VLibras

Área Temática | Mulheres

Retornar para Área Temática

ASCOM

ASCOM

Após a suspensão do pagamento do adicional de penosidade pelo  Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em 2020 por meio de uma portaria. O SindMPU por entender que a  interrupção do benefício seria ilegal e inconstitucional, recorreu  ao judiciáio.

 

Após protocolar a liminar de nº 1035762-79.2020.4.01.3400 na 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal o SindMPU obteve vitória e suspendeu a decisão,  devolvendo o que era de direito dos servidores há mais de 10 anos. À época o magistrado responsável pela ação suspendeu os efeitos da portaria e determinou o retorno imediato do pagamento, porém a parcela do mês de julho de 2020 continuou em débito.

 

Foi só então neste mês que uma nova decisão veio à público, após um pedido de tutela de urgência, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida deferiu o pedido estabelecendo a restituição da parcela em questão com o argumento de que: “não se pode considerar devida a restituição administrativa de valores com base na aplicação retroativa do ato impugnado, como pretende a parte ré, pois, antes da vigência da referida norma, era patente a boa-fé dos servidores públicos”. Todavia a União ainda pode solicitar recurso contra a decisão.

 

O SindMPU continua atento à todas as atualizações e se responsabiliza com a defesa dos servidores. O entrave discorre desde o último ano e seguimos com o compromisso de conseguir a melhor decisão. 

 

Quer receber primeiro as notícias sobre as ações do Plan-Assiste? Cadastre-se aqui. 

 

Novos Tempos, um Novo SindMPU!

Nesse último domingo (17) foi aprovada a vacina contra o Covid-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A imunização encontrou resistência para ser aceita desde o início de sua elaboração, principalmente pelo Governo Federal.

 

Diante desta vitória é fundamental reconhecer o trabalho dos servidores que trabalharam em condições inadequadas, equipe reduzida e salários congelados. Os técnicos e cientistas responsáveis não sucumbiram às pressões externas. Na coletiva  realizada dia 17 pela Anvisa, o diretor Alex Campos parabenizou a atuação dos responsáveis e reiterou: "No nosso vocabulário, não há espaço para a negação da ciência”. 

 

A estabilidade dos servidores assegura a independência de Agências como a ANVISA e outras instituições públicas protagonistas no processo de aprovação da vacina contra o Covid-19  como o Instituto Butantan, Fiocruz e outros. Estas garantias endossam o compromisso dos funcionários com os cidadãos, além de garantir o pensamento crítico no serviço público. 

 

O episódio serviu para demonstrar, mais uma vez, o risco da PEC 32/2020, já que a proposta dispõe de maneiras genéricas sobre situações complexas que podem acarretar consequências irreversíveis, abrindo precedentes para todo tipo de arbítrio e corrupção. 

 

Por isso, o SindMPU convida a todos os sindicalizados e demais a participarem do twittaço organizado pela Fundação Parlamentar Mista do Serviço Público contra a reforma administrativa, o evento irá ocorrer hoje (18) às 19h, a hashtag utilizada será (#ServicoPublicoSim). Continuemos a lutar pelo resguardo de direitos essenciais à categoria e a população.

Quer receber primeiro as notícias sobre as ações do Plan-Assiste? Cadastre-se aqui. 


Novos Tempos  um Novo SindMPU.

Em meados de dezembro de 2020 o SINDMPU ajuizou a ação n. 1068253-42.2020.4.01.3400, cujo objetivo liminar é a suspensão da implementação do novo modelo contributivo do Plan-Assiste em 2021 e os consequentes reajustes.

 

Registra-se, que os pedidos feitos pelo SINDMPU, em um eventual pronunciamento judicial favorável no sentido de suspender a implementação e consequentemente o reajuste implementado em 2021, atingiria a todos os beneficiários e dependentes que utilizam o Plan-Assiste.

 

Ocorre que, mormente o entendimento do STJ e da jurisprudência majoritária do judiciário, de que Sindicato possui legitimidade ativa na condição de substituto processual nas ações que buscam a tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria, pelo que seria desnecessária a expressa autorização dos associados para o ajuizamento de ações em seu benefício. O Magistrado, responsável pelo processo que contesta o modelo contributivo e o reajuste do Plan-Assiste, entendeu de maneira adversa, proferindo a seguinte decisão:

 

(...) e deve a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo aos autos autorização expressa dos seus representados, seja individual ou assemblear, acompanhada da listagem dos presentes e da relação nominal dos associados que possuem o interesse concreto na demanda.

 

O absurdo da decisão se mostra quando o Magistrado cita que o Sindicato estaria atuando como representante processual, fato este que apenas Associações o fazem, pois sindicatos são substitutos processuais, inclusive nos casos que não atingem toda a categoria, vide ação em que o Sindicato obteve liminar para manutenção do pagamento do Adicional de Penosidade, direito que atingia apenas parte da categoria.

