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A 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu uma liminar na ação movida pelo SindMPU, nº 1035762-79.2020.4.01.3400, com fins de suspender uma decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) que cancelava os efeitos da Portaria PGR/MPU 633/2010. A liminar reestabeleceu a vigência da referida portaria, de modo a determinar a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores por ela abrangidos.
A suspensão do benefício havia sido declarada pela decisão TC 028.796/2019-5, do Tribunal de Contas da União (TCU), que se baseia, entre outros fatores, na alegação de que a portaria “seria ilegal e inconstitucional pois deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”. Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
Por determinação da Juíza Federal, Solange Salgado, o sindicato apresentou a lista de nomes dos filiados que serão alcançados pela ação. A magistrada considerou estarem presentes os princípios fumus boni iuris, que se refere à probabilidade de os servidores realmente terem direito ao benefício pleiteado, e o periculum in mora, visto que o “não restabelecimento da Portaria PGR/MPU 633/2010 comprometerá a subsistência dos servidores, que ficarão sem significativo valor de verba de caráter alimentar percebida [...] há mais de 9 (nove) anos”. O adicional de atividade penosa equivale ao valor de 20% do vencimento básico mensal dos servidores do Ministério Público da União.
O SindMPU, na intenção de ver a liminar cumprida, já protocolou um requerimento ao MPU, nº: PGR – 00288853/2020, informando dos termos da decisão e requerendo o cumprimento imediato. A manutenção do pagamento do adicional de penosidade é mais uma ação vitoriosa do jurídico do SindMPU, em um esforço constante de garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.
O SindMPU protocolou um requerimento à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) com o objetivo de suspender a Portaria PGT nº. 161/2020, que regulamenta os regimes de plantão, e de conquistar tratamento isonômico entre servidores e membros do Ministério Público da União (MPU). Distribuído sob o número de protocolo 20.02.0001.0006984/2020-09, o documento foi elaborado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
O requerimento administrativo alega que a referida portaria conteria ilegalidades, ao estabelecer que, “além da jornada usual de 40 horas semanais, está se exigindo, do servidor, o trabalho em sobreaviso por mais 60 horas durante a semana, de forma gratuita, totalizando a quantidade de horas 100h de trabalho, além do sobreaviso aos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos”. Para o sindicato, a regra caracteriza-se como um verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração, que objetiva ter servidores exercendo suas funções em regime de plantão sem a remuneração devida.
Além disso, o SindMPU busca a isonomia entre servidores e membros do MPU. Apesar de reconhecer as individualidades de cada cargo, tais peculiaridades não podem servir de embasamento para práticas discriminatórias dentro do órgão público. O tratamento diferenciado fica evidente, por exemplo, quando os membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas e podem converter em pecúnia as folgas não usufruídas, enquanto aos servidores isso é vedado.
Com o objetivo de sanar as desigualdades existentes no tratamento conferido aos servidores e membros, o SindMPU continuará na luta em defesa da categoria.
O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), por meio de sua Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e a Associação dos Servidores dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar (ASEMPT) vêm a público para dirigir-se aos servidores do Ministério Público Federal (MPF) e à sociedade brasileira a fim de afirmar o seguinte:
O Ministério Público Federal, importante ramo do Ministério Público da União (MPU), tem sua força de trabalho integrada por Servidores e Membros (Procuradores e Sub-Procuradores da República). A 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) votou, na última sexta-feira (31/7), o orçamento do Ministério Público da União (MPU) para o exercício de 2021. Na ocasião, estavam presentes diversas autoridades relevantes ao órgão, dentre elas a Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ana Carolina Roman. Infelizmente, o SindMPU não foi convidado a participar, assim como as demais associações representativas dos servidores públicos.
A ausência das entidades de classe dos servidores, contrastada à presença da associação de defesa dos procuradores, levanta a questão: Os cerca de 11.500 (onze mil e quinhentos) servidores que compõem o MPF não tem direito a voz na votação do orçamento do órgão, mas ao grupo de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) membros do MPF é garantido o direito de participação? Se a proposta orçamentária foi franqueada à ANPR, também deveria ter sido apresentada ao SindMPU, para que este também tivesse o direito de se manifestar. Afinal, a matéria não é de interesse exclusivo dos membros da casa.
