O Centro Nacional de Perícia do Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável ao pedido do SindMPU e da Comissão Permanente de Perícia Científica (CPPC) para que a Gratificação de Perícia (GAP) dos peritos de carreira não seja interrompida durante férias e licenças legais.
Segundo um memorando enviado à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) do MPF, o Centro Nacional de Perícia (CNP) indica uma mudança histórica no entendimento institucional sobre a GAP, que é devida aos peritos de carreira do MPU devido à natureza do cargo. Diferentemente dos analistas sem exclusividade pericial, a produção dos peritos exige um concurso próprio, registro de classe e possível responsabilização penal e civil permanente.
Diante disso, o SindMPU e a CPPC têm defendido que a GAP é condigna pela natureza do cargo e não pode ser interrompida durante férias e licenças legais. Em um memorando interno, o CNP sugere a inclusão de um parágrafo único no Art. 12 da Portaria PGR/MPU nº 90/2019, que previa a interrupção da GAP apenas para os analistas que exercem perícia de forma exclusiva.
Esse memorando representa um marco institucional e deve ser aprovado pelo Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise, pela Secretaria Geral e pela Procuradoria Geral da República. O SindMPU e a CPPC continuam lutando pelos direitos dos peritos do MPU.
Leia a decisão completa aqui.
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