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O Diretor Executivo do SindMPU, Adriel Gael, visitou a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15), em Campinas (SP), para discutir o teletrabalho no âmbito do Ministério Público da União (MPU). Na data (19), a Portaria PGR/MPU nº8/2020 ainda estava em vigência. No entanto, desde então, uma nova portaria foi publicada, revogando a anterior.
Na reunião com o procurador-chefe da PRT-15, Dimas Moreira da Silva, os benefícios da ferramenta e sua aplicabilidade no âmbito da Regional foram destaques. Outras pautas importantes abordadas na ocasião foram os malefícios e benefícios advindos com a implantação do teletrabalho no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), o histórico das tratativas, até o momento, realizadas com a administração do MPU, e o teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), com ênfase na PRT-15.
Dentre as razões que levaram à edição da nova Portaria pelo Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, foram mencionadas a falta de mensuração do trabalho realizado e do aumento da produtividade do servidor em teletrabalho, a necessidade de se estimular a vivência da cultura organizacional e o aperfeiçoamento dos servidores. No entanto, não se deixou de reforçar o impacto positivo do teletrabalho na qualidade de vida dos servidores, bem como os atuais critérios para concessão do benefício.
Na reunião, o sindicato informou ter elaborado um quadro comparativo da portaria em relação à anterior, a fim de esclarecer os pontos positivos e negativos da nova proposta, e, a partir das informações coletadas, ter entregado ao chefe de Gabinete do PGR, Alexandre Espinosa, um requerimento com as sugestões para adequação da nova Portaria que regulamenta o teletrabalho no MPU.
Também participaram do encontro o chefe do Gabinete do Procurador-Chefe, Thiago de Souza Lopes, a chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, Marília Tavares Di Trani, a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Isabele Fernandes Carvalho, e a servidora Rosemary Keiko Shiroma.
Decisão tomada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região reforça o entendimento de que as conquistas sindicais valem apenas para filiados ao sindicato da categoria. Não é a primeira vez que a justiça trabalhista assume tal posicionamento, de modo a indicar que a jurisprudência vem ser firmando nesse sentido.
De acordo com a Procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, benefícios como o fornecimento de “cesta básica” e “vale refeição”, que não decorrem de “obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”.
A partir da Lei 13.467/2017, a Procuradora explica que, apesar da norma estabelecer a facultatividade da cobrança da contribuição sindical, a ausência de reforma do sistema de organização sindical, bem como outras disposições do ordenamento jurídico, tal facultatividade não pode ser compreendida de maneira absoluta.
A não-obrigatoriedade de cobrança de contribuição sindical ainda geraria outros problemas, como o estímulo “aos chamados ”caroneiros” – beneficiários das vantagens advindas da representação que não querem arcar com os custos”, concluiu a Procuradora, para reforçar o interesse do Ministério Público do Trabalho em não prejudicar os trabalhadores.
As entidades sindicais representam a categoria e, em sua luta, são responsáveis por muitas vitórias da classe trabalhadora. A filiação e contribuição financeira é essencial para a manutenção dos sindicatos e para permitir que possam continuar em exercício pleno, em prol do trabalhador.
Leia a decisão na íntegra.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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