Dentre os pontos debatidos, verbas que seriam destinadas ao fortalecimento do quadro de servidores foram deslocadas para benefício dos membros. Um exemplo disso é que foi aprovada a proposta de remanejamento de recursos, retirando R$ 15 milhões destinados à realização de um concurso público para Técnico de Transporte e Agente de Segurança Institucional e realocando os recursos para o pagamento da Gratificação de Acumulação de Ofícios, benefício destinado apenas aos procuradores. Também foi defendida a destinação de verba pública para a conversão de plantões em pecúnia, outra decisão que beneficia exclusivamente os procuradores.
Os pontos apresentados evidenciam que a ausência dos representantes da categoria dos servidores na votação e aprovação do orçamento prejudicou, novamente, a categoria que majoritariamente compõe o quadro de pessoal do MPU, visto que os impediu de apresentarem contrapontos e se manifestarem sobre a proposta que estava em debate. Como os servidores não tiveram o direito de defender sua visão, a sessão privilegiou, como de costume, os interesses da classe dos procuradores e ignorou pautas justas e antigas dos servidores, com as quais, inclusive, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, já se comprometeu publicamente.
O PGR, que sempre teve um discurso de defesa dos direitos do servidor público - frisando, inclusive que os membros do MPU também se enquadrariam nessa categoria, sem haver necessidade de diferenciação - precisa, com urgência, sair do campo da argumentação e praticar a defesa real da categoria. O SindMPU reafirma a necessidade de diálogo com a gestão do MPU, como sempre se colocou, e continuará lutando para que o servidor público tenha direitos iguais dentro do MPU, a fim de que suas reivindicações possam ser atendidas.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMPU
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MILITAR - ASEMPT
As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal, Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam e, ainda, o FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos.
Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:
O Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.
As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.
(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-normapara-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-dasredes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processarservidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubensvalente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaroantifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=socialmedia&utm_content=geral&utm_campaign=noticias
As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV.
O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.
A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.
A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.
Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM
Diante do exposto, O Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.
Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.
Brasília/DF, 03 de agosto de 2020.
Clodoaldo Neri Junior Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antonio Carlos Fernandes Lima Jr Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST
A Justiça Federal da 1ª Região deferiu a liminar em ação do SindMPU que suspende a determinação da Administração de devolução dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de gratificação por atividades com raios-x, recebidos pelos servidores do MPU de boa-fé no período de afastamento das atividades presenciais por causa da pandemia.
A ação do sindicato foi movida contra a Portaria nº 670/2020, editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União, que suspendeu o pagamento dos referidos adicionais e gratificações de servidores afastados temporariamente em razão da pandemia e daqueles que continuam trabalhando presencialmente, mas com a carga horária reduzida. Além disso, a publicação ressalta que a suspensão se daria em caráter retroativo ao início do período do afastamento ou da redução da carga horária, com reposição ao erário dos valores recebidos pelos servidores.
Diante da fundamentação jurídica do SindMPU, a Juíza Federal da 1ª Vara da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado, se baseou nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e em súmulas do Tribunal de Contas da União e da Advocacia-Geral da União para decidir em favor do sindicato.
De acordo com a decisão, tendo o servidor público agido de boa-fé, descabe a restituição de valores percebidos indevidamente. “Postas estas premissas, verificando-se na hipótese, pelos fatos narrados tanto na inicial quanto na contestação, a boa-fé dos servidores, o caráter alimentar das verbas aqui discutidas e, que, se houve erro no pagamento, foi da Administração Pública, sem concorrência dos servidores, há de ser concedida a tutela provisória de urgência requerida”, concluiu a juíza, para deferir o pedido de tutela provisória de urgência ajuizado pelo SindMPU.
Considerando a urgência da questão e a excepcional dificuldade imposta pela pandemia do novo Coronavírus, foi atribuída à decisão força de mandado, a fim de que as determinações sejam postas em prática o quanto antes.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, editou uma portaria autorizando o retorno ao trabalho presencial em todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de agosto. O regime de teletrabalho havia sido decretado em 19 de março, como forma de reduzir a disseminação do novo Coronavírus e preservar a saúde dos servidores.
