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A Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Torelly de Carvalho, emitiu o Ofício nº 1222/2020/SG informando o Diretor Geral do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wagner de Castro Araújo, sobre determinação judicial de dar imediato cumprimento à suspensão do prazo para migração de regime previdenciário para fins de opção pelo Regime de Previdência Complementar. A força executória da liminar foi atestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Ofício nº 243/2020.
A suspensão do prazo de migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi conquistada por meio de ação liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU. Por se tratar de ação coletiva, seus efeitos vão abranger toda a categoria de servidores do MPU.
No documento, o MPF frisa que o Despacho nº 160/2020 recomendou o imediato cumprimento da decisão no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A decisão da Justiça Federal gera efeitos contra a União a partir de 6 de maio de 2019, data em que a AGU foi intimada sobre a questão. A decisão é mais uma vitória jurídica do sindicato, visa a proteção dos direitos do servidor público.
Saiba mais.
O SindMPU publicou nesta sexta-feira (24) o Edital de Convocação da 3ª Reunião Extraordinária do Colégio de Diretores. A reunião ocorrerá dia 7 de agosto, às 19h, excepcionalmente por meio virtual, via aplicativo Zoom. A medida visa a manutenção do isolamento social recomendado para evitar a proliferação do novo Coronavírus.
Os membros do Colégio de Diretores (CD) receberão o link da reunião até 6 de agosto, véspera do evento. A convocação de reuniões do CD está em conformidade com o inciso V do artigo 28 do Estatuto do SindMPU.
Clique aqui e confira o Edital de convocação
O SindMPU lançou um banco de permutas para servidores filiados ou não ao sindicato que desejem se deslocar para outra unidade da federação, no âmbito do Ministério Público, em qualquer um dos seus ramos, ou seja, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O sistema permite escolher unidades da federação, ramos e procuradorias para qual deseja permutar, além da possibilidade de aceitar requisição e colocar disponível os números de telefone para contato direto. Também é possível utilizar a própria ferramenta para enviar um e-mail de contato para os cadastros do seu interesse.
A nova plataforma de banco de permutas do SindMPU torna mais fácil e prático o processo de permuta entre servidores. O servidor, sindicalizado ou não, pode se cadastrar e consultar a qualquer momento as possibilidades de permuta de acordo com o seu interesse.
Acesse o banco de permutas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito ao exercício da advocacia em decisão de trata de servidores do Ministério Público da União (MPU) que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2006, antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006.
O processo, de número 0059613-09.2016.4.01.3400, é de caráter individual e foi realizado por meio da assessoria jurídica do sindicato, o escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. No caso, após haver notificação por e-mail da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB, foi confirmado, em segunda instância, que a habilitação para o exercício da advocacia permaneceria, com base no artigo 32 da Lei nº 11.415/2006, que dispõe que as situações constituídas até a publicação da Lei “ficam salvaguardadas”.
Os filiados que se encontrarem em situação semelhante devem preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.
A decisão reforça o entendimento defendido pelo SindMPU de que servidores que possuíam inscrição na OAB até a publicação da referida lei, em 2006, têm direito a continuar advogando. A ação vitoriosa é resultado do esforço do sindicato em lutar pela justiça e pela proteção dos direitos da categoria.
O SindMPU, por meio das Diretorias Nacional e do Distrito Federal, vai disponibilizar aos servidores filiados a realização de exame sorológico para detectar o novo Coronavírus e vai auxiliar no isolamento dos infectados. A sorologia será realizada por meio de convênio fechado entre a Seccional do Distrito Federal (DF) e o Laboratório Santa Paula, conforme estabelece o Regulamento de Assistência ao Filiado durante a Pandemia do Novo Coronavírus elaborado pelo sindicato.
Exames sorológicos para a COVID-19 são testes para a detecção de anticorpos IgM e IgG produzidos pelo organismo após a infecção pelo novo Coronavírus e auxiliam, ainda, no diagnóstico da infecção pelo SARS-CoV-2. Estas proteínas (IgM e IgG) são produzidas quando algum agente infeccioso invade o organismo pela primeira vez e servem como proteção natural. A maior concentração de IgM se dá entre 5 e 7 dias após a infecção e a de IgG apresenta seu pico com 14 dias.
A presença destes anticorpos em relação ao novo Coronavírus pode ser resumida da seguinte forma: IgM reagente ou positivo indica que o paciente está ou esteve infectado com indicação de contaminação recente e seu organismo pode estar ainda resistindo à infecção; e IgG reagente ou positivo, que indica infecção anterior, de ao menos 3 semanas, e possível imunização. Daí a importância de se realizar o exame. Por fim, vale ressaltar que a liminar que obrigava os Planos de Saúde a realizarem o exame sorológico para a Covid-19 foi derrubada na última terça-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O sindicalizado que tiver interesse de realizar o exame poderá fazer o seu agendamento por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o seu nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço e telefone. O pedido médico também deverá ser enviado em PDF. Além disso, o sindicalizado deverá informar qual o ponto de coleta de sua preferência. O Laboratório Santa Paula conta com dois pontos, um na Asa Sul e um no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), nos seguintes endereços: SHLS 716 - Centro Clínico Sul – Torre II Loja B 607/608 - Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-907 e SIA, Quadra 5C AE 09 S/N, Brasília - DF, 72020-200, no Drive Thru. O agendamento é obrigatório para a realização do exame.