 

Diante dos fatos citados, o SindMPU informa que adotará as medidas cabíveis face à decisão, contudo, expõe que pode se ver na obrigação de cumprir a referida decisão.

 

Desse modo, com objetivo de cumprir a decisão judicial e dar celeridade na tramitação judicial, o SINDMPU, solicita que todos os seus filiados, contribuintes do Plan-Assiste que tiveram prejuízos com a mudança do modelo contributivo, enviem autorização expressa para que o Sindicato atue em juízo como representante daqueles que assim desejarem. Clique aqui para baixar o Termo de Autorização

 

Somente os filiados que encaminharem a autorização para o SindMPU, através do sistema de protocolo farão parte do processo. O prazo para que os interessados em fazer parte da respectiva ação coletiva enviem os documentos para o SindMPU, será de de dez dias, findando-se no dia 25/01/2021.

 

Junto com a autorização devidamente preenchida e assinada, o filiado deverá encaminhar o contracheque do mês de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, para que se possa juntar ao Processo Coletivo.

 

Para aqueles servidores que têm interesse na ação, mas não são filiados ao SINDMPU, elucidamos que será necessária a prévia filiação. Nesses casos, além das documentações acima citadas, será necessário o envio do comprovante de filiação.

 

O SINDMPU informa que adotará todas as medidas cabíveis, esgotando a via judicial para que o direito seja resguardado a todos os seus substituídos, contudo, a medida apresentada nesta nota auxiliará caso tenhamos que cumprir a medida judicial.

 

Novos tempos, Um novo SindMPU.

O Ministério da Economia publicou nesta 4ª feira (13.jan.2021) no DOU (Diário Oficial da União) portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

O reajuste segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística), fechou o ano passado em 5,45%.

 

Leia mais em: Poder 360

 

Sete anos após o início da Lava Jato, o modelo de forças-tarefa deve deixar de ser utilizado nas investigações da operação ainda em 2021, sob entendimento da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que ele é instável, frágil institucionalmente e pode produzir suspeitas sobre os investigadores.

 

A ideia é que a partir deste ano as decisões sobre as equipes que tocarão as investigações oriundas da operação fiquem mais descentralizadas, geridas nos próprios estados, e menos dependentes da chefia do Ministério Público Federal em Brasília. 

 

Leia mais em: Folha de S. Paulo

O SindMPU repudia publicamente as ações recentes da equipe econômica do Governo Federal relacionadas à agilização da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial (186/19). A PEC trata de assuntos referente às medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. 

 

A proposta dispõe ainda sobre redução temporária da jornada de trabalho em 25% da jornada e do salário do pessoal ativo, inativo e pensionistas da  da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em períodos de crise financeira.

 

Além disso, a proposição cita que caso aprovado ou realizado um volume de operações de crédito que excedam à despesa de capital serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal. Estes mecanismos vedam ao Poder Executivo, Órgãos do judiciários e outros entes, criar cargos ou funções que impliquem crescimento de despesa, realização de concurso público, exceto para as reposições de cargos de chefia, aumento do valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e outras medidas. 

 

Vale destacar que em junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a redução de vencimento dos servidores para adequação de gastos com pessoal, referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000). 

 

Além da proposta da reforma administrativa, esta é mais uma ameaça que serve como “penalização” aos servidores. O Governo Federal tenta equilibrar as contas públicas e seus objetivos econômicos atingindo diretamente o serviço público. 

 

Medidas que enfraquecem o sistema como um todo podem acarretar efeitos diretos na sociedade. Um exemplo prático disso pode ser visto no atual momento de pandemia, em que muitos estados sofrem com a falta de leitos de UTI e o governo não consegue ampliá-los por falta de profissionais. Por isso, agora, mais do que nunca, é necessário reforçar a importância do serviço público brasileiro. Seguimos lutando por um país igualitário, justo e melhor para todos. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O Habeas Corpus não pode ser utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação, ainda que motivado pelas melhores das intenções. Sua função específica é tutelar a liberdade individual do paciente.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou tentativa do MP de, pela via do Habeas Corpus, definir a competência da Justiça Eleitoral competência para julgar a acusação de coação contra Carlos Alberto Soares de Azevedo Junior, escrevente substituto do 24º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.


Leia mais em: Conjur 

Diante do aumento no número de casos de Covid-19 neste início de ano, o governo Jair Bolsonaro decidiu antecipar novamente os pagamentos do 13º de aposentados do INSS e do abono salarial. A medida já havia sido adotada em 2020.

Segundo assessores presidenciais, a intenção é pagar a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS em fevereiro e a segunda, em março. O mesmo calendário seria usado no pagamento do abono salarial.

 

Leia mais em: G1

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

Baixe o App SindMPU

 

 

 

Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

  • Endereço:
    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
    Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507
    Brasília/DF, CEP: 70.070-937
    CNPJ: 01.206.941/0001-49

  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)