabeleceu a flexibilização pela Portaria CNMP-SG Nº 19 de 7 De Janeiro De 2022. 

 

Vale ressaltar que a portaria do MPF dispõe sobre acompanhar os tribunais regionais, já a do MPT não.  

 

O SindMPU ratificou ao Procurador-Geral da República, no dia 06 de janeiro de 2022, o ofício n°440/2021, que havia sido protocolado no início do mês de dezembro, requerendo a retomada das atividades remotas para todos os servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

 

O documento feito pela Administração estabeleceu em até 80% o número de servidores em regime de trabalho não presencial por unidade e por dia útil até 31 de janeiro de 2022, devendo ser adotado o regime híbrido do trabalho não presencial e comparecimento 1 vez por semana, em regime de escala.

 

O SindMPU trabalha, neste momento, junto ao MPDFT e ao MPM para que sigam os demais ramos.



Confira a portaria do MPFMPT e CNMP

 


O Presidente do Colégio de Diretores do SindMPU convoca membros para a 1ª reunião extraordinária de 2022 nesta segunda (10) às 19h pelo aplicativo ZOOM.

 

A conversa tratará da luta pelo Auxílio Saúde para os servidores do Ministério Público da União (MPU), bem como sobre o Dia Nacional de Mobilização da categoria.

 

O link da reunião será encaminhado para os participantes até o dia 9 de janeiro.

 

Leia o Edital de Convocação




A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) se reuniu nesta semana em Brasília com o intuito de esclarecer dúvidas de representantes das chapas concorrentes à eleição do biênio 2022-2024. 

 

O Presidente da CEN, João Lagranha, informou que recebeu todos os representantes das chapas concorrentes à Direção Executiva Nacional Colegiada do SindMPU, e se fez disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo eleitoral caso as chapas à seccional ou candidato ao Conselho Fiscal Nacional, tenham interesse. 

 

A Comissão Eleitoral Nacional preza pela transparência, isonomia e idoneidade das eleições do SindMPU.

 

O cronograma segue normalmente e gostaríamos de convocar todos os filiados a exercerem seu direito de voto, essa é a forma mais direta de ditar os rumos do SindMPU pelos próximos dois anos. 

 

As eleições serão nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro. 

 

FIQUE LIGADO.    É preciso lembrar que os filiados e filiadas possuem até o dia 26 de janeiro para se recadastrarem por meio do Sistema de Gestão Sindical.

 

Confira o vídeo com o comunicado do Presidente Lagranha. 


O SindMPU requereu ao Procurador-Geral da República a retomada das atividades remotas para todos os servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 

 

Há aproximadamente um mês a Diretoria Executiva protocolou o Ofício/SindMPU/DENC – nº 440/2021 referente à nova cepa do coronavírus nomeada como Omicron, cujas evidências preliminares sugeriam que esta variante oferecia risco maior de infecção de Covid-19, essas suspeitas foram confirmadas e a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o risco da mesma como “muito elevado”. 

 

Na oportunidade, o Sindicato salientou o poder de transmissão da nova cepa, agora, o SindMPU reforça o pedido devido a nova variante gripal H3N2 e da retomada de diversas medidas restritivas pelo país e pelo mundo, como o cancelamento de diversos eventos como o carnaval e restrições de acesso ao país.  

 

O SindMPU defende o trabalho remoto nessas circunstâncias, pois já restou comprovado que não prejudica a eficácia das funções, além da preservação de vidas e cuidado com a saúde dos servidores.

 

O Sindicato desde já reforça que não medirá esforços para garantir a integridade física e mental de todos os seus substituídos e um meio ambiente de trabalho saudável. 



Confira o ofício. 


Diversos servidores têm procurado o SindMPU com dúvidas quanto a requererem ou não o Auxílio Saúde, recentemente regulamentado por meio do ATO Conjunto n. 02 de 29 de dezembro de 2021, para servidores(as) do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 

 

O SindMPU esclarece que, apesar das informações ainda se encontrarem dispersas e divergentes, é IMPORTANTE QUE TODOS SOLICITEM O BENEFÍCIO, independentemente do valor que têm a receber, como forma de demonstrar para administração que os servidores querem e fazem questão de terem acesso ao auxílio.

 

Sendo assim, a solicitação do pagamento deve ser encaminhada diretamente aos respectivos departamentos de gestão de pessoas de cada ramo, o MPF já disponibilizou no sistema hórus o formulário de solicitação, quanto aos demais ramos a orientação é entrar em contato com o departamento de pessoal para saber como se dará a solicitação. 

 

O SindMPU informa que continuará em busca de um Auxílio-saúde justo e isonômico para todos e não medirá esforços para que isso seja uma realidade, seja por vias administrativas ou judiciais. 

 


É fato que, as duas últimas Administrações do MPU, sistematicamente, só convidaram ou receberam a entidade representativa dos servidores para “homologar” as suas decisões, não permitindo que os pleitos dos servidores fossem discutidos democraticamente, impondo assim, a hierarquia institucional na “relação negocial” das pautas de interesse da categoria.