O SindMPU, preocupado com o bem-estar de seu filiado, nestes tempos tão difíceis, prestará, ainda, por meio de parcerias, auxílio na hospedagem para aqueles que apresentarem resultado positivo e que necessitarem de isolamento a fim de não contaminarem seus familiares. Para maiores informações, como a periodicidade da realização do exame e as condições da hospedagem, ligue para o número de telefone 0800 7177790.
Matéria atualizada em 22/7/2020, às 16h.
O portal de jornalismo político Congresso em Foco publicou nesta quinta-feira (16) uma coluna intitulada “Por que não podemos odiar os servidores públicos?”, de autoria do empresário Roberto Camilo. O texto apresenta várias razões que fazem o servidor público ser essencial para o bom funcionamento do país e merecer ser valorizado. O SindMPU recomenda a leitura do conteúdo, dado o cenário de recorrentes ataques contra a categoria e ameaças como a redução salarial e o fim da estabilidade profissional.
Em alguns trechos que merecem destaque, o autor ressalta que o serviço público abriga cargos profissionais muito heterogêneos. Apesar da errônea e difundida noção de que os salários no serviço público são exageradamente elevados, apenas em casos raríssimos isso efetivamente acontece. O autor apresenta o exemplo incomum de uma magistrada de remuneração milionária para frisar que “não se pode balizar um grupo de 12 milhões de pessoas por casos isolados. Quanto ganha um gari? Quanto ganha um professor da rede pública? Quanto ganha um técnico em enfermagem no SUS? São todos servidores e não podemos colocá-los dentro da mesma categoria do caso da juíza quando discutirmos o assunto. É injusto e cruel”.
Em outra parte, alta capacitação dos servidores públicos é trazida para o debate, bem como os custos de manutenção de tal funcionário de alto nível. “Se você acha que um profissional caro é ruim para o seu negócio, experimente ter um barato, desmotivado e sem estrutura adequada para o trabalho. É uma combinação desastrosa. Quanto custaria para os cofres públicos um advogado desmotivado na Advocacia-Geral da União? Eu te digo quanto um grupo de advogados de qualidade pode gerar: R$7,5 bilhões. Foi esse o valor recuperado aos cofres públicos apenas em 2019 pela AGU. Claramente, advogados como esses poderiam atuar no segmento privado e ganhar 20% de honorários, ou seja, R$1,5 bilhão. Então, como reter um talento sem que ele seja remunerado à altura?”.
A coluna relembra o leitor de que o servidor já sofreu com uma redução salarial neste ano, devido ao aumento na cobrança de imposto de renda da categoria para elevadíssimos 41%: “A partir do início da vigência da nova previdência no primeiro semestre, somados os descontos de Imposto de Renda, o servidor público passou a ter uma alíquota total de 41% de desconto real em seu salário bruto”.
Vale ainda destacar que, de acordo com o autor, a permanência e determinação constitucional dos cargos do serviço público permitem uma perenidade que é o que nos mantém minimamente saudáveis, mesmo quando atravessamos governos ruins. Essas e muitas outras razões são explicadas para mostrar por que o servidor público é um elemento positivo e que deve ser defendido no Brasil. O sindicato recomenda a leitura e reflexão sobre o verdadeiro valor do servidor público para o país.
O SindMPU vai apresentar à Justiça Federal a lista de filiados que serão beneficiados em caso de êxito em ação ordinária com pedido liminar que requer manutenção de pagamento de adicional de atividade penosa. A apresentação dos nomes dos filiados que serão alcançados caso a ação seja deferida foi determinada pela Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado.
Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato com o objetivo de suspender a decisão TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU) e de deliberação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam, a partir do mês de julho, os efeitos da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU).
A suspensão do benefício se baseia, entre outros fatores, na alegação de que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional pois deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”. No entanto, o SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já teriam entrado em decadência.
O SindMPU realizará uma live sobre o direito de advogar para os servidores do MPU e outras questões jurídicas de interesse da categoria. O evento online será transmitido ao vivo na quarta-feira (22) às 19h na página do Facebook do sindicato.
Vão participar da conversa, representando a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), Adriel Gael (Diretor Executivo), Renato Cantoni (Diretor Jurídico) e Rodolfo Vale (Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar), além dos advogados Bruno Rocha e Fábio Estillac, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
Participe!
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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