Quando o trabalho remoto foi estabelecido pela Portaria PGR/MPU 76, o país contava com 647 casos de Covid-19 e apenas 7 mortes. Nesta quarta-feira (19), quando o PGR publicou autorização de retorno às unidades do MPU, estão registrados 2.488.452 diagnósticos e 88.612 óbitos. A média móvel de pessoas contaminadas e de mortes segue aumentando no Brasil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) é taxativa ao afirmar que as medidas de isolamento social – como o trabalho remoto – são a melhor alternativa contra o Coronavírus.
Em algumas cidades, a situação se torna cada vez mais crítica. A capital federal, Brasília, após afrouxar a quarentena, atingiu recorde de mortes nesta terça-feira, somando 52 fatalidades em apenas 24h. Em apenas 8 das 27 unidades da federação há registros de queda nos números de contaminação da Covid-19. Diante deste cenário de estado de emergência na saúde pública, declarado em janeiro e que continua em vigor, é essencial questionar: qual é o sentido de determinar o retorno ao trabalho presencial, colocando em risco a saúde dos servidores, de suas famílias e de todos que entrarem em contato com eles?
Vale ressaltar que a pandemia do novo Coronavírus e as medidas de isolamento social não afetaram a produtividade dos servidores. Em teletrabalho, diversos órgãos públicos, como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registraram elevação no rendimento dos servidores, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Além disso, o Ministério da Economia indicou que, durante os 4 meses de quarentena, a União economizou R$ 200 milhões graças aos servidores em home office.
O retorno ao trabalho presencial autorizado pelo PGR vai na contramão de outros órgãos públicos federais. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, assinou resolução que mantém os servidores em teletrabalho até janeiro de 2021. A medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus visa preservar a saúde dos servidores, mas também o interesse público de toda a sociedade, em um momento em que a ocupação de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) se aproxima do colapso.
A portaria se refere a um retorno gradual e sistematizado ao trabalho presencial. É vital que servidores em categoria de risco sejam mantidos em teletrabalho. Além disso, servidor com filho em idade escolar pode manter trabalho remoto até retorno das aulas em cada estado. Em alguns órgãos públicos, decisões judiciais reverteram a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial, como foi o caso dos servidores da Cultura.
O SindMPU reforça sua posição contrária ao retorno ao trabalho presencial e entende que, se houver contaminação dos servidores e vidas forem perdidas devido ao término irresponsável e precoce do trabalho remoto, cabe responsabilização do agente público autor da portaria que determinou o retorno presencial às unidades do MPU.
O SindMPU realizará mais um evento online ao vivo com o tema: “SindMPU e Funpresp-Jud: o que você precisa saber”. A live será transmitida nesta quinta-feira (30), às 19h, na página do Facebook do sindicato. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) está relacionada à questão da migração à previdência complementar suscitada pelas mudanças das regras de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. O SindMPU tem liminar vigente que garante reabertura do prazo de migração ao Funpresp-Jud.
Vão participar da conversa, representando a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), Adriel Gael (Diretor Executivo), Renato Cantoni (Diretor Jurídico) e Rodolfo Vale (Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar), além do advogado Bruno Rocha, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. Também participarão do bate-papo Edmilson Enedino e Amarildo Vieira, Diretores do Funpresp-Jud, Sheila Regina, da Seccional do SindMPU em Sergipe e Marcus Danilo, da Seccional do SindMPU na Bahia.
Participe!
O Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público do Ceará realizou última quarta-feira (22), às 16h, uma plenária online visando traçar passos concretos e objetivos para o avanço nas ações unitárias em defesa dos servidores e do serviço público. O SindMPU e mais 16 entidades de defesa da categoria participaram do evento. O Diretor Financeiro da Seccional do SindMPU no Ceará (CE), Francisco Lima de Medeiros, representou o sindicato na ocasião.
O Fórum, que tem o objetivo de unificar ações em defesa do serviço e dos servidores públicos, celebrou a participação de tantas entidades que, juntas, somam forças para ações unitárias na defesa da categoria. De acordo com eles, o momento exige ações concretas para a defesa dos direitos do servidor e da própria sociedade cearense e brasileira.
A plenária foi organizada pela Coordenadora Geral Silvia Helena, do Sindireceita, as Propostas de Campanhas ficaram a cargo de Francisco Tancredi, da Sinal Fortaleza, e as Propostas de Comunicação, foram responsabilidade de Engelberg Belém, da Sintrajufe. O SindMPU entende que a defesa dos direitos dos servidores públicos é urgente e que toda discussão nesse sentido tem um imenso valor para a categoria.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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