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A Diretoria Executiva Nacional anuncia, como parte do processo de modernização do SindMPU, o mais novo processo de filiação totalmente eletrônico.
Anteriormente, era necessário realizar todo o procedimento manualmente com impressão da ficha de filiação, escaneamento do documento e protocolização, assim que a atual diretoria assumiu, tornou o processo, parcialmente digital, e a partir de hoje, será completamente eletrônico.
É possível iniciar o processo pelo Sistema de Gestão Sindical, preencher a ficha, recebê-la no e-mail pronta para assinatura do mais novo filiado(a), não é necessário imprimir e encaminhar qualquer documento, o SindMPU acoplou ao processo de filiação um assinador digital para modernizar e tornar a filiação mais fácil e moderna.
O SindMPU continuará a trazer modernidade para seus filiados e filiadas.
A Diretoria Executiva Colegiada Nacional, conjuntamente com suas 22 seccionais, têm orgulho em apresentar a campanha “A Luta Não Pode Parar”, uma iniciativa idealizada para frear e acabar com o desmonte do serviço público.
O Sindicato desde o início da reforma administrativa se posicionou contrário à proposição. Esta pretende retirar pontos chaves da identidade do serviço público, colocando o servidor como culpado e consequentemente retirando direitos e garantias da população.
Por isso, a Campanha A Luta Não Pode Parar se propõe a educar, informar e conscientizar não só os servidores, mas também a sociedade que será atingida diretamente pelas mudanças contidas na PEC 32/2020.
Diante disso, convidamos todos os filiados e filiadas a compartilharem o site, lá serão postados materiais de apoio para a utilização das seccionais, notícias selecionadas sobre o andamento da proposta, materiais técnicos que confrontam a reforma administrativa, bem como outros atributos. A ação trará ainda a “quarta da mobilização digital” em que todas as quartas-feiras o Sindicato promoverá movimentações virtuais contra o desmonte do estado, postaremos todas as instruções no site, acompanhe de perto e mais que isso: faça a diferença de onde você estiver!
Venha conosco, a luta não pode parar.
A Administração pagará o que é de direito dos servidores referentes aos efeitos das progressões e promoções funcionais a partir da folha do mês de junho. Mas ainda os valores retroativos concernentes ao período suspenso serão analisados pela Consultoria Jurídica.
Após ser certificada a extrapolação do limite prudencial com a Despesa Total com Pessoal (DTP) a partir do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) em abril, a suspensão dos efeitos financeiros das progressões e promoções foi informada.
Caso deseje entender melhor e examinar a progressão pode olhar a informação pelo contracheque, no campo “Nível/ Classe/ Padrão”, abaixo do cargo efetivo e do nome. A progressão/ promoção altera o vencimento para efeitos de remuneração.
Confira a portaria n° 296, de 1º de junho de 2021 que especifica os servidores que serão contemplados pela progressão na carreira.
Os deputados que compõem a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público apresentaram emendas de substituição global à PEC 32/2020 na Comissão Especial.
Além disso, a Comissão Especial aprovou um plano de trabalho até agosto e a análise do relatório está prevista para setembro. A atuação da frente garantiu seminários nos estados e segue lutando para frear o desmonte do serviço público.
As emendas foram apresentadas pelo deputado Rogério Correia e podem ser vistas disponíveis nos links abaixo seguidos pelos códigos de autenticação no Infoleg:
http://bit.ly/SubsGlobal CD213540784800
http://bit.ly/DireitoServidores CD219489162200
http://bit.ly/VedaAcimaTeto CD216169122300
http://bit.ly/CivilXmilitar CD215573674800
Nesta última sexta-feira (11) ocorreu a 34ª Reunião do Conselho Gestor do Plan-Assiste. Na reunião estiveram presentes a Participaram da reunião a secretária-geral do Ministério Público (MPU), Eliana Torelly, o secretário-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o secretário-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), o diretor geral do Ministério Público Militar (MPM), a diretoria executiva do plano e seu substituto, o auditor interno, os representantes Elber Marques e Renato Cantoni e o representante dos membros.
A reunião teve como primeiro item da pauta a apresentação do projeto de Unificação do Plan-Assiste, tendo como destaque as alterações relativas à estrutura e ao pessoal. Assim, foi apresentada a proposta de Governança e a criação do Conselho Fiscal, tão desejada pelos beneficiários, porém, o Conselho Gestor apresentou uma sugestão de redução da participação dos beneficiários. Relativamente a este ponto, os representantes das entidades se opuseram à proposta e enfatizaram que se trataria de retrocesso e iria contra os princípios que balizaram o próprio estudo.
Dito isso, as entidades sugeriram outras formas de composição que aumentem a participação dos beneficiários, dentre elas que a participação dos representantes dos beneficiários no Conselho Fiscal deve ser paritária à da Administração e proporcional entre membros e servidores ao número de beneficiários titulares.
Quanto ao conselho gestor, as entidades sugeriram que a participação também seja proporcional ao quantitativo de beneficiários e que se amplie a participação de seus representantes, afinal, trata-se de um plano de autogestão, no qual deve haver acordo entre as partes. O Projeto de Unificação foi aprovado com as ressalvas apresentadas pela ASMIP, SindMPU e ANPT.
