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Em uma decisão administrativa da Procuradoria-Geral da República, foi anunciada a suspensão da Portaria PGR/MPU nº 93/2023, que ampliou para outras localidades da Amazônia legal e do semiárido nordestino o recebimento do adicional de atividade penosa.
O SindMPU ressalta que a suspensão atinge apenas aquelas regiões que foram incluídas pela portaria supracitada, permanecendo o inteiro teor da Portaria PGR/MPU nº 633/2010, ou seja, aqueles servidores lotados nas regiões que já faziam jus ao benefício, continuarão recebendo.
Diante disso, o sindicato reforça que não medirá esforços na defesa dos servidores que serão afetados por essa mudança drástica e descabida por parte da Administração. A entidade garante que fará tudo que estiver ao seu alcance para assegurar o benefício aos trabalhadores de regiões que a muito tempo vêm lutando pelo recebimento do adicional.
Em outra frente de atuação, a assessoria jurídica já está tomando as medidas jurídicas cabíveis para garantir os direitos da categoria, uma vez que a suspensão da portaria gerou grande preocupação e prejuízos aos os servidores diretamente afetados.
O SindMPU permanece atento e agindo em defesa dos direitos de todos.
Confira aqui a suspensão.
Confira a Portaria 93/2023
Confira a Portaria 633/2010.
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