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O SindMPU acompanhou, por meio do diretor executivo, Renato Cantoni, e seu assessor parlamentar, Carlos Alberto Silva Junior, a tramitação do Projeto de Lei nº 3.006/2023, que dispõe sobre a transformação de cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

 

O PL previa a transformação de 173 cargos de analistas e 173 de técnicos em 12 cargos de subprocurador-geral do Trabalho, 65 cargos de procurador regional do Trabalho em 77 cargos em comissão, todavia após muito diálogo com a bancada do Partido do Trabalhadores e com o relator do PL Murilo Galdino (Republicanos/PB), foi aprovada uma emenda que garante que os 77 cargos em comissão sejam preenchidos exclusivamente por servidores efetivos do Ministério Público do Trabalho.

 

O SindMPU alerta para importância de uma vigilância constante por parte dos servidores, pois entende que há uma clara tentativa da administração em acabar com os cargos efetivos no MPU, em 2021 o PL 813, oriundo do MPDFT, foi aprovado com a transformação de 141 cargos de técnicos em 8 cargos de procurador de Justiça e cargos comissionados. À época, o SindMPU também conseguiu com que os cargos em comissão oriundos desta transformação, fossem destinados 100% aos servidores efetivos.

 

Nesta mesma esteira ainda existem dois PLs tramitando na casa legislativa, com o mesmo objetivo, um oriundo do CNMP e outro do MPM, e o SindMPU atuará fortemente para que os cargos em comissão criados em virtude dessa transformação, também sejam ocupados por servidores concursados. 

 

O SindMPU tem como objetivo defender os interesses dos servidores e contribuir para a melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida, desta forma continuará a trabalhar para garantir seus direitos e a aprovação de tal emenda. 

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.


A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (SINDMPU) enviou representante para participar de reuniões do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) em Brasília. A DENC, através da Diretoria de Aposentados e Pensionistas, enviou o servidor aposentado Roberto Negri para discutir medidas de defesa dos direitos e garantias desses servidores.

 

Durante as reuniões, realizadas na terça-feira (14), as entidades sindicais presentes buscaram informações fundamentais para negociações junto ao Congresso Nacional, Ministérios e Casa Civil. Além disso, foi enviado um Ofício (nº06/2023) à Ministra da Gestão Governamental e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando tratamento igualitário entre os servidores ativos do executivo federal e os aposentados e pensionistas em relação ao reajuste previsto.

 

O SINDMPU apoia toda forma de defesa dos direitos e garantias dos servidores aposentados e pensionistas, e a participação da DENC nessa importante reunião do Mosap demonstra o compromisso da entidade com essa causa. É fundamental que os filiados ao SINDMPU se unam nessa luta pela valorização dos servidores públicos aposentados e pensionistas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos.


O Procurador-Geral da República publicou nesta quinta-feira (2) a portaria que transforma 358 cargos em comissão de Assessor Nível II, CC-2, destinados ao assessoramento de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 358 cargos em comissão de Assessor Nível IV, CC-4. 

 

A ação, realizada após pressão e diálogo do SindMPU, junto ao Diretor-Geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Gláucio Araújo de Oliveira, ao Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira e à Procuradoria-Geral da República, foi resguarda a igualdade entre os ramos. 

 

O Diretor-Geral do MPT informou ainda que esta mudança se dará de forma gradual a partir de abril deste ano. 

 

O SindMPU já havia oficiado o PGT, bem como os demais ramos, e prosseguirá acompanhando e monitorando a mudança no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no Ministério Público Militar (MPM) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Veja a portaria aqui. 


O SindMPU instaurou nesta quarta-feira (1) a Comissão Permanente de Analistas do MPU/Direito – CADir/SindMPU que servirá como apoio fundamental à proposição, execução e acompanhamento de ações voltadas à defesa dos direitos, interesses, políticas regulatórias e demais vantagens inerentes aos servidores Analistas de Direito do Ministério Público da União (MPU).  

 

A primeira gestão terá duração de dois anos e será composta por 10 membros que devem apresentar à Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) uma proposta de regimento interno, bem como um calendário de atividades. 

 

Esta comissão deve elaborar pareceres e notas técnicas para orientação sindical relacionados ao cargo de Analista, bem como promover reuniões e assembleias, dentre outras atribuições.