 

O SindMPU tem se empenhado para manter o diálogo com a Administração do MPU, e não foi diferente ao requerer isonomia na regulamentação do auxílio-saúde. Neste ponto, vale lembrar que inclusive o sindicato representou o PGR no CNMP, visando garantir a regulamentação da Resolução do auxílio-saúde, já que em todas as reuniões, a própria administração era enfática ao afirmar que os servidores não possuíam sequer o direito ao benefício, diante da ausência de previsão legal na lei 13.316/16.

 

Recentemente o SINDMPU publicou matéria sob o título “VITÓRIA DO SINDMPU: ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTA AUXÍLIO SAÚDE PARA OS (AS) SERVIDORES (AS)”, e nesta oportunidade o SindMPU esclarece que a Nota foi no sentido de externar a “vitória” dos servidores em ter “arrancado” da Administração a regulamentação do citado auxílio, tão cobrado pela categoria e veementemente negado pela administração.   

 

Sabemos da capacidade técnica, do alto senso crítico e o poder de análise da nossa categoria, motivo pelo qual, nos vimos na obrigação de explicar que a “vitória” mencionada na matéria pretérita, se refere à norma regulamentadora em si (Ato Conjunto), e jamais ao conteúdo, portanto ao nos depararmos com o conteúdo regulatório da norma, deixamos consignado, no penúltimo parágrafo da aludida matéria, que o “SindMPU já acionou a sua assessoria jurídica para proceder a análise da regulamentação vislumbrando uma forma de atingirmos a isonomia do benefício vinculado, de forma a corrigir mais essa distorção desfavorável aos servidores, perpetrada pela Administração do MPU, que, mais uma vez não teve a consideração de discutir e/ou negociar com o SindMPU os termos da dita regulamentação”.    

 

É notório que a Administração agiu sorrateira e propositadamente, pois sabia que o SindMPU iria questionar, externar suas ponderações e não aceitaria, como não aceitará os termos em que o auxílio-saúde foi regulamentado para os servidores. 

 

Na prática, o auxílio-saúde foi regulamentado de uma forma que deixou de ser um benefício para os servidores, ao contrário do que foi estabelecido para os membros, essas atitudes nos levam a crer que administração faz questão de polarizar a relação institucional, entre membros e servidores, eis que sempre privilegia aqueles em detrimento destes.

 

É importante pontuar ainda que os membros receberam de forma privilegiada e retroativa, os valores de reembolso do auxílio-saúde, sem qualquer previsão orçamentária e que gerou um impacto de milhões de reais aos cofres do MPU, ao passo que o benefício ora regulamentado para os servidores, representa praticamente zero em valores reais para cobertura dos gastos com o Plan-Assiste.  

 

Não é novidade para a categoria que o MPU economizou milhões de reais com o teletrabalho dos servidores durante esses dois anos de pandemia. É inquestionável que tal fato proporcionou um polpudo fôlego orçamentário à Instituição, de cujos valores, um centavo sequer foi destinado em benefício ou valorização dos servidores, que são a maior força motriz da instituição.

 

Na verdade, a atual Administração do MPU pouco se importa com a valorização dos servidores, com o diálogo ou negociação relativos aos seus pleitos, assim como, pouco se importa em violar flagrantemente a Convenção 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Diplomas Internacionais que garantem aos servidores públicos brasileiros à realização de negociação de salários e benefícios com a Administração.

 

O SindMPU vai lutar, contando com engajamento de toda a categoria, pois Diretoria Nacional e/ou Diretorias Seccionais não lutam sozinhas, precisam da força dos Servidores do MPU, pela busca da isonomia, quanto ao percentual regulamentado, e corrigir a data de implementação do auxílio-saúde aos servidores, o qual deveria ter iniciado em março de 2021 no Ato Conjunto nº 01/2021.


Após detectar que o arquivo da RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, estava com erro material, a Comissão Eleitoral Nacional solicitou a republicação do arquivo.


Segue a Resolução e o Termo anexos.


A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SindMPU divulgou hoje (31) a Resolução nº 1, de 29 de dezembro de 2021 .

 

O documento visa garantir a igualdade, transparência e oportunidade de comunicação com os filiados entre as chapas concorrentes para a Diretoria Executiva Nacional Colegiada, Diretorias Seccionais e candidatos para o Conselho Fiscal Nacional para o biênio 2022-2024. 

 

Diante disso, as Chapas que tiverem interesse em se comunicar com os filiados durante o período de propaganda eleitoral deverão assinar o Termo de Compromisso anexo à Resolução que estabelece a obrigação de não divulgar quaisquer informações contidas na lista, comprometendo-se com o sigilo e a confidencialidade das informações, e encaminhar à CEN.

 

Confira a Resolução e o Termo de Compromisso


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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