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A Subprocuradoria-Geral da República decidiu pela suspensão do prazo de validade do concurso MPU/2018, regido pelo Edital nº 1 - MPU, de 21 de agosto de 2018. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União e diz respeito ao concurso público para provimento de cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União (MPU).
Por meio do Ofício/SINDMPU/DENC – nº 120/2020, o SindMPU solicitou em abril deste ano a suspensão do prazo, que se esgotaria em dezembro de 2020, até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. Para o sindicato, encerrado o estado de calamidade pública, os prazos poderiam voltar a fluir pelo tempo restante, sem causar prejuízo aos candidatos aprovados nem ao Estado brasileiro.
O SindMPU entende que a suspensão representa a aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público, visto que, se o referido concurso perder a validade, gerará a necessidade de nova prova. A realização de novo concurso, além de atrasar a contratação de novos servidores, demanda a repetição do gasto público para atingir o mesmo objetivo. Além disso, a suspensão do prazo visa resguardar o direito dos concursados, que estão submetidos à possível perda do prazo do certame.
A suspensão do prazo de validade é uma vitória do MPU, dos futuros servidores e de todo o povo brasileiro. É o resultado da ação incansável do SindMPU para defender os direitos da categoria, visando o benefício de todos os servidores.
A medida provisória (MP) que muda regras de contratação de funcionários temporários no serviço público perderá a validade na terça-feira por falta de aval do Congresso. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou articular a aprovação junto com a nova base do governo, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), barrou a proposta, a pedido da oposição.
O Senado aprovou a suspensão de pagamento, por 120 dias, de empréstimos consignados durante pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida é de interesse de servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas. As prestações serão adiadas para data posterior à última parcela prevista do financiamento. Sobre os valores rescalonados, não poderão ser cobrados multa ou juros. O Projeto de Lei nº 1.328/20 também proíbe a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados por causa da suspensão das parcelas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.
O SindMPU informa que a liminar vigente, de número 1014841-70.2018.4.01.3400, que trata da migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) já está sendo cumprida pela Administração.
Deste modo, os servidores que desejarem realizar a migração para o Funpresp-Jud devem protocolar o pedido por meio do Sistema Único para que o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade possa acessar a solicitação. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Vale reforçar que a migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida após a concessão, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar ajuizada pelo SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.
O SindMPU protocolou ação ordinária com pedido liminar para suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU). Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
A favor da manutenção do pagamento do benefício relativo à penosidade, a ação do SindMPU é uma resposta à decisão do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho, da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do MPU. A deliberação do PGR se baseou no trâmite do processo TC 028.796/2019-5 no TCU e no parecer AUDIN-MPU 512/2020, que alegam, entre outros fatores, que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.
O SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já entrou em decadência. No âmbito do MPU, o adicional de atividade penosa é, atualmente, pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico, e aos servidores requisitados e sem vínculo com a Administração, em exercício nas unidades de lotação localizadas em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem, dentre elas a Amazônia Legal e o Semiárido Nordestino.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que o prazo de requerimento de conversão do saldo de licença-prêmio não usufruído em pecúnia ficará aberto da próxima segunda-feira, 29 de junho, até sexta-feira, 3 de julho.
O edital, assinado pelo Procurador-Geral da República Augusto Aras, será publicado na Intranet, para conhecimento e manifestação de interesse dos servidores que pretenderem usufruir do direito.
O SindMPU outorgou petições para ingressar como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da assessoria jurídica de profissionais do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato solicitou prestar auxílio no julgamento das ADI’s 6336, 6279, 6271, 6258, 6256, 6255, 6254, 6367 e 6361, distribuídas para relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Todas as referidas ADI’s têm caráter contrário a dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Dentre os questionamentos propostos pelas ações, estão a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas e a instituição da incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Algumas das ADI’s também alegam ser inconstitucional a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Há, ainda, ações que criticam a possibilidade criada pela EC 103/2019 de ser instituída contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos.
A expressão em latim amicus curiae significa amigo da corte e é “utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Dessa forma, o SindMPU poderá auxiliar nos processos, buscando assegurar que as decisões mais justas sejam tomadas, com a proteção dos direitos do servidor em vista.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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