Também foi discutida a composição da diretoria Administrativa do novo Plano Assiste, os representantes concordaram que não há necessidade de promotores ou procuradores nesse cargo de gestão, haja vista que os membros e a administração já estão representados em outras instâncias diretivas.
Além disso, a aprovação da auditoria externa para verificação atuarial e contábil do plano também foi objeto da pauta. As entidades apresentaram sugestões para melhor atendimento aos objetivos da auditoria.
Ainda, foram indeferidos pleitos individuais apresentados por beneficiários. Neste ponto cabe destacar que SINDMPU e ASMIP apresentaram sugestão para que se busque a criação de parâmetros que permitam a permanência dos beneficiários em situação como as apresentadas, encontrando-se uma solução viável para o plano e para os beneficiários. A Diretora Executiva do Plan-Assiste se manifestou no sentido de que tal análise seria possível somente ao fim do processo de unificação, visto que tal medida poderia trazer custos ao plano no cenário atual de unificação.
Ao fim, foram apresentados demonstrativos contábeis que demonstram a saúde financeira do plano atualmente, levando em consideração a pandemia do Covid-19, que demonstraram o saneamento do déficit orçamentário do programa.
O SindMPU tratará dos demais assuntos sobre o Plan-Assiste e deixará a categoria informada sobre as decisões. Acompanhe o nosso site e as redes sociais.
A Diretoria Executiva Nacional Colegiada convida todos os servidores, filiados ou não, para Assembleia Ampliada a ser realizada no dia 23 de junho às 19h.
A reunião terá como pauta principal será a concessão do retroativo dos 13,23% aos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
A conversa será realizada por aplicativo a ser informado, para participar da reunião mande uma mensagem para o número do SindMPU no whatsapp: (61) 99971-9079
Escute o episódio do SindMPUCast dedicado à vitória dos 13,23% e a luta do sindicato com o advogado Bruno Rocha, do escritório Estillac & Rocha, que presta assessoria jurídica ao SindMPU.
A extensão do auxílio saúde para todos os servidores do MPU será discutida em sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 22 de junho às 9h em sessão ordinária. A live será transmitida no Facebook do SindMPU como foi anteriormente.
O Sindicato está acompanhando a temática e seus desdobramentos, e já requereu uma audiência com a conselheira Fernanda Marinela, que é a relatora da representação impetrada pelo SindMPU contra ato do Procurador-Geral da República.
Relembramos que dia 28 de maio o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral de Justiça Militar e a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em ato conjunto, resolveram estabelecer o auxílio saúde de 5% para membros do Ministério Público Federal (MPF).
A Diretoria Executiva Nacional repudia a regulamentação do auxílio saúde apenas para os membros do MPU, em detrimento dos servidores, uma vez que a Resolução n. 233/2020 do CNMP reconheceu o benefício a todos, indistintamente.
Dito isso, o SindMPU confeccionou um memorial a ser distribuído a todos os conselheiros, esclarecendo a importância do tema, na busca de que o auxílio seja de uma vez por todas, estendido aos servidores.
O SindMPU ajuizou ação coletiva, sob o número 1033089-79.2021.4.01.3400 tramitando na 14ª Vara Federal, com objetivo de corrigir erro da Administração que indevidamente cessou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, desde a implementação do primeiro reajuste previsto pela Lei nº 13.316/2016, em julho de 2016.
A Lei nº 13.316/2016 fixou novos valores de remuneração para os servidores de cargos efetivos do Ministério Público da União que seriam implementados de maneira sucessivas e não cumulativas, nos termos de seus artigos 12 e 13. A previsão era a de que a primeira parcela seria concretizada no dia 1º de junho de 2016 e, a oitava e última, em 1º de janeiro de 2019.
Ademais, pelo artigo 23 da referida Lei ficou determinado que a VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, e outras parcelas que tivessem por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, seriam absorvidas a partir da implementação dos novos valores.
Ocorre que, conforme anteriormente mencionado, os novos valores só seriam completamente implementados em 1º de janeiro de 2019, conforme anexo II do diploma que apresentou cronograma com datas e quantias que passariam a valer a cada aumento, entretanto, a Administração já passou a considerar a absorção quando efetivado o primeiro reajuste em julho de 2016, suspendendo, desde então, o pagamento da vantagem.
Sendo evidente o equívoco perpetrado pela União com o precoce corte de pagamento da VPI, bem como, dos reflexos negativos causados aos servidores, o SindMPU requereu a intervenção do Poder Judiciário a fim de sanar o ilícito, no sentido de que seja declarada a data de 1º de janeiro de 2019 como o macro em que se efetivou a implementação dos valores previsto na Lei nº 13.316/2016 e, consequentemente, que a União seja condenada ao pagamento dos valores indevidamente absorvidos, com os respectivos reflexos.
O SindMPU acompanhará a temática de perto e continuará a tomar as devidas medidas legais. Acompanhe o site e as redes sociais para mais informações.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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