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Em defesa dos direitos dos servidores, o SINDMPU (Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União) solicitou a participação como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco. As ADIs em questão são a ADI 7709, que contesta o Nível Superior (NS) no Poder Judiciário da União (PJU), e a ADI 7710, que faz a mesma contestação no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
De acordo com o SINDMPU, a gestão anterior do MPU, sob a liderança do então Procurador-Geral Antônio Augusto Brandão de Aras, mantinha um canal de diálogo aberto com o sindicato, permitindo a construção de acordos mútuos. No entanto, a atual administração, sob o comando de Paulo Gonet Branco, nomeado pelo presidente Lula, surpreendeu ao considerar inconstitucional o Nível Superior para os cargos de técnico do MPU e do PJU, contrariando o que havia sido acordado anteriormente.
O SINDMPU destaca que todas as negociações conduzidas durante a gestão do Procurador Aras foram realizadas em um ambiente de diálogo e consenso, evidenciando a disposição da administração anterior em atender às justas demandas dos servidores, em contraste com a atual posição do Procurador-Geral Paulo Gonet Branco. Com a nova decisão, o sindicato se vê na necessidade de defender, como amicus curiae, o direito dos servidores ao Nível Superior, argumentando que a medida foi fruto de diálogo e entendimento entre as partes envolvidas.
Essa nova movimentação judicial coloca em pauta o futuro dos servidores e a constitucionalidade da exigência do Nível Superior, com implicações significativas para o MPU e o PJU. O SINDMPU segue firme na defesa incansável dos direitos dos servidores, comprometido em garantir que o Nível Superior, fruto de uma construção coletiva, seja mantido como um pilar de valorização e reconhecimento no MPU e no PJU.
Em uma ação que reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores, o SindMPU solicitou uma reunião com o Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, para discutir as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7709 e 7710, que questionam a exigência do Nível Superior (NS) para cargos técnicos no Poder Judiciário da União (PJU) e no Ministério Público da União (MPU).
Essas ADIs, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), têm impacto direto sobre os servidores técnicos, ameaçando uma conquista histórica da categoria. O SindMPU, representado por seu Diretor Executivo Nacional, Renato Cantoni, protocolou um ofício pedindo urgência na reunião, com o objetivo de debater as implicações dessas ações e defender o direito dos servidores.
Renato Cantoni, em sua solicitação, destacou a importância da reunião para esclarecer pontos cruciais e buscar estratégias de atuação conjunta que garantam a manutenção dos direitos adquiridos. "É fundamental que tenhamos um diálogo aberto e urgente sobre essas ADIs, pois estão em jogo as garantias que os servidores técnicos conquistaram após anos de luta," afirmou Cantoni.
O SindMPU segue firme na missão de proteger os direitos dos servidores e está empenhado em atuar em todas as frentes, judiciais e políticas, para garantir que as conquistas da categoria sejam preservadas. A reunião, que ainda será agendada, é vista como um passo crucial para reforçar essa defesa.
SindMPU: Na linha de frente pelos direitos dos servidores!
O SindMPU outorgou petições para ingressar como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da assessoria jurídica de profissionais do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato solicitou prestar auxílio no julgamento das ADI’s 6336, 6279, 6271, 6258, 6256, 6255, 6254, 6367 e 6361, distribuídas para relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Todas as referidas ADI’s têm caráter contrário a dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Dentre os questionamentos propostos pelas ações, estão a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas e a instituição da incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Algumas das ADI’s também alegam ser inconstitucional a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Há, ainda, ações que criticam a possibilidade criada pela EC 103/2019 de ser instituída contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos.
A expressão em latim amicus curiae significa amigo da corte e é “utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Dessa forma, o SindMPU poderá auxiliar nos processos, buscando assegurar que as decisões mais justas sejam tomadas, com a proteção dos direitos do servidor em vista.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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