 

Leia o Ato Administrativo que instaurou a CADir/SindMPU completo aqui. 


O SindMPU e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (Agempu) elaboraram uma Nota Explicativa sobre a Portaria nº 202 de 31 de dezembro de 2022 que criou a Polícia Institucional do MPU.

 

O documento faz o alerta a alguns ajustes que precisam ser feitos na portaria que regulamentou a transformação do cargo, a fim de que seja resguardado os direitos de todos os servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Institucional. 


Assim foi realizada uma análise exemplificada em um quadro comparativo que pode ser visto na nota completa: 

 

Nota Explicativa


O SindMPU requereu nesta terça-feira (6) por meio do Ofício 445/2022 ao Procurador-Geral da República providências para adoção de limites iguais para “Reembolso Auxílio-Saúde” de servidores e membros do MPU

 

O documento deixa explícita a discrepância entre tratamentos dados a membros e servidores, e aponta graves indícios de distorções no instituto utilizado. Diante disso, foram realizados, dentre outros, dois novos pedidos, a citar, que se fixem os mesmos percentuais e a MESMA BASE DE CÁLCULO para membros e servidores do MPU, e que se estabeleça, formalmente, diretriz com o intuito de alcançar o limite de teto estipulado pela Resolução CNMP 223/2020.

 

O SindMPU solicita ainda reunião com o Exmo. PGR para a construção de solução consensual.

 

A reivindicação primordial do Sindicato neste momento é resguardar o princípio da igualdade, em relação ao direito à saúde, e de isonomia, em relação ao direito do contribuinte.

 

Entenda o Ofício completo. 


Após intensa atuação do SindMPU, fora e dentro do Congresso Nacional, o Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023 que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;  6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

 

Adicionalmente, o reajuste se estende aos cargos em comissão e funções de confiança.  

 

O Sindicato travou uma longa batalha no ano de 2022 para uma recomposição inflacionária justa para todos, esteve em sessões de todos os Conselhos Superiores dos ramos do MPU para pleitear a recuperação das perdas salariais dos servidores, além de participar de reuniões com o Procurador-Geral da República para tratar da pauta remuneratória. 

 

A entidade de classe também mobilizou a categoria e participou de diversas conversas com parlamentares. 

 

O SindMPU reconhece que esta não é a recomposição inflacionária que o servidor merecia, afinal os estudos do Sindicato apontaram para perdas de mais de 39% nos últimos anos, percentual que foi o solicitado à administração do MPU. Porém, foi  impossível diante da conjuntura política, social e econômica do país.

 

Esta é apenas o início da busca por  uma recomposição inflacionária justa e igualitária. O SindMPU permanecerá em busca das demais perdas inflacionárias que é um direito constitucional de todos os trabalhadores brasileiros.

 

Fortaleça sua entidade, filie-se ao SindMPU. 

 

Veja aqui a publicação no Diário Oficial.


Nesta quinta-feira (12) foram publicadas as Portarias PGR/MPU n° 1 e n° 2 que reajustam o auxílio-alimentação para R$1.191,13 e o auxílio pré-escolar para R$941,00. 

 

O SindMPU protocolou um Ofício ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%. O documento solicitava reajuste dos benefícios  no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal, com o intuito de recuperar a perda inflacionária sofrida pelos servidores

 

Inclusive, a própria Justiça Federal determinou que poderia ser adotado no orçamento um percentual de aumento em 32,27% para os auxílios, todavia, esta era apenas uma previsão da inflação. 

 

O que a Lei de Diretrizes Orçamentárias permitiu foi a reposição de toda a inflação do período desde o último aumento dos auxílios, ou seja, houve uma limitação do reajuste à acumulação do IPCA desde a última revisão.

 

Destaca-se, ainda, que o valor do IPCA de 2022 (janeiro a dezembro) ficou em 5,79%, sendo este menor do que o projetado e desta forma o acumulado ficou menor.

 

É necessário entender que o cálculo elaborado pela Administração se dá em datas diferentes entre os auxílios e entre o MPU e o PJU, o que ocasionou diferenças nos acumulados  das porcentagens.

 

Portaria PGR/MPU n° 1 de 12 de janeiro de 2023

Portaria PGR/MPU n° 2 de 12 de janeiro de 2023


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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