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Na última sexta-feira (28), o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral de Justiça Militar e a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em ato conjunto, resolveram estabelecer o auxílio saúde de 5% para membros do Ministério Público Federal (MPF).
O Sindicato recebeu com surpresa esta decisão tendo em vista que o PGR afirmou, em reunião com o SindMPU, que não regulamentaria de imediato o auxílio saúde já que os servidores foram excluídos da preposição.
Em outras oportunidades o Sindicato repudiou a atitude do PGR, que insiste em conceder benefícios aos membros do MPU, ferindo diretamente a Resolução n. 233/2020 do CNMP, que criou o auxílio saúde para membros e servidores, além de desrespeitar o princípio da isonomia. Em março deste ano, o SindMPU protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requerendo a extensão aos servidores do MPU dos efeitos da Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021.
Dito isso, a Diretoria Executiva Nacional já apresentou representação contra o PGR no CNMP, que foi distribuída à conselheira Fernanda Marinela, que se comprometeu a encaminhar a propositura ao plenário o mais rápido possível em reunião com o SindMPU.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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