Em outubro de 2020 o executivo federal assinou uma medida provisória (MP) que altera em cinco percentuais a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Antes o teto era de 35%, mas com a alteração pode chegar até 40%. Por se tratar de um crédito cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ele possui menores taxas de juro.
Inicialmente os servidores não estavam inclusos nas mudanças, porém o relator da proposta na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto, incluiu os funcionários públicos da União e estados. A votação ocorreu nesta segunda-feira (8).
O parecer do relator da MP pretende também possibilitar uma carência facultativa por 120 dias referente ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado.
O texto segue para aprovação no plenário do Senado que precisa decidir até esta quinta-feira (11) a fim de que a MP não perca validade.