O SindMPU se reuniu nesta quinta-feira (14) com o Secretário-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago, com o objetivo de discutir e alinhar pautas relevantes ao servidor. A migração previdenciária à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), a suspensão de cobrança de empréstimo consignado e o retorno dos servidores em teletrabalho ao regime presencial foram os principais assuntos discutidos.
Funpresp-Jud
O sindicato tem decisão liminar vigente relativa à migração previdenciária para a Funpresp-Jud, cujo número de processo é 1014841-70.2018.4.01.3400. A decisão assegura aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a suspensão do termino para adesão ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, a Administração Pública não tem dado o devido cumprimento à decisão judicial. O SG informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já foi oficiada com a finalidade de garantir o direito reconhecido no Judiciário em favor dos filiados, e informou que vai determinar a SGP para que cumpra, o quanto antes a liminar, além disso, a SG tem trabalhado junto ao Ministério da Economia para que seja reaberto o prazo para migração.
Crédito consignado
Em relação ao pedido de suspensão de cobrança de empréstimo consignado durante a pandemia do novo Coronavírus, baseado na ação popular liminar distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, a AGU também foi oficiada. A instituição se manifestou no sentido de que a Administração não deve intervir na relação entre pessoa física e instituição financeira. A orientação da Secretaria-Geral é que cada servidor procure o banco com quem tem contrato de empréstimo consignado e negocie individualmente, o jurídico do SindMPU está verificando se há margem jurídica para ação judicial.
Previdência
O SindMPU conseguiu na justiça a suspensão da cobrança das alíquotas extraordinárias da previdência dos servidores (1006372-64.2020.4.01.3400) que foi instituída com a reforma da previdência e pode ser cobrada quando houver déficit atuarial, a liminar só terá efeito quando efetivamente o órgão controlador resolver instituir a cobrança.
Quanto a cobrança ordinária da previdência, que majorou a porcentagem de 11% para 14% paga pelos servidores do MPU, o SindMPU tem ação perante a justiça federal do DF, com pedido liminar, e está aguardando apenas a análise do magistrado. Caso venha a obter exito na demanda, todos os servidores do MPU voltarão a pagar 11%, conforme era antes da reforma.
Teletrabalho
O regime de teletrabalho, estabelecido em razão da pandemia do novo Coronavírus, não tem previsão de término. O retorno ao trabalho presencial ficará a cargo do Procurador-Chefe de cada estado.
Recomenda-se atenção aos gestores, considerando a situação específica de cada estado, inclusive mantendo em teletrabalho o grupo de risco. O SindMPU estará atento e atuará em qualquer caso que traga prejuízo aos servidores.
O SindMPU pretende manter as reuniões com o SG, mesmo em época de pandemia, como forma de continuar lutando pelos interesses da categoria e garantir, assim, a defesa dos direitos dos servidores do MPU, também já requereu ao PGR, por meio do OFÍCIO/SINDMPU/DENC n. 121/2020, medidas preventivas para salvaguardar a saúde dos servidores.